Usucapião Extrajudicial: Como Regularizar Seu Imóvel de Forma Segura

Casa em miniatura sustentada por mãos femininas, representando segurança na usucapião extrajudicial
Regularizar a posse garante tranquilidade e valoriza o imóvel.

Já ouviu falar na expressão usucapião extrajudicial e se perguntou como ela pode ajudar a colocar a escritura do seu imóvel em ordem? Muitas famílias vivem em casas sem registro definitivo. Isso dificulta a venda, impede o financiamento e gera insegurança. A boa notícia é que existe um caminho mais rápido fora do processo tradicional nos tribunais: a via extrajudicial em cartório. Ao longo deste artigo, você vai entender como funciona, quem pode solicitar, quais documentos são necessários e quais cuidados garantem segurança em cada etapa.

O que significa usucapião extrajudicial?

Definição simples

Usucapião extrajudicial é o reconhecimento administrativo da propriedade de um bem imóvel adquirido pela posse prolongada, contínua e sem oposição. Esse procedimento acontece diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, com acompanhamento de um tabelião e de um advogado, dispensando processo judicial.

O instituto foi introduzido pelo artigo 216‑A da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), incluído pelo Novo Código de Processo Civil de 2015. A regulamentação ficou a cargo do Provimento 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por que optar pela via extrajudicial?

  • Rapidez: muitos casos se encerram em poucos meses, enquanto a ação judicial pode levar anos.
  • Menos custos indiretos: não há custas processuais nem perícias judiciais complexas.
  • Segurança jurídica: resulta em registro definitivo equiparado a qualquer escritura pública.
  • Valorização do imóvel: com matrícula regular, o bem pode ser financiado ou usado como garantia.

Você quer vender? Você quer usar o imóvel como garantia? O caminho passa pela regularização.

Requisitos gerais para a usucapião extrajudicial

RequisitoExplicação resumida
Posse mansa, pacífica e ininterruptaO possuidor deve agir como dono, sem contestação do proprietário anterior.
Lapso temporalVaria conforme a modalidade: 5, 10 ou 15 anos, por exemplo.
Justo título e boa‑fé (quando exigido)Documento que demonstre origem da posse e ausência de má intenção.
Ausência de ação possessória ou dominial em andamentoSe houver processo em curso, a via extrajudicial fica bloqueada.
Assistência de advogadoObrigatória para redigir a ata notarial e acompanhar o requerimento.

Principais modalidades e prazos

  • Usucapião extraordinária: 15 anos de posse, reduzida a 10 se houver moradia habitual ou obras de valor social.
  • Usucapião ordinária: 10 anos, com justo título e boa‑fé.
  • Usucapião especial urbana: 5 anos de posse em área urbana de até 250 m² para moradia própria.
  • Usucapião familiar: 2 anos na área de até 250 m², se um cônjuge abandonou o lar.

Passo a passo resumido do procedimento

1. Consulta inicial

Procure um advogado e o Cartório de Registro de Imóveis competente (onde o bem está matriculado ou onde deveria estar). Verifique se o imóvel está livre de ações judiciais.

2. Levantamento de documentos

  • Certidões negativas de débitos fiscais.
  • Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado e aprovados pela prefeitura.
  • Declarações de vizinhos confirmando a posse.
  • Cópia de contas de energia ou IPTU em nome do possuidor.

3. Elaboração da ata notarial

O tabelião vai até o local, constata a posse e lavra um documento detalhado. Essa ata é a espinha dorsal do pedido.

4. Protocolização no Registro de Imóveis

O advogado protocola requerimento, ata notarial, planta, certidões e comprovantes de tempo de posse. O registrador analisará os requisitos formais.

5. Notificação de confrontantes e interessados

Todos os proprietários vizinhos, a prefeitura e eventuais titulares de direitos reais são intimados para se manifestar em até 15 dias.

6. Manifestação do Ministério Público

O Cartório envia cópia ao Ministério Público, que pode concordar ou apresentar objeções.

7. Registro da propriedade

Não havendo impugnação ou sendo elas resolvidas, o registrador faz a averbação e emite nova matrícula em nome do requerente.

Documentos obrigatórios em detalhes

Planta e memorial descritivo

  • Elaborados por engenheiro ou arquiteto.
  • Devem conter georreferenciamento para evitar sobreposição em terrenos vizinhos.
  • Assinatura dos confrontantes.

Certidões

  • Justiça Estadual, Federal, Trabalhista e Militar.
  • Cartório de protestos.
  • Tributos municipais, estaduais e federais.

Comprovação da posse

  • Recibos de compra e venda particular.
  • Contas de luz, água ou IPTU.
  • Fotos antigas do imóvel.

Ata notarial

  • Relata histórico da posse.
  • Confirma ausência de litígio no local.
  • Certifica tempo de ocupação informado pelos vizinhos.

Custos envolvidos

EtapaFaixa de valores (referência média)
Ata notarialR$ 1 000 a R$ 2 500
CertidõesR$ 300 a R$ 800
Levantamento topográficoR$ 1 500 a R$ 4 000
Taxas do cartórioVariam conforme área e valor venal
Honorários advocatíciosDependem da complexidade e da região

Dica: alguns cartórios parcelam as custas. Verifique condições locais.

Vantagens em relação ao processo judicial

  • Menor burocracia e etapas claras.
  • Economia de tempo e de eventual perícia judicial.
  • Controle direto do interessado sobre a documentação.
  • Menos exposição ao conflito, já que tudo ocorre no âmbito administrativo.

Possíveis obstáculos e como resolver

ObstáculoSolução prática
Impugnação de vizinhoAbrir diálogo, apresentar provas, ajustar confrontação na planta
Sobreposição de matrículaRegularizar georreferenciamento; em alguns casos migrar para via judicial
Falta de certidões atualizadasSolicitar a emissão imediata na internet ou presencialmente
Divergência de ÁreaContratar engenheiro para retificar medidas antes de protocolar

Casos reais que inspiram segurança

  1. Maria e José, bairro central
    Moravam havia 12 anos em casa sem escritura. Regularizaram via usucapião ordinária em 9 meses, venderam o imóvel e financiaram outro maior.
  2. Família Oliveira, área rural pequena
    Possuíam sítio de 6 hectares. Conseguiram usucapião extrajudicial em 14 meses após georreferenciamento. Exportaram frutas com contrato de fornecimento exigindo título formal.
  3. Seu Antônio, morador antigo
    Abandonado pelo cônjuge, manteve posse do imóvel por mais de 2 anos. Obteve usucapião familiar e pôde registrar em nome próprio.

Esses exemplos mostram que o procedimento é possível para diversos perfis.

Diferença entre usucapião extrajudicial e judicial

CritérioExtrajudicialJudicial
Tempo médio6 a 18 meses2 a 5 anos
CustasTaxas cartoráriasCustas processuais + eventuais perícias
ConflitoMais conciliadorConfronto em juízo
FlexibilidadeMaior negociação diretaDepende da agenda do tribunal

Se houver litígio incontornável, o processo judicial continua sendo a saída. Mas sempre vale tentar a via administrativa primeiro.

Resumo rápido

  • Usucapião extrajudicial ocorre no Cartório de Registro de Imóveis sem processo judicial.
  • Requer posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo período legal.
  • Ata notarial, planta aprovada e certidões formam o núcleo do pedido.
  • Vizinhos, prefeitura e Ministério Público são notificados e podem impugnar.
  • Concluído o procedimento, o registrador abre nova matrícula em nome do possuidor.
  • Vantagens: rapidez, menor custo indireto, valorização do imóvel.

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