A palavra herança costuma trazer à mente a imagem de bens deixados por alguém que faleceu. E, de fato, é isso mesmo: herança é tudo aquilo que uma pessoa deixa para seus sucessores após a morte. Mas o que muita gente não sabe é que existem regras claras sobre quem tem direito, como os bens são divididos e quando a Justiça precisa intervir.
Essas regras fazem parte do Direito Civil, ramo jurídico que organiza as relações entre pessoas, inclusive em momentos delicados como o falecimento de um ente querido.
Nesse post…
O que é herança no Direito Civil?
A herança, no direito civil, é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por alguém após sua morte. Isso pode incluir:
- Casas, apartamentos ou terrenos
- Veículos
- Contas bancárias
- Dívidas
- Direitos de uso ou posse
Esses bens e obrigações formam o patrimônio do falecido, que será repassado para seus herdeiros — desde que respeitadas as regras legais.
Quando começa o processo de partilha?
A partilha de bens ocorre no momento em que alguém morre e deixa patrimônio. Se houver testamento, ele será respeitado dentro dos limites legais. Caso contrário, a divisão seguirá a ordem de vocação hereditária, prevista no Código Civil.
A partilha pode acontecer:
- De forma consensual, com todos os herdeiros de acordo.
- De forma judicial, quando há desacordo ou ausência de testamento válido.
Quem tem direito à herança?
Essa é uma das dúvidas mais comuns. A lei brasileira estabelece uma ordem de prioridade para definir quem recebe a herança.
Herdeiros necessários
São aquelas pessoas que não podem ser excluídas da herança, salvo em casos extremos previstos em lei:
- Filhos (descendentes)
- Pais (ascendentes)
- Cônjuge ou companheiro
Esses herdeiros sempre terão direito a 50% do patrimônio. Essa parte é chamada de “legítima”. A outra metade pode ser deixada para outras pessoas por testamento.
Herdeiros facultativos
São aqueles que só recebem se o falecido deixar testamento:
- Irmãos
- Sobrinhos
- Amigos
- Instituições de caridade
Se não houver herdeiros legais, a herança pode até ficar com o Estado.
Como funciona a partilha de bens?
Com testamento
Se o falecido deixou um testamento válido, até 50% dos bens podem ser destinados a quem ele quiser. Os outros 50% continuam sendo dos herdeiros necessários.
Exemplo:
João tem dois filhos e deixa um testamento deixando metade dos bens para um amigo. Isso é legal, desde que os filhos recebam a parte legítima que lhes cabe.
Sem testamento
Quando não há testamento, a partilha segue a ordem estabelecida pelo Código Civil. Ela começa com os descendentes (filhos), depois vai para os ascendentes (pais) e, por fim, para o cônjuge.
E se a pessoa era casada ou vivia em união estável?
Esse é um ponto que gera muitas dúvidas — e discussões.
Casamento
O direito à herança do cônjuge varia conforme o regime de bens do casamento:
- Comunhão parcial: o cônjuge só herda os bens adquiridos antes do casamento. Os bens comuns já pertencem a ele.
- Comunhão universal: o cônjuge não herda, porque todos os bens já pertenciam ao casal.
- Separação total de bens: o cônjuge pode herdar como concorrente com os filhos.
- Regime de participação final: há regras específicas que misturam características da comunhão e da separação.
União estável
Na união estável, o companheiro também pode ter direito à herança, dependendo das provas da convivência e do regime de bens adotado. Mas, em muitos casos, a briga judicial é inevitável se não houver documentação clara.
Como é feita a divisão entre filhos?
Se a pessoa falecida tiver mais de um filho, a regra é clara: divisão igualitária entre todos.
Exemplo prático:
Se uma mãe falece e deixa R$ 300 mil e tem 3 filhos, cada um terá direito a R$ 100 mil.
Se algum dos filhos for falecido, os netos herdam a parte dele (esse processo se chama representação).
E se houver dívidas?
Muita gente teme “herdar dívidas”. Mas a lei é clara: os herdeiros nunca respondem com seu próprio patrimônio.
As dívidas deixadas por alguém só são pagas com o que a pessoa deixou. Se os bens forem insuficientes, o restante é extinto — ou seja, ninguém paga o que não cabe no espólio.
Quais documentos são necessários para iniciar o inventário?
Para começar o processo de partilha, é preciso reunir alguns documentos essenciais:
- Certidão de óbito
- Documento de identidade e CPF do falecido
- Documentos dos herdeiros
- Certidão de casamento ou união estável
- Escrituras de imóveis, extratos bancários e outros bens
- Certidões negativas de débitos (fiscais)
Quanto mais organizada estiver a documentação, mais rápido será o processo.
Tipos de inventário
Existem duas formas principais de realizar o inventário:
Inventário judicial
Usado quando:
- Há menores de idade envolvidos
- Existe desacordo entre os herdeiros
- Há necessidade de intervenção do juiz
É um processo mais demorado e exige a atuação de um advogado.
Inventário extrajudicial
Pode ser feito em cartório, de forma mais rápida, se:
- Todos os herdeiros forem maiores de idade
- Houver acordo entre as partes
- Não existir testamento válido
Mesmo no cartório, é obrigatória a presença de um advogado.
Como evitar conflitos na partilha de bens?
Conflitos familiares por herança são comuns — e muitas vezes, evitáveis. Algumas orientações úteis:
- Formalize contratos e registros durante a vida
- Deixe um testamento claro e válido
- Converse com seus familiares sobre suas decisões
- Organize documentos com antecedência
- Busque orientação jurídica preventiva
Situações especiais que afetam a herança
Filho fora do casamento
Filhos reconhecidos judicialmente ou por exame de DNA têm os mesmos direitos que os demais. A lei não faz distinção.
Herança de companheiro
Mesmo sem casamento formal, quem comprovar união estável pode ter direito à herança — mas precisará apresentar provas da convivência pública, contínua e duradoura.
Adoção
Filhos adotivos têm os mesmos direitos sucessórios que filhos biológicos.
Conflitos entre irmãos e familiares
Você já viu famílias se desfazerem por causa de herança? Infelizmente, essa é uma realidade mais comum do que parece.
Brigas por divisão desigual, ocultação de bens, má administração do inventário… Tudo isso pode ser evitado com transparência, comunicação e, principalmente, orientação jurídica adequada.
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Conclusão
A herança, no direito civil, não é apenas uma questão de bens. É também um tema sensível, que mexe com emoções, histórias familiares e, muitas vezes, gera conflitos.
Saber como funciona a partilha de bens, quem tem direito, quais documentos são necessários e quais cuidados tomar pode evitar muitos problemas.
A informação é a melhor ferramenta para prevenir disputas e garantir justiça na divisão do que foi deixado.
✅ Checklist final – Resumo do artigo
- Herança é o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por alguém que faleceu
- A partilha pode ser consensual (extrajudicial) ou judicial
- Herdeiros necessários sempre recebem 50% do patrimônio
- Com testamento, é possível destinar metade dos bens a terceiros
- O cônjuge ou companheiro pode ter direito, dependendo do regime de bens
- Dívidas são pagas apenas com o que o falecido deixou — não passam para os herdeiros
- Documentação organizada acelera o processo
- Testamento, diálogo e orientação jurídica podem evitar conflitos