Consumidor: O Que Fazer Quando Seu Produto Apresenta Defeito?

Aperto de mãos simbolizando um acordo justo entre consumidor e fornecedor, representando os direitos do consumidor.
Acordos justos garantem a proteção dos direitos do consumidor e fortalecem as relações de consumo.

Quando um produto apresenta defeito, o consumidor tem direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Conhecer esses direitos é fundamental para agir rapidamente e evitar prejuízos.

O que a lei garante ao consumidor em caso de produto com defeito

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê regras específicas para casos em que um produto apresenta vício de qualidade. Conforme os artigos 18 a 26 da Lei 8.078/1990:

  • O fornecedor tem até 30 dias para reparar o defeito.
  • Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode escolher entre: substituição do produto, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

Prazos para reclamar

O prazo para reclamar está no art. 26 do CDC:

  • 30 dias para bens não duráveis (como alimentos e produtos de higiene).
  • 90 dias para bens duráveis (como celulares, eletrodomésticos e veículos).

Nos casos de vício oculto, o prazo começa a contar da data em que o defeito for percebido.

Quais documentos o consumidor deve guardar

  • Nota fiscal ou comprovante de compra.
  • Termo de garantia contratual, quando existir.
  • Protocolos de atendimento ou registros de reclamações.

Esses documentos são essenciais para comprovar a relação de consumo.

Passos práticos para agir quando o produto apresenta defeito

  1. Identifique o problema e confirme se está dentro do prazo de garantia legal ou contratual.
  2. Procure a assistência técnica ou o fornecedor.
  3. Solicite e guarde protocolos de atendimento.
  4. Caso o reparo não seja feito em 30 dias, escolha entre troca, devolução ou abatimento do valor.
  5. Se a empresa não resolver, registre reclamação no Procon ou no site Consumidor.gov.br.

Riscos de não agir rapidamente

Se o consumidor perder os prazos legais, pode perder o direito de reclamar. Além disso, sem registros formais, é mais difícil comprovar que buscou uma solução amigável.

Direitos e deveres do consumidor

  • Direitos: exigir reparo, substituição, reembolso ou abatimento do valor.
  • Deveres: utilizar o produto corretamente, não alterar o bem de forma indevida e apresentar a reclamação dentro do prazo.

Exemplos práticos

  • Um celular novo que não liga após alguns dias deve ser reparado ou substituído.
  • Uma geladeira que para de funcionar em menos de um mês pode gerar direito ao conserto imediato e, se não resolvido em 30 dias, à troca ou devolução.

Perguntas frequentes

Saiba os direitos do consumidor em casos de produtos defeituosos, prazos para reclamar e como agir corretamente.

Outros comprovantes, como recibos de cartão ou extratos bancários, podem ser usados.

O fornecedor pode negar a troca imediata?

Sim, pois a lei prevê primeiro o conserto em até 30 dias. A troca só é obrigatória se o reparo não ocorrer nesse prazo.

Qual a diferença entre garantia legal e contratual?

A garantia legal é prevista no CDC (30 ou 90 dias). A contratual é oferecida pelo fornecedor e pode estender o prazo.

Posso desistir da compra se o produto apresentar defeito logo após a entrega?

Sim, especialmente se o conserto for inviável. O consumidor pode exigir substituição ou devolução do valor.

Onde reclamar se a empresa não resolver?

No Procon, na Justiça ou no Consumidor.gov.br.

Conclusão

O consumidor tem direitos claros em casos de produtos defeituosos. Estar atento aos prazos, guardar comprovantes e buscar solução imediata são medidas que fortalecem a defesa contra prejuízos.

Para saber mais, indicamos a leitura de:

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