Progressão de Regime Penal: critérios e como pedir o benefício

Estátua da Justiça segurando balança simbolizando progressão de regime
A imagem representa o equilíbrio buscado pela progressão de regime no sistema prisional brasileiro

A progressão de regime penal é o mecanismo que permite ao condenado passar de um regime mais severo para outro mais brando, como do fechado para o semiaberto. Esse direito é assegurado pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e depende do cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei.

O que é progressão de regime penal

Na execução penal, o cumprimento da pena ocorre de forma gradual, conforme o comportamento e o tempo de pena já cumprido. O objetivo é incentivar a reintegração social, desde que o condenado demonstre condições para viver com maior liberdade e menor vigilância.

Regimes de cumprimento da pena

Existem três regimes de cumprimento da pena privativa de liberdade:

  • Fechado: execução em penitenciária de segurança média ou máxima.
  • Semiaberto: o preso pode trabalhar ou estudar fora durante o dia, retornando à noite.
  • Aberto: cumprimento em casa de albergado ou sob condições específicas fixadas pelo juiz.

A progressão de regime é o caminho que leva o condenado de um regime ao outro, desde que demonstre bom comportamento e cumpra o tempo exigido.

Quem pode solicitar a progressão

Todo condenado que cumpra pena privativa de liberdade e preencha os requisitos legais pode solicitar a progressão de regime. O pedido deve ser formulado pela defesa e analisado pelo juiz da execução penal, com manifestação do Ministério Público.

Requisitos objetivos (tempo de cumprimento da pena)

O tempo mínimo exigido varia conforme a natureza do crime e a condição do condenado. O artigo 112 da LEP, atualizado pela Lei nº 13.964/2019 e pela Lei nº 14.843/2024, define os percentuais:

  • 16% da pena: condenado primário em crime sem violência ou grave ameaça.
  • 20%: reincidente em crime sem violência.
  • 25%: primário em crime com violência ou grave ameaça.
  • 30%: reincidente em crime com violência ou grave ameaça.
  • 40%: primário em crime hediondo ou equiparado.
  • 50%: primário em crime hediondo com resultado morte.
  • 60%: reincidente em crime hediondo.
  • 70%: reincidente em crime hediondo com resultado morte.

Esses percentuais são calculados sobre o total da pena imposta.

Requisitos subjetivos (conduta e exame criminológico)

Além do tempo mínimo, o preso precisa demonstrar boa conduta carcerária. Desde 2024, o exame criminológico voltou a ser obrigatório para todos os pedidos, avaliando aspectos como disciplina, senso de responsabilidade e assimilação das razões da pena.

A direção do presídio deve emitir relatório e o laudo técnico é avaliado pelo juiz. A decisão deve ser fundamentada e precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa.

Como pedir a progressão de regime penal

O procedimento ocorre na Vara de Execuções Penais e segue estas etapas:

  1. O advogado apresenta petição fundamentada com base no art. 112 da LEP.
  2. Anexa documentos como cálculo de pena, atestado de conduta e laudo criminológico.
  3. O juiz encaminha o pedido ao Ministério Público para parecer.
  4. Após análise, o juiz decide. Se deferido, expede-se alvará determinando a mudança de regime.
  5. A progressão passa a valer a partir da data em que o condenado completou os requisitos.

Casos em que o benefício pode ser negado

O pedido pode ser indeferido quando:

  • Houver falta grave recente;
  • O laudo criminológico for desfavorável;
  • O preso não tiver cumprido o tempo mínimo de pena;
  • Existirem condenações pendentes que alterem o cálculo da pena total.

Nesses casos, o juiz deve justificar a decisão e poderá reavaliar o pedido após novo período.

Diferença entre progressão e livramento condicional

A progressão apenas muda o regime de cumprimento da pena. Já o livramento condicional suspende temporariamente a pena, permitindo que o condenado permaneça em liberdade sob condições impostas. São institutos distintos, embora ambos estejam previstos na execução penal.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pedir a progressão de regime?

Assim que o condenado completa o tempo mínimo exigido e apresenta boa conduta carcerária, o pedido pode ser protocolado pela defesa.

É preciso advogado para fazer o pedido?

Sim. A progressão depende de petição formal assinada por advogado ou defensor público e decisão judicial fundamentada.

O exame criminológico é obrigatório?

Sim, desde a Lei nº 14.843/2024, o exame é exigido em todos os casos, servindo como base para avaliar a aptidão do condenado ao regime menos rigoroso.

A progressão é automática?

Não. Mesmo com os requisitos cumpridos, o juiz precisa analisar o pedido, ouvir o Ministério Público e decidir de forma fundamentada.

O preso perde o direito se cometer falta grave?

Sim. A falta grave interrompe o prazo e reinicia a contagem do tempo para progressão, conforme entendimento consolidado do STJ.

Conclusão

A progressão de regime penal é um instrumento fundamental da execução penal, pois garante ao condenado a possibilidade de reintegração gradual à sociedade, desde que cumpra o tempo mínimo e demonstre boa conduta. Por envolver análise técnica e documentação específica, o acompanhamento jurídico é essencial para orientar o pedido conforme a lei e a jurisprudência atual.

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