A progressão de regime penal é o mecanismo que permite ao condenado passar de um regime mais severo para outro mais brando, como do fechado para o semiaberto. Esse direito é assegurado pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e depende do cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei.
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O que é progressão de regime penal
Na execução penal, o cumprimento da pena ocorre de forma gradual, conforme o comportamento e o tempo de pena já cumprido. O objetivo é incentivar a reintegração social, desde que o condenado demonstre condições para viver com maior liberdade e menor vigilância.
Regimes de cumprimento da pena
Existem três regimes de cumprimento da pena privativa de liberdade:
- Fechado: execução em penitenciária de segurança média ou máxima.
- Semiaberto: o preso pode trabalhar ou estudar fora durante o dia, retornando à noite.
- Aberto: cumprimento em casa de albergado ou sob condições específicas fixadas pelo juiz.
A progressão de regime é o caminho que leva o condenado de um regime ao outro, desde que demonstre bom comportamento e cumpra o tempo exigido.
Quem pode solicitar a progressão
Todo condenado que cumpra pena privativa de liberdade e preencha os requisitos legais pode solicitar a progressão de regime. O pedido deve ser formulado pela defesa e analisado pelo juiz da execução penal, com manifestação do Ministério Público.
Requisitos objetivos (tempo de cumprimento da pena)
O tempo mínimo exigido varia conforme a natureza do crime e a condição do condenado. O artigo 112 da LEP, atualizado pela Lei nº 13.964/2019 e pela Lei nº 14.843/2024, define os percentuais:
- 16% da pena: condenado primário em crime sem violência ou grave ameaça.
- 20%: reincidente em crime sem violência.
- 25%: primário em crime com violência ou grave ameaça.
- 30%: reincidente em crime com violência ou grave ameaça.
- 40%: primário em crime hediondo ou equiparado.
- 50%: primário em crime hediondo com resultado morte.
- 60%: reincidente em crime hediondo.
- 70%: reincidente em crime hediondo com resultado morte.
Esses percentuais são calculados sobre o total da pena imposta.
Requisitos subjetivos (conduta e exame criminológico)
Além do tempo mínimo, o preso precisa demonstrar boa conduta carcerária. Desde 2024, o exame criminológico voltou a ser obrigatório para todos os pedidos, avaliando aspectos como disciplina, senso de responsabilidade e assimilação das razões da pena.
A direção do presídio deve emitir relatório e o laudo técnico é avaliado pelo juiz. A decisão deve ser fundamentada e precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa.
Como pedir a progressão de regime penal
O procedimento ocorre na Vara de Execuções Penais e segue estas etapas:
- O advogado apresenta petição fundamentada com base no art. 112 da LEP.
- Anexa documentos como cálculo de pena, atestado de conduta e laudo criminológico.
- O juiz encaminha o pedido ao Ministério Público para parecer.
- Após análise, o juiz decide. Se deferido, expede-se alvará determinando a mudança de regime.
- A progressão passa a valer a partir da data em que o condenado completou os requisitos.
Casos em que o benefício pode ser negado
O pedido pode ser indeferido quando:
- Houver falta grave recente;
- O laudo criminológico for desfavorável;
- O preso não tiver cumprido o tempo mínimo de pena;
- Existirem condenações pendentes que alterem o cálculo da pena total.
Nesses casos, o juiz deve justificar a decisão e poderá reavaliar o pedido após novo período.
Diferença entre progressão e livramento condicional
A progressão apenas muda o regime de cumprimento da pena. Já o livramento condicional suspende temporariamente a pena, permitindo que o condenado permaneça em liberdade sob condições impostas. São institutos distintos, embora ambos estejam previstos na execução penal.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para pedir a progressão de regime?
Assim que o condenado completa o tempo mínimo exigido e apresenta boa conduta carcerária, o pedido pode ser protocolado pela defesa.
É preciso advogado para fazer o pedido?
Sim. A progressão depende de petição formal assinada por advogado ou defensor público e decisão judicial fundamentada.
O exame criminológico é obrigatório?
Sim, desde a Lei nº 14.843/2024, o exame é exigido em todos os casos, servindo como base para avaliar a aptidão do condenado ao regime menos rigoroso.
A progressão é automática?
Não. Mesmo com os requisitos cumpridos, o juiz precisa analisar o pedido, ouvir o Ministério Público e decidir de forma fundamentada.
O preso perde o direito se cometer falta grave?
Sim. A falta grave interrompe o prazo e reinicia a contagem do tempo para progressão, conforme entendimento consolidado do STJ.
Conclusão
A progressão de regime penal é um instrumento fundamental da execução penal, pois garante ao condenado a possibilidade de reintegração gradual à sociedade, desde que cumpra o tempo mínimo e demonstre boa conduta. Por envolver análise técnica e documentação específica, o acompanhamento jurídico é essencial para orientar o pedido conforme a lei e a jurisprudência atual.
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