Você já ouviu alguém dizer que “o prazo para cobrar já prescreveu” ou que “o direito decaiu e não pode mais ser exercido”? Essas duas expressões, prescrição e decadência, parecem sinônimas à primeira vista, mas representam institutos diferentes no Direito brasileiro. Compreender a diferença entre prescrição e decadência é essencial para não perder o momento certo de exigir um direito — seja um crédito trabalhista, uma indenização civil, um benefício previdenciário ou a anulação de um contrato.
Nesse post:
Neste artigo, vamos explicar de forma acessível quais são as características de cada instituto, mostrar exemplos práticos e apresentar tabelas resumindo os prazos mais comuns. Assim, você saberá identificar em qual situação se encontra e quais medidas adotar para proteger seus interesses.
Por que isso importa? Porque, se o prazo se esgota, a porta do Judiciário pode se fechar definitivamente para o seu caso.
Conceitos essenciais
O que é prescrição?
Prescrição é a perda do direito de acionar o Poder Judiciário para exigir uma prestação, em razão da inércia do titular durante determinado período previsto em lei. O direito material continua existindo, mas o caminho processual fica bloqueado: o devedor pode opor a chamada exceção de prescrição para se livrar da cobrança.
O que é decadência?
Decadência, por sua vez, é a extinção do próprio direito quando o titular não o exerce dentro do prazo legal. Aqui, o direito deixa de existir, não se trata apenas de uma barreira processual. Quando o prazo decadencial termina, não há mais o que discutir, pois o direito em si evapora.
Diferenças fundamentais (visão rápida)
- Natureza
• Prescrição: afeta a ação judicial (direito de pedir).
• Decadência: afeta o direito material (direito em si). - Interrupção ou suspensão
• Prescrição pode ser interrompida ou suspensa (art. 197 a 200 do Código Civil).
• Decadência, em regra, não sofre interrupção nem suspensão, salvo previsão específica. - Reconhecimento no processo
• Prescrição: pode ser reconhecida pelo juiz a pedido da parte.
• Decadência: pode ser reconhecida pelo juiz até mesmo de ofício em certos casos.
Por que a lei estabelece prazos?
A finalidade é dar segurança jurídica e encerrar conflitos. Imagine uma nota promissória de 20 anos atrás aparecendo de surpresa. A lei entende que, passado um tempo razoável, há presunção de quitação ou desistência, protegendo tanto credores quanto devedores.
Tabela de prazos prescricionais mais comuns
Situação | Base legal | Prazo |
---|---|---|
Dívida de aluguel | Código Civil, art. 206, §3º, I | 3 anos |
Indenização por ato ilícito | Código Civil, art. 206, §3º, V | 3 anos |
Dívidas trabalhistas | CLT, art. 7º, XXIX (CF) | 5 anos (máx. 2 anos após término do contrato) |
Notas promissórias | Decreto 2.044/1908 | 3 anos |
Títulos executivos judiciais | Código Civil, art. 206, §5º, I | 5 anos |
Observação: esses prazos podem mudar se houver lei especial. Consulte sempre o texto legal atualizado.
Exemplos práticos de prescrição
- Acidente de trânsito: quem sofre dano em 2022 geralmente tem até 2025 para propor ação indenizatória (três anos).
- Cobrança de honorários advocatícios: prescreve em cinco anos após encerrado o processo em que o serviço foi prestado.
- Cheque prescrito: após 6 meses da expiração do prazo de apresentação, perde a força executiva, restando ação de locupletamento ilícito em dois anos.
Esses exemplos mostram que marcar a data do fato gerador e do vencimento é crucial para não perder tempo.
Prazos decadenciais frequentes
Situação | Base legal | Prazo |
Anular casamento | Código Civil, art. 1.560 | 180 dias a 2 anos (dependendo do vício) |
Vício redibitório (bem móvel) | Código Civil, art. 445 | 30 dias a partir da entrega |
Rescisão de doação por ingratidão | Código Civil, art. 557 | 1 ano a contar da ciência do doador |
Direito de arrependimento no e‑commerce | Código de Defesa do Consumidor, art. 49 | 7 dias |
Habilitação de herdeiro necessário | Código Civil, art. 1.796 | 2 anos a contar da abertura da sucessão |
Fique de olho: prazo decadencial costuma ser bem curto. Deixar para “semana que vem” é arriscado.
Como identificar se o caso é de prescrição ou decadência?
Perguntas práticas
- O direito nasce de uma relação contínua ou de um fato único?
• Fato único tende a decadência (ex.: impugnar multa de trânsito).
• Relação contínua tende a prescrição (ex.: cobrar parcelas de um contrato). - A lei usa o verbo “resolver”, “anular” ou “extinguir”?
• Indicação de decadência.
• Se falar em “pretensão”, sinaliza prescrição. - Existe possibilidade de interrupção?
• Se a norma prevê interrupção, é prescrição.
• Se o prazo é fatal, é decadência.
Exemplo comparativo
- Vício em produto: o comprador tem prazo decadencial de 30 ou 90 dias (art. 26 CDC) para reclamar.
- Reembolso de despesas médicas: plano de saúde que nega cobertura gera prazo prescricional de 3 anos para buscar ressarcimento (STJ, Súmula 609).
Suspensão e interrupção da prescrição
Casos de suspensão (art. 197 a 199 CC)
- Entre cônjuges na constância do casamento.
- Contra menores ou incapazes sem representante.
- Enquanto pendente condição suspensiva.
Formas de interrupção (art. 202 CC)
- Ajuizamento de ação.
- Protesto cambial.
- Reconhecimento da dívida pelo devedor.
Importante: decadência não é suspensa por incapacidade, salvo se a lei expressamente permitir (ex.: art. 198, I, CC na decadência relativa ao direito de herança).
Como a jurisprudência diferencia prescrição e decadência
O Superior Tribunal de Justiça adota critérios objetivos. No REsp 1.241.195-SP, ficou definido que o prazo para pedir revisão de contrato bancário é prescricional, pois há pretensão de exigir prestação. Já em REsp 1.360.969‑RS, concluiu que o prazo para pleitear devolução de juros pagos em financiamento de veículo é decadencial (ação anulatória de cláusula).
Consulte essas decisões diretamente no site do STJ para detalhes.
Prescrição e decadência em áreas específicas do Direito
Direito do Consumidor
- Ação de cobrança: 5 anos (art. 27 CDC).
- Reclamação por vício: 30 ou 90 dias (art. 26 CDC) – prazo decadencial.
Direito Previdenciário
- Revisão de benefício: 10 anos de prescrição.
- Parcelas atrasadas: 5 anos a contar da ação.
- Decadência para revisão de ato concessório: prazo de 10 anos (art. 103 caput da Lei 8.213/91).
Direito de Família
- Cobrança de pensão atrasada: prescrição de 2 anos para parcelas anteriores ao ajuizamento (Súmula 309 STJ).
- Anulação de casamento: decadência de 180 dias a 2 anos, dependendo da causa.
7 cuidados para não perder o prazo
- Guarde documentos com data certa (contratos, notas fiscais, e‑mails).
- Anote o fato gerador logo que ocorrer.
- Consulte a lei aplicável: prazos mudam conforme a matéria.
- Monitore mudanças legislativas: reformas podem reduzir ou ampliar prazos.
- Use notificações extrajudiciais para interromper a prescrição.
- Não confie em promessas verbais de “esperar para resolver”.
- Busque orientação profissional antes de expirar o prazo.
Links internos recomendados
- Responsabilidade Civil: Quando Surge o Dever de Indenizar?
- Dano Moral: Quando Você Tem Direito à Indenização?
Esses artigos complementam o entendimento sobre reparação de danos e protegem seu patrimônio.
Conclusão
Prescrição vs decadência não é mera questão de vocabulário. Saber distinguir cada instituto é o primeiro passo para calcular corretamente o prazo e agir no momento certo. A prescrição bloqueia a via judicial, enquanto a decadência apaga o direito. Compreender essa diferença evita frustrações e assegura a efetividade de seus direitos.
Se você identificou uma situação em que o prazo pode estar correndo, procure imediatamente informações confiáveis e, se necessário, apoio jurídico para avaliar provas, calcular datas e escolher a melhor estratégia.
Resumo rápido
- Prescrição: impede a ação, mas o direito material sobrevive.
- Decadência: extingue o direito por completo.
- Suspensão/interrupção: só afetam a prescrição, salvo exceções legais.
- Prazos variam conforme a matéria; verifique a lei específica.
- Ação rápida é a chave para não perder seu direito.
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