Prescrição vs. Decadência: Qual o Prazo Para Exigir Seus Direitos?

Relógio de bolso marcando o tempo, simbolizando prazos de prescrição vs decadência
Cada minuto conta: perder o prazo pode impedir o exercício do direito.

Você já ouviu alguém dizer que “o prazo para cobrar já prescreveu” ou que “o direito decaiu e não pode mais ser exercido”? Essas duas expressões, prescrição e decadência, parecem sinônimas à primeira vista, mas representam institutos diferentes no Direito brasileiro. Compreender a diferença entre prescrição e decadência é essencial para não perder o momento certo de exigir um direito — seja um crédito trabalhista, uma indenização civil, um benefício previdenciário ou a anulação de um contrato.

Neste artigo, vamos explicar de forma acessível quais são as características de cada instituto, mostrar exemplos práticos e apresentar tabelas resumindo os prazos mais comuns. Assim, você saberá identificar em qual situação se encontra e quais medidas adotar para proteger seus interesses.

Por que isso importa? Porque, se o prazo se esgota, a porta do Judiciário pode se fechar definitivamente para o seu caso.

Conceitos essenciais

O que é prescrição?

Prescrição é a perda do direito de acionar o Poder Judiciário para exigir uma prestação, em razão da inércia do titular durante determinado período previsto em lei. O direito material continua existindo, mas o caminho processual fica bloqueado: o devedor pode opor a chamada exceção de prescrição para se livrar da cobrança.

O que é decadência?

Decadência, por sua vez, é a extinção do próprio direito quando o titular não o exerce dentro do prazo legal. Aqui, o direito deixa de existir, não se trata apenas de uma barreira processual. Quando o prazo decadencial termina, não há mais o que discutir, pois o direito em si evapora.

Diferenças fundamentais (visão rápida)

  • Natureza
    • Prescrição: afeta a ação judicial (direito de pedir).
    • Decadência: afeta o direito material (direito em si).
  • Interrupção ou suspensão
    • Prescrição pode ser interrompida ou suspensa (art. 197 a 200 do Código Civil).
    • Decadência, em regra, não sofre interrupção nem suspensão, salvo previsão específica.
  • Reconhecimento no processo
    • Prescrição: pode ser reconhecida pelo juiz a pedido da parte.
    • Decadência: pode ser reconhecida pelo juiz até mesmo de ofício em certos casos.

Por que a lei estabelece prazos?

A finalidade é dar segurança jurídica e encerrar conflitos. Imagine uma nota promissória de 20 anos atrás aparecendo de surpresa. A lei entende que, passado um tempo razoável, há presunção de quitação ou desistência, protegendo tanto credores quanto devedores.

Tabela de prazos prescricionais mais comuns

SituaçãoBase legalPrazo
Dívida de aluguelCódigo Civil, art. 206, §3º, I3 anos
Indenização por ato ilícitoCódigo Civil, art. 206, §3º, V3 anos
Dívidas trabalhistasCLT, art. 7º, XXIX (CF)5 anos (máx. 2 anos após término do contrato)
Notas promissóriasDecreto 2.044/19083 anos
Títulos executivos judiciaisCódigo Civil, art. 206, §5º, I5 anos

Observação: esses prazos podem mudar se houver lei especial. Consulte sempre o texto legal atualizado.

Exemplos práticos de prescrição

  • Acidente de trânsito: quem sofre dano em 2022 geralmente tem até 2025 para propor ação indenizatória (três anos).
  • Cobrança de honorários advocatícios: prescreve em cinco anos após encerrado o processo em que o serviço foi prestado.
  • Cheque prescrito: após 6 meses da expiração do prazo de apresentação, perde a força executiva, restando ação de locupletamento ilícito em dois anos.

Esses exemplos mostram que marcar a data do fato gerador e do vencimento é crucial para não perder tempo.

Prazos decadenciais frequentes

SituaçãoBase legalPrazo
Anular casamentoCódigo Civil, art. 1.560180 dias a 2 anos (dependendo do vício)
Vício redibitório (bem móvel)Código Civil, art. 44530 dias a partir da entrega
Rescisão de doação por ingratidãoCódigo Civil, art. 5571 ano a contar da ciência do doador
Direito de arrependimento no e‑commerceCódigo de Defesa do Consumidor, art. 497 dias
Habilitação de herdeiro necessárioCódigo Civil, art. 1.7962 anos a contar da abertura da sucessão

Fique de olho: prazo decadencial costuma ser bem curto. Deixar para “semana que vem” é arriscado.

Como identificar se o caso é de prescrição ou decadência?

Perguntas práticas

  1. O direito nasce de uma relação contínua ou de um fato único?
    • Fato único tende a decadência (ex.: impugnar multa de trânsito).
    • Relação contínua tende a prescrição (ex.: cobrar parcelas de um contrato).
  2. A lei usa o verbo “resolver”, “anular” ou “extinguir”?
    • Indicação de decadência.
    • Se falar em “pretensão”, sinaliza prescrição.
  3. Existe possibilidade de interrupção?
    • Se a norma prevê interrupção, é prescrição.
    • Se o prazo é fatal, é decadência.

Exemplo comparativo

  • Vício em produto: o comprador tem prazo decadencial de 30 ou 90 dias (art. 26 CDC) para reclamar.
  • Reembolso de despesas médicas: plano de saúde que nega cobertura gera prazo prescricional de 3 anos para buscar ressarcimento (STJ, Súmula 609).

Suspensão e interrupção da prescrição

Casos de suspensão (art. 197 a 199 CC)

  • Entre cônjuges na constância do casamento.
  • Contra menores ou incapazes sem representante.
  • Enquanto pendente condição suspensiva.

Formas de interrupção (art. 202 CC)

  • Ajuizamento de ação.
  • Protesto cambial.
  • Reconhecimento da dívida pelo devedor.

Importante: decadência não é suspensa por incapacidade, salvo se a lei expressamente permitir (ex.: art. 198, I, CC na decadência relativa ao direito de herança).

Como a jurisprudência diferencia prescrição e decadência

O Superior Tribunal de Justiça adota critérios objetivos. No REsp 1.241.195-SP, ficou definido que o prazo para pedir revisão de contrato bancário é prescricional, pois há pretensão de exigir prestação. Já em REsp 1.360.969‑RS, concluiu que o prazo para pleitear devolução de juros pagos em financiamento de veículo é decadencial (ação anulatória de cláusula).

Consulte essas decisões diretamente no site do STJ para detalhes.

Prescrição e decadência em áreas específicas do Direito

Direito do Consumidor

  • Ação de cobrança: 5 anos (art. 27 CDC).
  • Reclamação por vício: 30 ou 90 dias (art. 26 CDC) – prazo decadencial.

Direito Previdenciário

  • Revisão de benefício: 10 anos de prescrição.
  • Parcelas atrasadas: 5 anos a contar da ação.
  • Decadência para revisão de ato concessório: prazo de 10 anos (art. 103 caput da Lei 8.213/91).

Direito de Família

  • Cobrança de pensão atrasada: prescrição de 2 anos para parcelas anteriores ao ajuizamento (Súmula 309 STJ).
  • Anulação de casamento: decadência de 180 dias a 2 anos, dependendo da causa.

7 cuidados para não perder o prazo

  1. Guarde documentos com data certa (contratos, notas fiscais, e‑mails).
  2. Anote o fato gerador logo que ocorrer.
  3. Consulte a lei aplicável: prazos mudam conforme a matéria.
  4. Monitore mudanças legislativas: reformas podem reduzir ou ampliar prazos.
  5. Use notificações extrajudiciais para interromper a prescrição.
  6. Não confie em promessas verbais de “esperar para resolver”.
  7. Busque orientação profissional antes de expirar o prazo.

Esses artigos complementam o entendimento sobre reparação de danos e protegem seu patrimônio.

Conclusão

Prescrição vs decadência não é mera questão de vocabulário. Saber distinguir cada instituto é o primeiro passo para calcular corretamente o prazo e agir no momento certo. A prescrição bloqueia a via judicial, enquanto a decadência apaga o direito. Compreender essa diferença evita frustrações e assegura a efetividade de seus direitos.

Se você identificou uma situação em que o prazo pode estar correndo, procure imediatamente informações confiáveis e, se necessário, apoio jurídico para avaliar provas, calcular datas e escolher a melhor estratégia.

Resumo rápido

  • Prescrição: impede a ação, mas o direito material sobrevive.
  • Decadência: extingue o direito por completo.
  • Suspensão/interrupção: só afetam a prescrição, salvo exceções legais.
  • Prazos variam conforme a matéria; verifique a lei específica.
  • Ação rápida é a chave para não perder seu direito.

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