A discussão sobre pensão alimentícia e guarda compartilhada ainda gera muitas dúvidas entre pais e mães, mesmo após anos de aplicação da Lei 13.058/2014. Afinal, se ambos compartilham a guarda, ainda existe obrigação de pagar pensão? O que os tribunais realmente decidem? Em 2025, o entendimento jurídico está mais consolidado, mas muita gente ainda se confunde.
Este artigo vai te explicar, de forma simples, clara e prática, o que acontece quando a guarda é compartilhada, quais são as regras, quando a pensão continua sendo devida e como os tribunais estão julgando essas situações atualmente. Aqui você vai entender a lógica por trás das decisões e como tudo funciona na vida real.
Nesse post:
O que é guarda compartilhada e por que ela não elimina automaticamente a pensão alimentícia
A guarda compartilhada foi criada para garantir a participação ativa de ambos os pais na vida dos filhos. Isso significa dividir responsabilidades, decisões importantes e o exercício do poder familiar.
Mas existe um ponto fundamental que muitas pessoas esquecem: a guarda compartilhada não significa que a criança vai morar metade do tempo com cada genitor. Na maioria dos casos, ela tem um lar de referência e o outro genitor exerce convivência regular.
Ou seja, mesmo na guarda compartilhada, podem existir diferenças claras entre o tempo que cada um cuida do filho e entre as condições financeiras de cada genitor.
E é justamente aqui que a Justiça baseia suas decisões.
Por que a guarda compartilhada não afasta automaticamente a pensão?
A Justiça brasileira segue um tripé básico para analisar pensão alimentícia:
- Necessidade da criança
- Possibilidade de quem paga
- Proporcionalidade
E isso não muda porque a guarda é compartilhada. A única coisa que muda é que ambos os pais compartilham decisões importantes, mas a criança continua tendo necessidades financeiras diárias, como:
- Alimentação
- Moradia
- Luz, água, gás
- Internet
- Escola
- Medicamentos
- Transporte
- Roupas
- Lazer
- Materiais de higiene
Essas despesas não deixam de existir por causa do modelo de guarda.
Além disso, a guarda compartilhada raramente é acompanhada de divisão igualitária de tempo. E, mesmo quando existe essa divisão, as condições financeiras podem ser muito diferentes entre os pais.
Por isso, em 2025, o entendimento consolidado dos tribunais é:
Guarda compartilhada não significa ausência de pensão alimentícia.
O que os tribunais entendem em 2025 sobre pensão e guarda compartilhada
A jurisprudência atual mostra que a regra geral permanece:
Mesmo na guarda compartilhada, há obrigação de pagar pensão quando um dos pais tem maior capacidade financeira ou quando a criança reside a maior parte do tempo com um deles.
A seguir, vamos analisar os entendimentos mais fortes dos tribunais em 2025.
1. Quando continua existindo pensão alimentícia na guarda compartilhada
A pensão continua sendo devida quando:
1.1 A criança reside com um dos pais
Se o filho passa a maior parte do tempo na casa de um dos genitores, este genitor arca com despesas constantes e diárias. Isso justifica o pagamento de pensão pelo outro.
1.2 Há diferença clara de renda entre os pais
A justiça considera injusto colocar o mesmo peso financeiro sobre quem ganha menos. Portanto, se um pai ou mãe tem renda muito superior, ele ou ela será responsável por contribuir mais.
1.3 Há despesas especiais com o filho
Como:
- Tratamentos médicos
- Terapias
- Escolas particulares
- Aulas extras
- Transporte escolar
Mesmo na guarda compartilhada, a pensão pode servir para equilibrar essas despesas.
1.4 O genitor que recebe a pensão exerce o cuidado diário
Como preparar alimentação, levar à escola, acompanhar médico, garantir rotinas e disciplina. Isso tem valor econômico e é considerado pelo juiz.
2. Em quais situações a pensão pode ser reduzida, ajustada ou até extinta?
Em 2025, os tribunais têm flexibilizado a pensão quando existem circunstâncias concretas como:
2.1 Quando os pais dividem o tempo de forma quase igual
Se a criança fica 50% do tempo com cada genitor, alguns juízes têm aceitado reduzir significativamente a pensão.
2.2 Quando ambos os pais têm condições financeiras semelhantes
Se os rendimentos são parecidos e ambos custeiam despesas diretamente, a pensão pode ser simbólica ou até inexistente.
2.3 Quando o pai ou a mãe paga diretamente metade das despesas
Isso inclui:
- Metade da escola
- Metade do plano de saúde
- Metade das roupas
- Metade do transporte
- Metade das atividades extracurriculares
Nesse caso, a necessidade de uma pensão fixa pode ser menor.
2.4 Quando há acordo formal entre os pais
Acordos bem estruturados podem definir:
- Percentual de divisão de despesas
- Custos diretos assumidos por cada um
- Forma de pagamento
Se o acordo é equilibrado e protege a criança, o juiz tende a homologar.
Como os juízes calculam a pensão alimentícia nesses casos?
Apesar de não existir fórmula exata, os juízes observam quatro pilares:
1. Necessidades da criança
Quanto ela gasta mensalmente?
2. Renda de cada genitor
Quem pode contribuir mais?
3. Tempo de convivência
Quem paga mais despesas no dia a dia?
4. Capacidade real de pagamento
Sem comprometer a dignidade de quem paga.
Essa análise equilibrada é conhecida como binômio necessidade x possibilidade.
E quando a guarda compartilhada é igualitária? A pensão acaba?
Muita gente acredita que dividir o tempo igualmente significa não pagar pensão. Porém, na prática, não é bem assim.
A pensão pode acabar se:
- ambos têm renda semelhante
- ambos arcam diretamente com as despesas
- não há um “lar principal” da criança
- a divisão de responsabilidades é real e equilibrada
Mas tudo isso precisa ser comprovado.
A pensão continua se:
- existe diferença significativa de renda
- a criança tem despesas que um dos pais não consegue pagar sozinho
- um dos pais não cumpre de fato o tempo de convivência programado
Em 2025, a tendência é:
Não existe fórmula pronta. Cada caso é avaliado individualmente.
Exemplos práticos para facilitar o entendimento
Às vezes, a melhor forma de entender é visualizar um cenário real.
Exemplo 1: Pais com renda diferente
- Pai ganha R$ 12.000
- Mãe ganha R$ 2.500
- Guarda compartilhada
- Criança fica 70% do tempo com a mãe
Neste caso, os tribunais costumam manter pensão, porque existe grande diferença de renda e a mãe arca com boa parte das despesas do dia a dia.
Exemplo 2: Pais com renda semelhante
- Pai ganha R$ 4.000
- Mãe ganha R$ 3.500
- Filha fica uma semana com cada um
Aqui a pensão pode ser menor ou até inexistente, desde que cada um arque com as despesas na sua semana.
Exemplo 3: Pai ajuda informalmente, mas não formaliza
Se a ajuda não está formalizada em acordo ou decisão judicial, não há garantia. Por isso, muitos pais perdem o que pagaram.
O ideal é formalizar judicialmente.
Em 2025, o que a jurisprudência mais recente revela?
A análise de decisões recentes dos Tribunais de Justiça mostra que:
1. Guarda compartilhada não elimina pensão.
A maioria dos acórdãos reforça isso expressamente.
2. Só há extinção da pensão quando há igualdade real.
Igualdade financeira e divisão equilibrada de responsabilidades.
3. O interesse da criança é prioridade absoluta.
Mesmo que os pais queiram dividir tudo, o juiz avalia se isso realmente favorece o menor.
4. A residência principal da criança tem peso decisivo.
Se a criança mora com um dos pais, a tendência é haver pensão.
5. Acordos bem feitos são cada vez mais aceitos.
A Justiça valoriza acordos claros, detalhados e equilibrados.
Erros mais comuns que pais e mães cometem nessa discussão
1. Achar que guarda compartilhada é sinônimo de guarda alternada
Mas são totalmente diferentes.
2. Acreditar que a pensão some
Não some. Só some se houver real equilíbrio.
3. Combinar tudo por WhatsApp
Sem formalização, não há garantia jurídica.
4. Colocar a criança no meio do conflito
Isso é grave e pode até caracterizar alienação parental.
5. Não buscar orientação jurídica
Cada família tem uma realidade única. A orientação profissional evita erros irreversíveis.
Como solicitar revisão da pensão ou mudança do modelo de guarda
Quando as circunstâncias mudam, como renda, despesa ou convivência, é possível pedir:
- Revisão da pensão alimentícia
- Regulamentação da convivência
- Alteração da guarda
- Homologação de acordo
Isso pode ser feito judicialmente ou de forma consensual.
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Checklist rápido para o leitor
- Guarda compartilhada não extingue automaticamente a pensão.
- A pensão continua quando há diferença de renda ou residência principal.
- A pensão pode ser reduzida ou extinta em casos de igualdade real.
- Tribunais priorizam o interesse da criança, não dos pais.
- Acordos bem feitos são aceitos e evitam conflitos.
- Revisão é possível quando há mudança na vida dos pais ou da criança.
Perguntas frequentes
Na guarda compartilhada, é obrigatório pagar pensão?
Na maioria dos casos, sim. Só deixa de ser obrigatório quando há equilíbrio financeiro e divisão real das responsabilidades.
Se meu filho fica metade do tempo comigo, ainda preciso pagar pensão?
Depende da renda dos pais e das despesas da criança.
Posso pedir revisão da pensão se minhas condições mudaram?
Sim. Mudanças relevantes permitem revisar judicialmente.
A pensão pode ser paga via PIX?
Sim, e o PIX é prova válida judicialmente.
Posso combinar informalmente com o outro genitor?
Pode, mas não é seguro. O ideal é formalizar judicialmente.
Conclusão
A guarda compartilhada é um modelo pensado para fortalecer o vínculo entre pais e filhos. Porém, ela não elimina automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia. Os tribunais, em 2025, continuam firmes na ideia de que o foco deve ser sempre o bem-estar e a segurança financeira da criança.
A pensão pode ser ajustada, reduzida ou até extinta, mas isso depende de uma análise concreta da realidade de cada família. Por isso, sempre que houver dúvida, o ideal é buscar orientação jurídica adequada e avaliar o melhor cenário para sua situação.
Quer entender seu caso com mais profundidade ou precisa ajustar guarda e pensão? Entre em contato conosco e fale com nossa equipe especializada em Direito da Família. Estamos prontos para te ajudar.





