Pensão alimentícia e guarda compartilhada: ainda existe obrigação de pagar? O que os tribunais entendem em 2025

Representação de família ao lado de martelo da Justiça, ilustrando o tema pensão alimentícia e guarda compartilhada.
Símbolos de família e martelo da Justiça, remetendo às decisões atuais sobre pensão alimentícia e guarda compartilhada.

A discussão sobre pensão alimentícia e guarda compartilhada ainda gera muitas dúvidas entre pais e mães, mesmo após anos de aplicação da Lei 13.058/2014. Afinal, se ambos compartilham a guarda, ainda existe obrigação de pagar pensão? O que os tribunais realmente decidem? Em 2025, o entendimento jurídico está mais consolidado, mas muita gente ainda se confunde.

Este artigo vai te explicar, de forma simples, clara e prática, o que acontece quando a guarda é compartilhada, quais são as regras, quando a pensão continua sendo devida e como os tribunais estão julgando essas situações atualmente. Aqui você vai entender a lógica por trás das decisões e como tudo funciona na vida real.

Nesse post:

O que é guarda compartilhada e por que ela não elimina automaticamente a pensão alimentícia

A guarda compartilhada foi criada para garantir a participação ativa de ambos os pais na vida dos filhos. Isso significa dividir responsabilidades, decisões importantes e o exercício do poder familiar.

Mas existe um ponto fundamental que muitas pessoas esquecem: a guarda compartilhada não significa que a criança vai morar metade do tempo com cada genitor. Na maioria dos casos, ela tem um lar de referência e o outro genitor exerce convivência regular.

Ou seja, mesmo na guarda compartilhada, podem existir diferenças claras entre o tempo que cada um cuida do filho e entre as condições financeiras de cada genitor.

E é justamente aqui que a Justiça baseia suas decisões.

Por que a guarda compartilhada não afasta automaticamente a pensão?

A Justiça brasileira segue um tripé básico para analisar pensão alimentícia:

  • Necessidade da criança
  • Possibilidade de quem paga
  • Proporcionalidade

E isso não muda porque a guarda é compartilhada. A única coisa que muda é que ambos os pais compartilham decisões importantes, mas a criança continua tendo necessidades financeiras diárias, como:

  • Alimentação
  • Moradia
  • Luz, água, gás
  • Internet
  • Escola
  • Medicamentos
  • Transporte
  • Roupas
  • Lazer
  • Materiais de higiene

Essas despesas não deixam de existir por causa do modelo de guarda.

Além disso, a guarda compartilhada raramente é acompanhada de divisão igualitária de tempo. E, mesmo quando existe essa divisão, as condições financeiras podem ser muito diferentes entre os pais.

Por isso, em 2025, o entendimento consolidado dos tribunais é:

Guarda compartilhada não significa ausência de pensão alimentícia.

O que os tribunais entendem em 2025 sobre pensão e guarda compartilhada

A jurisprudência atual mostra que a regra geral permanece:

Mesmo na guarda compartilhada, há obrigação de pagar pensão quando um dos pais tem maior capacidade financeira ou quando a criança reside a maior parte do tempo com um deles.

A seguir, vamos analisar os entendimentos mais fortes dos tribunais em 2025.

1. Quando continua existindo pensão alimentícia na guarda compartilhada

A pensão continua sendo devida quando:

1.1 A criança reside com um dos pais

Se o filho passa a maior parte do tempo na casa de um dos genitores, este genitor arca com despesas constantes e diárias. Isso justifica o pagamento de pensão pelo outro.

1.2 Há diferença clara de renda entre os pais

A justiça considera injusto colocar o mesmo peso financeiro sobre quem ganha menos. Portanto, se um pai ou mãe tem renda muito superior, ele ou ela será responsável por contribuir mais.

1.3 Há despesas especiais com o filho

Como:

  • Tratamentos médicos
  • Terapias
  • Escolas particulares
  • Aulas extras
  • Transporte escolar

Mesmo na guarda compartilhada, a pensão pode servir para equilibrar essas despesas.

1.4 O genitor que recebe a pensão exerce o cuidado diário

Como preparar alimentação, levar à escola, acompanhar médico, garantir rotinas e disciplina. Isso tem valor econômico e é considerado pelo juiz.

2. Em quais situações a pensão pode ser reduzida, ajustada ou até extinta?

Em 2025, os tribunais têm flexibilizado a pensão quando existem circunstâncias concretas como:

2.1 Quando os pais dividem o tempo de forma quase igual

Se a criança fica 50% do tempo com cada genitor, alguns juízes têm aceitado reduzir significativamente a pensão.

2.2 Quando ambos os pais têm condições financeiras semelhantes

Se os rendimentos são parecidos e ambos custeiam despesas diretamente, a pensão pode ser simbólica ou até inexistente.

2.3 Quando o pai ou a mãe paga diretamente metade das despesas

Isso inclui:

  • Metade da escola
  • Metade do plano de saúde
  • Metade das roupas
  • Metade do transporte
  • Metade das atividades extracurriculares

Nesse caso, a necessidade de uma pensão fixa pode ser menor.

2.4 Quando há acordo formal entre os pais

Acordos bem estruturados podem definir:

  • Percentual de divisão de despesas
  • Custos diretos assumidos por cada um
  • Forma de pagamento

Se o acordo é equilibrado e protege a criança, o juiz tende a homologar.

Como os juízes calculam a pensão alimentícia nesses casos?

Apesar de não existir fórmula exata, os juízes observam quatro pilares:

1. Necessidades da criança

Quanto ela gasta mensalmente?

2. Renda de cada genitor

Quem pode contribuir mais?

3. Tempo de convivência

Quem paga mais despesas no dia a dia?

4. Capacidade real de pagamento

Sem comprometer a dignidade de quem paga.

Essa análise equilibrada é conhecida como binômio necessidade x possibilidade.

E quando a guarda compartilhada é igualitária? A pensão acaba?

Muita gente acredita que dividir o tempo igualmente significa não pagar pensão. Porém, na prática, não é bem assim.

A pensão pode acabar se:

  • ambos têm renda semelhante
  • ambos arcam diretamente com as despesas
  • não há um “lar principal” da criança
  • a divisão de responsabilidades é real e equilibrada

Mas tudo isso precisa ser comprovado.

A pensão continua se:

  • existe diferença significativa de renda
  • a criança tem despesas que um dos pais não consegue pagar sozinho
  • um dos pais não cumpre de fato o tempo de convivência programado

Em 2025, a tendência é:
Não existe fórmula pronta. Cada caso é avaliado individualmente.

Exemplos práticos para facilitar o entendimento

Às vezes, a melhor forma de entender é visualizar um cenário real.

Exemplo 1: Pais com renda diferente

  • Pai ganha R$ 12.000
  • Mãe ganha R$ 2.500
  • Guarda compartilhada
  • Criança fica 70% do tempo com a mãe

Neste caso, os tribunais costumam manter pensão, porque existe grande diferença de renda e a mãe arca com boa parte das despesas do dia a dia.

Exemplo 2: Pais com renda semelhante

  • Pai ganha R$ 4.000
  • Mãe ganha R$ 3.500
  • Filha fica uma semana com cada um

Aqui a pensão pode ser menor ou até inexistente, desde que cada um arque com as despesas na sua semana.

Exemplo 3: Pai ajuda informalmente, mas não formaliza

Se a ajuda não está formalizada em acordo ou decisão judicial, não há garantia. Por isso, muitos pais perdem o que pagaram.

O ideal é formalizar judicialmente.

Em 2025, o que a jurisprudência mais recente revela?

A análise de decisões recentes dos Tribunais de Justiça mostra que:

1. Guarda compartilhada não elimina pensão.

A maioria dos acórdãos reforça isso expressamente.

2. Só há extinção da pensão quando há igualdade real.

Igualdade financeira e divisão equilibrada de responsabilidades.

3. O interesse da criança é prioridade absoluta.

Mesmo que os pais queiram dividir tudo, o juiz avalia se isso realmente favorece o menor.

4. A residência principal da criança tem peso decisivo.

Se a criança mora com um dos pais, a tendência é haver pensão.

5. Acordos bem feitos são cada vez mais aceitos.

A Justiça valoriza acordos claros, detalhados e equilibrados.

Erros mais comuns que pais e mães cometem nessa discussão

1. Achar que guarda compartilhada é sinônimo de guarda alternada

Mas são totalmente diferentes.

2. Acreditar que a pensão some

Não some. Só some se houver real equilíbrio.

3. Combinar tudo por WhatsApp

Sem formalização, não há garantia jurídica.

4. Colocar a criança no meio do conflito

Isso é grave e pode até caracterizar alienação parental.

5. Não buscar orientação jurídica

Cada família tem uma realidade única. A orientação profissional evita erros irreversíveis.

Como solicitar revisão da pensão ou mudança do modelo de guarda

Quando as circunstâncias mudam, como renda, despesa ou convivência, é possível pedir:

  • Revisão da pensão alimentícia
  • Regulamentação da convivência
  • Alteração da guarda
  • Homologação de acordo

Isso pode ser feito judicialmente ou de forma consensual.

Leia também:

Você pode inserir manualmente links para artigos do escritório usando âncoras como:

Checklist rápido para o leitor

  • Guarda compartilhada não extingue automaticamente a pensão.
  • A pensão continua quando há diferença de renda ou residência principal.
  • A pensão pode ser reduzida ou extinta em casos de igualdade real.
  • Tribunais priorizam o interesse da criança, não dos pais.
  • Acordos bem feitos são aceitos e evitam conflitos.
  • Revisão é possível quando há mudança na vida dos pais ou da criança.

Perguntas frequentes

Na guarda compartilhada, é obrigatório pagar pensão?

Na maioria dos casos, sim. Só deixa de ser obrigatório quando há equilíbrio financeiro e divisão real das responsabilidades.

Se meu filho fica metade do tempo comigo, ainda preciso pagar pensão?

Depende da renda dos pais e das despesas da criança.

Posso pedir revisão da pensão se minhas condições mudaram?

Sim. Mudanças relevantes permitem revisar judicialmente.

A pensão pode ser paga via PIX?

Sim, e o PIX é prova válida judicialmente.

Posso combinar informalmente com o outro genitor?

Pode, mas não é seguro. O ideal é formalizar judicialmente.

Conclusão

A guarda compartilhada é um modelo pensado para fortalecer o vínculo entre pais e filhos. Porém, ela não elimina automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia. Os tribunais, em 2025, continuam firmes na ideia de que o foco deve ser sempre o bem-estar e a segurança financeira da criança.

A pensão pode ser ajustada, reduzida ou até extinta, mas isso depende de uma análise concreta da realidade de cada família. Por isso, sempre que houver dúvida, o ideal é buscar orientação jurídica adequada e avaliar o melhor cenário para sua situação.

Quer entender seu caso com mais profundidade ou precisa ajustar guarda e pensão? Entre em contato conosco e fale com nossa equipe especializada em Direito da Família. Estamos prontos para te ajudar.

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