Menor de Idade Pode Herdar? E Quem Administra os Bens?

menor de idade pode herdar
Criança simbolizando herdeiro menor de idade, representando o direito de receber herança com administração protegida pela lei.

Você já se perguntou se um menor de idade pode herdar bens deixados por um familiar? Essa é uma dúvida muito comum entre pais, tutores e herdeiros, especialmente quando há crianças envolvidas em processos de inventário.

A boa notícia é que sim, menores de idade podem herdar, mas há regras específicas para garantir que o patrimônio herdado seja protegido e corretamente administrado até que o herdeiro atinja a maioridade.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e completa como funciona a herança para menores, quem fica responsável pela administração dos bens, quando é preciso autorização judicial e quais cuidados os responsáveis devem ter para evitar problemas futuros.

Menor de idade pode herdar? O que diz a lei

Sim. O menor de idade pode herdar normalmente, pois a herança é um direito garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil.
Mesmo sem plena capacidade civil, o menor é considerado herdeiro legítimo, e o seu direito à herança surge automaticamente com a morte do autor da herança (o falecido).

De acordo com o artigo 1.784 do Código Civil, a sucessão se abre no momento do falecimento, e os bens do falecido são transmitidos de forma imediata aos herdeiros.
Isso significa que, ainda que o menor não possa gerir os bens sozinho, ele já é dono da parte que lhe cabe desde o óbito.

Como funciona a herança de menor de idade na prática

Para entender melhor, imagine o seguinte exemplo:
Um pai falece deixando dois filhos, um de 10 anos e outro de 20. O mais velho pode participar do inventário normalmente, mas o mais novo precisa ser representado por um responsável legal — normalmente a mãe ou o tutor nomeado judicialmente.

Esse responsável não é dono da herança, apenas administra os bens do menor até que ele atinja 18 anos (ou se emancipe).

Durante esse período, qualquer movimentação patrimonial — como venda, aluguel, investimento ou uso do dinheiro — precisa ser autorizada pelo juiz.

Quem administra os bens herdados por menor de idade?

O artigo 1.689 do Código Civil estabelece que os pais são os administradores legais dos bens dos filhos menores, salvo disposição contrária em testamento ou decisão judicial.

Assim, se o menor herda bens enquanto ambos os pais estão vivos, a administração será conjunta.
Mas, se apenas um dos pais estiver vivo ou se houver conflito de interesses, a administração poderá ser atribuída exclusivamente a um deles ou até mesmo a um tutor nomeado pelo juiz.

Quando há separação ou conflito entre os pais

Em casos de separação, o genitor que detém a guarda geralmente será o responsável pela administração da herança.
Porém, se houver risco de má administração ou disputa entre os pais, o juiz pode intervir e nomear um curador especial apenas para cuidar dos bens herdados.

Tutores e curadores: quem assume quando os pais não podem?

Quando os pais do menor já faleceram ou foram destituídos do poder familiar, o juiz nomeia um tutor, conforme previsto nos artigos 1.728 e seguintes do Código Civil.

O tutor assume responsabilidades amplas:

  • Representar o menor em todos os atos civis.
  • Zelar pelo seu bem-estar.
  • Administrar corretamente os bens herdados.
  • Prestar contas periodicamente ao juiz da Vara da Infância e Juventude.

Se o menor possuir patrimônio expressivo, o tutor pode ser obrigado a prestar caução (uma garantia financeira) para assegurar que administrará os bens com honestidade e zelo.

Precisa de autorização judicial para usar ou vender bens do menor?

Sim. Nenhum bem pertencente a um menor de idade pode ser vendido, alugado ou movimentado sem autorização judicial.

Essa regra está prevista no artigo 1.691 do Código Civil, que protege o patrimônio do menor contra qualquer ato de má-fé ou má administração.

Alguns exemplos práticos:

  • Venda de imóvel herdado: exige autorização do juiz e comprovação de que o valor será aplicado em benefício do menor.
  • Uso do dinheiro da herança: só pode ocorrer para custear despesas essenciais do menor (educação, saúde, moradia etc.) e mediante autorização judicial.
  • Aplicações financeiras: também devem ser comunicadas e justificadas ao juiz, que pode determinar o tipo de investimento mais seguro.

Como é feita a administração dos bens até a maioridade

Enquanto o menor não completa 18 anos, o responsável deve agir como um guardião do patrimônio, mantendo transparência e registrando todas as movimentações.
Normalmente, o juiz exige prestação de contas anual, detalhando receitas, despesas e investimentos.

Essas medidas têm como objetivo garantir que o menor receba integralmente a herança quando atingir a maioridade.

Além disso, caso o responsável pratique algum ato que cause prejuízo ao patrimônio do menor, ele pode ser obrigado a reparar os danos e até responder judicialmente por má administração.

Herança e pensão: o menor pode receber ambos?

Sim. A herança e a pensão por morte são benefícios diferentes e cumuláveis.
Enquanto a herança decorre da sucessão patrimonial do falecido, a pensão é um benefício previdenciário pago pelo INSS.

Ou seja, o menor pode herdar bens do pai falecido e receber pensão mensal, desde que preenchidos os requisitos previdenciários.

E se o menor for herdeiro de uma empresa?

Quando o falecido era sócio de uma empresa, e o herdeiro é menor, as cotas sociais podem ser transmitidas normalmente, mas o menor não pode exercer funções de gestão.

Nesse caso:

  • O responsável legal atua apenas na administração patrimonial, e não na administração da empresa.
  • O juiz pode nomear um administrador provisório para proteger os interesses do menor.
  • Quando atingir a maioridade, o herdeiro poderá assumir efetivamente a participação societária.

Essa situação é comum em empresas familiares e pode exigir medidas como planejamento sucessório ou criação de uma holding familiar para organizar a sucessão de forma mais segura.
Você pode se aprofundar no tema lendo nosso artigo “Holding Familiar: Vantagens e Cuidados na Proteção Patrimonial”.

Testamento pode prever administração específica dos bens do menor?

Sim. O testador (quem faz o testamento) pode nomear um administrador específico para os bens deixados ao menor, conforme o artigo 1.733 do Código Civil.

Esse administrador — chamado de curador testamentário — age conforme as instruções deixadas no testamento, podendo ter poderes limitados ou amplos, de acordo com a vontade do falecido.

Essa é uma excelente forma de garantir que o patrimônio seja gerido de forma responsável, especialmente em famílias com grande volume de bens ou conflitos entre parentes.

Quando o herdeiro menor atinge a maioridade

Ao completar 18 anos (ou antes, se for emancipado), o herdeiro passa a ter total controle sobre a herança.
Nesse momento, o responsável legal deve prestar contas finais e transferir todos os bens e valores ao herdeiro.

Caso haja divergências, o herdeiro pode solicitar revisão judicial da administração e até ação de reparação se comprovar prejuízos.

Importância do planejamento sucessório quando há filhos menores

Muitos conflitos poderiam ser evitados com um bom planejamento sucessório.
Quando há filhos menores, é possível organizar previamente quem administrará os bens, como será feita a divisão e quais limites devem ser respeitados.

Algumas medidas que auxiliam:

  • Elaborar testamento prevendo regras claras de administração.
  • Criar holding familiar para proteger o patrimônio.
  • Definir curador ou administrador de confiança.
  • Incluir cláusulas de inalienabilidade ou incomunicabilidade dos bens.

Essas estratégias ajudam a preservar o patrimônio familiar e garantem que o menor usufrua da herança de forma segura até atingir a maioridade.

Para saber mais sobre esse tema, recomendamos o artigo “Planejamento Sucessório: Como Evitar Conflitos Familiares Após a Sua Partida”.

E se o menor recusar ou perder o direito à herança?

A recusa (renúncia) à herança não pode ser feita por menor de idade.
Somente o juiz pode autorizar qualquer decisão que envolva a perda de direitos sucessórios, e sempre com parecer do Ministério Público.

Além disso, se o responsável tentar renunciar em nome do menor sem autorização judicial, o ato será nulo, conforme o artigo 1.691 do Código Civil.

Resumo: principais pontos sobre herança de menor de idade

  • O menor tem direito à herança como qualquer outro herdeiro.
  • Os pais ou tutores são os administradores legais dos bens.
  • Toda movimentação patrimonial exige autorização judicial.
  • O responsável deve prestar contas ao juiz periodicamente.
  • A administração termina aos 18 anos (ou na emancipação).
  • O planejamento sucessório é a melhor forma de evitar conflitos e garantir proteção ao patrimônio do menor.

Perguntas Frequentes

O menor pode participar do inventário?

Sim, mas sempre representado por um responsável legal (pai, mãe ou tutor). Ele não participa diretamente, mas tem o mesmo direito que os demais herdeiros.

O dinheiro da herança pode ser usado para custear despesas do menor?

Sim, desde que autorizado judicialmente e destinado a necessidades básicas como moradia, saúde e educação.

E se o responsável gastar o dinheiro indevidamente?

Ele pode ser obrigado a devolver os valores, responder civil e criminalmente e até perder a tutela.

O menor pode ser herdeiro de um padrasto ou madrasta?

Sim, se for nomeado no testamento. Sem testamento, a lei não o reconhece como herdeiro necessário.

Quando o menor recebe a herança integralmente?

Quando atinge 18 anos ou se emancipa, desde que todas as contas da administração estejam aprovadas judicialmente.

Conclusão

Em resumo, o menor de idade pode herdar normalmente, mas não pode administrar sozinho seus bens.
O papel do responsável é cuidar, preservar e prestar contas até que o herdeiro atinja a maioridade.

Por isso, é essencial compreender as regras legais e, sempre que possível, buscar orientação jurídica especializada para garantir que a herança seja bem administrada e que os direitos do menor sejam plenamente respeitados.

Se você gostou deste conteúdo, veja também outros artigos do nosso blog sobre Direito das Sucessões, como:

Compartilhe esse post com alguém:

Faça um comentário:

Fique por dentro de tudo:

Veja também: