Se você é microempreendedor individual, provavelmente já se perguntou: MEI tem direito à aposentadoria? A resposta é sim, mas existem regras específicas, valores envolvidos e estratégias para melhorar o benefício ao longo do tempo. Neste artigo, vamos explicar de forma simples e completa como funcionam as contribuições do MEI, quais benefícios são garantidos, quando vale a pena complementar a alíquota e como dar entrada no pedido com segurança. Tudo com exemplos práticos e links úteis para você ir além.
Nesse post:
MEI tem direito à aposentadoria? Sim, mas como funciona
O MEI é segurado da Previdência Social e tem cobertura previdenciária. A forma de se aposentar mais comum para quem contribui como MEI é a aposentadoria por idade, com requisitos que variam para homens e mulheres e que foram ajustados pela Reforma da Previdência e suas regras permanentes e de transição. Para quem contribui como MEI após a Reforma, a regra geral para a aposentadoria por idade exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de tempo mínimo de contribuição. Em linhas gerais, a regra permanente prevê 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, com transições para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019.
Dica rápida: se você começou a contribuir antes de 13 de novembro de 2019, verifique qual regra de transição pode ser aplicada ao seu caso.
O que isso significa na prática
Imagine a Ana, que abriu seu MEI em 2020. Ela quer se aposentar como segurada urbana. Para ter direito à aposentadoria por idade, precisará atingir a idade mínima e cumprir a carência de contribuições. Já o Pedro, que contribui desde 2012, pode aproveitar uma regra de transição diferente. Cada trajetória é única, por isso o histórico contributivo faz muita diferença.
Quanto o MEI paga ao INSS e o que isso garante
O pagamento mensal do MEI é feito pelo DAS e inclui a contribuição previdenciária ao INSS. Em 2025, o valor do INSS dentro do DAS do MEI corresponde a 5% do salário mínimo. Com o salário mínimo em 1.518, a contribuição previdenciária mensal é de 75,90. Para o MEI caminhoneiro (transportador autônomo de cargas), a alíquota previdenciária é 12% do mínimo.
Essa contribuição reduzida dá acesso à cobertura previdenciária. Em especial, para fins de aposentadoria, ela garante o enquadramento para aposentadoria por idade quando cumpridos idade mínima e carência. Segundo o INSS, o benefício do MEI que contribui pela alíquota reduzida tem como valor de referência o salário mínimo.
Por que o valor costuma ser o salário mínimo? Porque a contribuição de 5% tem o salário mínimo como base e não permite definir um salário de contribuição maior, a menos que você complemente.
Quais benefícios o MEI pode ter com o pagamento em dia
Com os requisitos específicos de cada benefício, a contribuição como MEI dá acesso, por exemplo, a:
- Aposentadoria por idade.
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), observada a carência.
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga por invalidez), conforme avaliação médica e carência.
- Salário-maternidade, respeitada a carência.
- Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes, conforme regras vigentes.
A cobertura e os requisitos constam nas páginas oficiais do Governo Federal voltadas ao MEI e ao INSS.
Quero um benefício melhor: complementação de 15% para chegar a 20%
Se a ideia é aumentar a base de cálculo e, em situações específicas, aproveitar o tempo para regras que exigem 20% de contribuição ou emitir CTC para outro regime, existe a chamada guia de complementação. Ela serve para transformar a contribuição reduzida de 5% em 20% do salário de contribuição naquele mês de competência. O instrumento técnico é a GPS com código 1910, emitida para complementar a diferença de 15%. O próprio INSS orienta que o MEI que recolhe 5% e deseja computar o período para aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição deve complementar para 20% pela GPS código 1910.
Atenção: contribuir apenas com 5% não permite aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso, é indispensável complementar para 20% nos meses relevantes.
Quando faz sentido complementar
- Você tem períodos longos como MEI e quer valor de benefício maior no futuro.
- Você precisa contar esse tempo em outra regra que exige 20% ou em outro regime por meio de CTC.
- Você alternou períodos de CLT, contribuinte individual e MEI, e deseja nivelar a base para melhorar a média contributiva.
Como pagar a guia complementar em 4 passos
- Confirme as competências que você quer complementar.
- Emita a GPS com código 1910 referente a cada competência e calcule 15% do salário mínimo vigente à época.
- Pague a GPS até o vencimento indicado ou quite as competências em atraso com os devidos acréscimos.
- Guarde todos os comprovantes e confira o extrato no Meu INSS para verificar a entrada das complementações.
Em caso de dúvidas sobre emissão da 1910, o INSS orienta o contato pela Central 135.
Regras permanentes e transições: qual se aplica a você
Regras permanentes pós-Reforma
- Mulheres: 62 anos de idade e, em regra, 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade e, em regra, 20 anos de contribuição.
Essas balizas estão nos materiais oficiais do INSS e do Governo Federal sobre aposentadoria urbana e ajustes anuais após a Reforma.
Regras de transição para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019
As regras de transição criam pontes entre a legislação antiga e a atual. Há múltiplas transições e a idade mínima feminina vai sendo ajustada ao longo dos anos até atingir 62, enquanto a dos homens permanece 65, com alterações no tempo de contribuição. Em 2025, os ajustes seguem em vigor.
Vale a pena simular no Meu INSS e, se preciso, pedir análise especializada para identificar qual transição gera o melhor resultado.
Exemplos práticos
Exemplo 1. MEI desde 2020, sem vínculos anteriores
Carla tem 47 anos, começou como MEI em 2020 e paga o DAS em dia. Ela está no cenário pós-Reforma. Se mantiver o pagamento, poderá se aposentar por idade quando atingir 62 anos e tiver cumprido a carência. O valor tende a ficar no patamar do salário mínimo se ela não complementar ao longo da vida contributiva.
Exemplo 2. MEI com anos de CLT antes de 2019
Rogério tem 58 anos em 2025, 15 anos de carteira assinada até 2018 e, desde 2019, é MEI. Como começou a contribuir antes de 13 de novembro de 2019, pode se encaixar em regra de transição. Pagar complementação de 15% em meses como MEI pode melhorar a base de cálculo e abrir possibilidades na contagem para outras regras.
Exemplo 3. MEI caminhoneiro
Luciano é MEI transportador autônomo de cargas. No DAS, a alíquota previdenciária dele é 12% do salário mínimo, regra própria dessa categoria.
7 passos para se preparar bem para a sua aposentadoria como MEI
- Pague o DAS em dia. Atrasos podem impedir a contagem na carência e atrasar seu benefício.
- Acompanhe o CNIS no Meu INSS. Verifique se todas as competências constam corretamente.
- Calcule cenários. Faça simulações com e sem complementação de 15% para ver o impacto no valor final.
- Organize documentos. Guarde comprovantes de pagamento, contratos e notas que provem a atividade.
- Avalie regras de transição se você contribuiu antes de 2019. Elas podem antecipar datas de elegibilidade.
- Considere planejamento previdenciário. Uma análise técnica pode indicar quando e quanto complementar.
- Mantenha-se atualizado. As publicações oficiais do INSS e do Governo trazem ajustes anuais.
Como pedir a aposentadoria como MEI: passo a passo essencial
- Passo 1. Acesse o Meu INSS e faça login.
- Passo 2. Escolha o serviço de Aposentadoria por Idade Urbana.
- Passo 3. Anexe documentos pessoais, comprovantes de contribuição e documentos que reforcem sua atividade como MEI.
- Passo 4. Acompanhe o andamento do processo pelo próprio portal ou pela Central 135.
- Passo 5. Em caso de exigência, responda dentro do prazo e envie os documentos solicitados.
As páginas oficiais do INSS explicam o serviço de aposentadoria por idade urbana e mantêm notícias atualizadas sobre ajustes e prazos.
E o valor do benefício do MEI
Com a contribuição de 5% no DAS, o valor da aposentadoria normalmente fica no salário mínimo. Para superar esse patamar, é necessário ter salários de contribuição maiores, o que, para o MEI, passa pela complementação para 20% em competências específicas ou pela existência de períodos contributivos em outras categorias com base de contribuição mais alta.
Quando o MEI perde a qualidade de segurado
A qualidade de segurado está ligada à manutenção das contribuições e aos prazos de graça previstos em lei. Longos períodos sem pagar podem suspender cobertura e exigir nova carência em alguns benefícios. Por isso, evite interrupções e regularize eventuais atrasos com orientação técnica.
Erros comuns que prejudicam a aposentadoria do MEI
- Achar que os 5% permitem qualquer modalidade de aposentadoria. Para tempo de contribuição, é preciso complementar.
- Ignorar o CNIS. Contribuições podem não aparecer corretamente sem conferência e correção.
- Deixar de complementar quando a estratégia indica ganho futuro no valor do benefício.
- Pagar DAS durante benefício. Há regras para desconsiderar a parte previdenciária do DAS quando se recebe benefício integral no mês todo.
Checklist final para o MEI
- Pagar o DAS em dia.
- Conferir o CNIS no Meu INSS com frequência.
- Avaliar complementação de 15% para chegar a 20% quando fizer sentido.
- Simular cenários com e sem complementação.
- Organizar documentos e comprovantes de contribuição.
- Verificar se há regra de transição aplicável.
- Agendar, quando necessário, um planejamento previdenciário.
Perguntas Frequentes:
MEI tem direito à aposentadoria especial?
Em geral, o MEI se aposenta por idade. Aposentadoria especial depende de exposição a agentes nocivos e documentação técnica. Para a maioria dos MEIs, não se aplica.
Posso complementar anos passados?
Sim, é possível complementar competências anteriores, observadas regras de cálculo e acréscimos. Avalie o custo-benefício e busque orientação para não pagar valores indevidos.
Fiquei doente. Tenho direito a benefício?
Se cumpriu a carência e houve incapacidade comprovada, pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária. O pedido é pelo Meu INSS.
Como provo a atividade como MEI?
Use o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, notas fiscais, contratos e demais registros relacionados ao CNPJ.
MEI tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição?
Com a alíquota de 5%, não. Para contar o período como tempo de contribuição nesses casos, é preciso complementar para 20% com a GPS 1910 nas competências desejadas.
MEI pode receber salário-maternidade?
Sim, a segurada MEI tem direito ao salário-maternidade, respeitada a carência, com solicitação pelo Meu INSS.
Dá para aumentar o valor da aposentadoria sendo MEI?
Sim. A via mais comum é a complementação de 15% para chegar a 20% em competências escolhidas, ou alternar períodos em que sua base de contribuição seja maior, conforme seu planejamento.
Qual é a alíquota do MEI caminhoneiro?
O MEI transportador autônomo de cargas recolhe 12% do salário mínimo para o INSS dentro do DAS.
Referências oficiais recomendadas
- Página do INSS com orientações para quem é MEI e regras de aposentadoria por idade. (Serviços e Informações do Brasil)
- Atualização oficial dos valores do MEI em 2025 e alíquotas no DAS. (Serviços e Informações do Brasil, Receita Federal)
- Orientação do INSS sobre complementação para 20% e GPS código 1910. (Serviços e Informações do Brasil)
- Ajustes anuais das regras após a Reforma. (Serviços e Informações do Brasil)
Conclusão
MEI tem direito à aposentadoria, principalmente pela modalidade por idade. A contribuição de 5% garante proteção, mas tende a resultar em benefício no piso. Se o objetivo é melhorar o valor, a complementação de 15% com a GPS 1910 e um bom planejamento ao longo da carreira fazem a diferença. Quanto antes você conhecer as regras e organizar seu histórico, mais seguro será o caminho até o benefício.
Quer aprofundar sua estratégia? Veja também conteúdos do nosso blog que se conectam a este tema:
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- Benefício negado pelo INSS? Veja o que fazer para garantir seu direito com segurança
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