O inventário extrajudicial é uma alternativa prática para formalizar a partilha de bens quando alguém falece. Esse procedimento é feito em cartório e pode evitar um processo judicial, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos.
Nesse post:
O que é o inventário extrajudicial?
Criado pela Lei nº 11.441/2007 e previsto no Código de Processo Civil de 2015, o inventário extrajudicial permite que os herdeiros e o cônjuge sobrevivente resolvam a sucessão diretamente em cartório, por escritura pública, sem passar pelo Judiciário. Essa via é mais rápida e menos burocrática, mas não elimina custos como impostos e taxas.
Quais são os requisitos?
O inventário extrajudicial só é permitido quando:
- Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes.
- Não há litígio entre os herdeiros.
- Não existe testamento válido (salvo exceções autorizadas judicialmente).
- Todos estão de acordo com a partilha.
- Há a participação obrigatória de advogado, comum ou individual para cada herdeiro.
Documentos necessários
Cada cartório pode exigir documentos adicionais, mas em geral são pedidos:
- Certidão de óbito.
- Documentos pessoais dos herdeiros e cônjuge sobrevivente.
- Documentos de propriedade dos bens.
- Certidões negativas de débitos fiscais.
- Comprovante do pagamento do ITCMD.
Passo a passo do inventário extrajudicial
- Consulta com advogado.
- Reunião dos documentos.
- Pagamento do ITCMD.
- Lavratura da escritura pública em cartório.
- Registro da escritura junto aos órgãos competentes (cartório de imóveis, Detran, bancos).
Prazos e custos
- Prazo legal: o inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento e concluído em até 12 meses, prorrogável por decisão judicial.
- Custos: incluem emolumentos do cartório e ITCMD, cuja alíquota varia conforme o estado (geralmente entre 2% e 8% do valor transmitido).
Vantagens e limitações
A principal vantagem é a rapidez e simplicidade do procedimento. A limitação é que não pode ser usado em casos de herdeiros incapazes, testamentos impeditivos ou conflitos entre os sucessores.
Direitos e deveres dos herdeiros
- Direito à partilha conforme a ordem sucessória prevista no Código Civil.
- Dever de fornecer informações e documentos.
- Responsabilidade pelo pagamento dos tributos.
Perguntas frequentes
Pode ser feito inventário extrajudicial se houver herdeiro menor de idade?
Não. Nesses casos, o inventário precisa ser judicial.
O que acontece se o inventário não for aberto no prazo?
Pode haver multa no ITCMD e dificuldades na regularização dos bens.
É obrigatório ter advogado?
Sim. A presença de advogado é exigida por lei.
O inventário extrajudicial pode ser interrompido?
Sim, caso surja litígio entre os herdeiros, será necessário judicializar o processo.
Dívidas podem ser incluídas?
Sim, desde que todos estejam de acordo.
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma forma eficiente de realizar a partilha de bens, desde que atendidos os requisitos legais. É fundamental contar com a orientação de um advogado especializado para garantir que o procedimento ocorra de forma segura.
Para aprofundar seu conhecimento, veja também:
- Inventário Extrajudicial: Resolva a Herança de Forma Rápida e Econômica
- Planejamento Sucessório: Como Evitar Conflitos Familiares Após a Sua Partida