Herança e Conta Conjunta: O Saldo Vai para o Cônjuge ou Entra no Inventário? Entenda as Regras do STJ

Herança e conta conjunta: imagem representando inventário e regras do STJ sobre partilha de saldo bancário
Imagem ilustrativa sobre herança e conta conjunta e as regras aplicadas pelo STJ na partilha de valores em inventário.

Herança e conta conjunta é um tema que gera muitas dúvidas quando ocorre o falecimento de um dos titulares. O saldo vai automaticamente para o cônjuge? Ou precisa entrar no inventário? A resposta depende de vários fatores, inclusive do entendimento do STJ.

Se você já se perguntou o que acontece com o dinheiro de uma conta conjunta após a morte de um dos titulares, este artigo foi feito para esclarecer tudo de forma simples, direta e prática.

Herança e Conta Conjunta: o que acontece com o saldo após a morte?

A primeira coisa que precisamos entender é que conta conjunta não significa, automaticamente, que todo o saldo pertence aos dois em partes iguais.

Muita gente acredita que, ao falecer um dos titulares, o outro passa a ser dono de todo o dinheiro de forma automática. Mas isso não é sempre verdade.

Tudo depende de três pontos principais:

  • O tipo de conta conjunta
  • O regime de bens do casamento ou união
  • A origem dos valores depositados

É aqui que entra o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

O que diz o STJ sobre herança e conta conjunta?

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu em diversas ocasiões que o simples fato de a conta ser conjunta não afasta o direito dos herdeiros.

Ou seja:

A conta conjunta não impede que o valor seja analisado dentro do inventário.

O STJ entende que é necessário verificar se o dinheiro realmente pertencia aos dois titulares ou se era, na prática, patrimônio exclusivo do falecido.

Em termos simples:

  • Se o dinheiro era apenas do falecido, entra no inventário.
  • Se metade realmente pertence ao cônjuge, apenas a parte do falecido será partilhada.

Essa análise é fundamental para evitar injustiças.

Para consultar decisões e informações institucionais, você pode acessar o site oficial do STJ:

Tipos de conta conjunta e por que isso importa

Existem dois tipos principais de conta conjunta:

1. Conta conjunta simples

Nessa modalidade, normalmente é exigida a assinatura dos dois titulares para movimentação.

Aqui, é mais fácil demonstrar que o saldo pertence aos dois.

2. Conta conjunta solidária

É a mais comum. Qualquer titular pode movimentar o valor sozinho.

É nesse tipo que surgem os maiores conflitos.

Muitos acreditam que, por ser solidária, o saldo passa automaticamente ao sobrevivente. Porém, o STJ já deixou claro que a solidariedade bancária não significa transferência automática de propriedade após a morte.

Ela serve para facilitar movimentações em vida, não para afastar regras sucessórias.

O saldo da conta conjunta entra no inventário?

A resposta correta é: depende da origem do dinheiro.

Vamos imaginar três situações práticas:

Situação 1: Conta conjunta apenas para facilitar pagamentos

Um marido recebe salário e aposentadoria em seu nome, mas coloca a esposa como titular apenas para facilitar movimentações.

Todo o dinheiro é fruto do trabalho dele.

Nesse caso, ao falecer, o valor integra o inventário.

Situação 2: Ambos contribuem para a conta

Os dois trabalham e depositam valores na mesma conta.

Aqui, cada um tem direito à sua parte.

Se um falece, apenas a fração dele será partilhada.

Situação 3: Conta usada como estratégia de planejamento

Às vezes, o titular coloca filhos ou cônjuge na conta achando que está “adiantando herança”.

Mas isso pode gerar conflitos.

Se for comprovado que os valores pertenciam apenas ao falecido, entram no inventário, mesmo sendo conta conjunta.

E o regime de bens do casamento interfere?

Sim, e muito.

O regime de bens define o que é meação e o que é herança.

Por exemplo:

  • Comunhão parcial de bens: bens adquiridos durante o casamento são divididos.
  • Separação total de bens: cada um mantém patrimônio próprio.

A depender do regime, parte do saldo pode ser meação do cônjuge e outra parte herança.

Se você quiser entender melhor esse ponto, recomendo a leitura do nosso artigo sobre Meação do Cônjuge na Partilha: Entenda o Que é Dele por Lei, que aprofunda essa diferença essencial.

Herança e conta conjunta: o banco pode liberar o valor direto ao cônjuge?

Em regra, não.

Quando há falecimento, o banco costuma bloquear a parte do falecido até que o inventário seja aberto.

O motivo é simples:

O banco não pode assumir o risco de entregar valores que pertencem também a outros herdeiros.

Se houver filhos, por exemplo, eles também terão direito à parte correspondente.

O cônjuge sobrevivente perde o dinheiro?

Não necessariamente.

É preciso separar duas coisas:

  • Meação: parte que já é do cônjuge por direito.
  • Herança: parte que será dividida entre os herdeiros.

Em muitos casos, o cônjuge recebe:

  • Sua meação
  • Uma fração como herdeiro

Mas isso será definido dentro do inventário.

Se você ainda tem dúvidas sobre quem herda quando não há testamento, vale conferir também nosso conteúdo sobre Quem Tem Direito à Herança Quando Não Há Testamento? Entenda a Ordem dos Herdeiros.

Conta conjunta pode ser considerada doação em vida?

Essa é uma pergunta interessante.

Algumas pessoas colocam um filho como titular da conta para “garantir” que ele fique com o dinheiro após a morte.

Mas o STJ já entendeu que:

A inclusão de alguém como titular não prova, por si só, intenção de doar.

Para que haja doação válida, é preciso demonstrar claramente essa intenção.

Caso contrário, os demais herdeiros podem questionar judicialmente.

Como evitar conflitos envolvendo herança e conta conjunta?

A melhor forma de evitar problemas é o planejamento sucessório.

Algumas alternativas:

  • Testamento
  • Doação formal com registro
  • Holding familiar
  • Organização patrimonial documentada

Inclusive, já escrevemos sobre Planejamento Sucessório: Como Evitar Conflitos Familiares Após a Sua Partida, onde explicamos estratégias preventivas.

Quando não há planejamento, a conta conjunta pode se transformar em motivo de disputa entre filhos e cônjuge.

5 erros comuns sobre herança e conta conjunta

  1. Achar que conta conjunta evita inventário
  2. Imaginar que todo o saldo pertence automaticamente ao sobrevivente
  3. Confundir movimentação com propriedade
  4. Ignorar o regime de bens
  5. Não documentar doações

Esses equívocos geram processos longos e desgastantes.

E se houver conflito entre herdeiros?

Quando há divergência, o valor pode ficar bloqueado até decisão judicial.

O juiz analisará:

  • Extratos bancários
  • Origem dos depósitos
  • Provas de contribuição
  • Regime de bens
  • Intenção do falecido

Cada caso é único.

Perguntas Frequentes sobre Herança e Conta Conjunta

1. Conta conjunta sempre entra no inventário?

Não. Apenas a parte pertencente ao falecido entra na partilha.

2. O banco pode liberar todo o saldo ao cônjuge?

Em regra, não. A parte do falecido depende do inventário.

3. Colocar o filho na conta garante que ele fique com o dinheiro?

Não automaticamente. Pode ser questionado pelos demais herdeiros.

4. O regime de bens interfere?

Sim. Ele define o que é meação e o que é herança.

Resumo rápido do que você precisa saber

  • Conta conjunta não exclui inventário
  • Apenas a parte do falecido é partilhada
  • Solidariedade bancária não significa herança automática
  • Regime de bens influencia diretamente
  • Planejamento sucessório evita disputas

Conclusão: Herança e Conta Conjunta exige análise cuidadosa

Quando falamos em herança e conta conjunta, não existe resposta automática.

Cada situação exige avaliação:

  • Da origem do dinheiro
  • Do regime de bens
  • Da intenção do falecido
  • Do entendimento do STJ

A conta conjunta facilita a vida em vida.

Mas após a morte, entram em cena as regras do direito sucessório.

E ignorar isso pode gerar conflitos familiares, bloqueios bancários e processos longos.

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