A família é o centro das decisões envolvendo guarda de filhos. Nos primeiros momentos após a concessão de medidas protetivas, surge uma dúvida comum: é possível manter a guarda compartilhada nessas situações?
A resposta exige análise jurídica cuidadosa, sempre orientada pelo melhor interesse da criança.
Nesse post:
Família e guarda compartilhada: conceito jurídico essencial
A guarda compartilhada é o modelo previsto como regra pelo Código Civil. Ela pressupõe a responsabilidade conjunta dos pais nas decisões relevantes da vida do filho, mesmo quando não vivem sob o mesmo teto.
Importante esclarecer que guarda não se confunde com convivência. A guarda trata do poder decisório. A convivência diz respeito ao contato físico e à rotina de visitas.
Medidas protetivas e seus efeitos no Direito de Família
As medidas protetivas, previstas na Lei Maria da Penha, têm como objetivo cessar situações de violência e proteger a integridade física e psicológica da vítima.
Entre as medidas possíveis estão:
- Afastamento do agressor do lar.
- Proibição de contato com a vítima.
- Restrição de aproximação.
Essas medidas podem impactar diretamente a dinâmica familiar, inclusive a guarda dos filhos.
Guarda compartilhada com medidas protetivas é proibida?
Não existe proibição automática. A guarda compartilhada pode ser afastada, suspensa ou ajustada quando:
- Há risco à criança.
- O conflito impede qualquer forma de diálogo mínimo.
- A medida protetiva inviabiliza o exercício conjunto do poder familiar.
A decisão sempre depende da análise do caso concreto pelo juiz.
O Superior Tribunal de Justiça entende que a guarda compartilhada não deve ser imposta quando houver contexto de violência que comprometa o melhor interesse da criança.
Quando a guarda compartilhada costuma ser afastada
Alguns fatores avaliados pelo Judiciário:
- Violência presenciada ou sofrida pela criança.
- Descumprimento de medidas protetivas.
- Risco emocional ou psicológico ao menor.
- Ausência total de comunicação segura entre os pais.
Nesses casos, é comum a fixação de guarda unilateral, com regras específicas de convivência ou até suspensão temporária.
Documentos e provas relevantes
Em processos que envolvem guarda e medidas protetivas, costumam ser analisados:
- Decisão que concedeu a medida protetiva.
- Boletins de ocorrência.
- Relatórios psicológicos ou sociais.
- Provas documentais e testemunhais.
A produção de prova técnica, como estudo psicossocial, é frequente.
Passos práticos para quem vive essa situação
- Reunir toda a documentação relacionada à medida protetiva.
- Avaliar se há ação de guarda em andamento.
- Solicitar adequação do regime de guarda ou convivência, se necessário.
- Aguardar a análise judicial com base no melhor interesse da criança.
Prazos e custos públicos
Não há prazo fixo para decisão definitiva, pois depende da complexidade do caso e da produção de provas. Custas variam conforme o tribunal, com possibilidade de gratuidade da justiça.
Riscos jurídicos envolvidos
- Manutenção de um regime incompatível com a realidade fática.
- Exposição da criança a conflitos intensos.
- Descumprimento involuntário de medida protetiva.
Por isso, a análise técnica é essencial.
Perguntas frequentes
A guarda compartilhada obriga contato entre os pais?
Não. O contato pode ocorrer por meios indiretos ou ser intermediado, conforme decisão judicial.
A convivência pode ser suspensa mesmo com guarda compartilhada?
Sim. Guarda e convivência são institutos distintos.
Medida protetiva sempre leva à guarda unilateral?
Não. Depende do risco concreto à criança e das provas produzidas.
O pai ou mãe com medida protetiva perde o poder familiar?
Não automaticamente. O poder familiar só é suspenso ou perdido por decisão judicial específica.
É possível revisar a guarda no futuro?
Sim. A guarda pode ser revista se houver mudança relevante na situação fática.
Conclusão
Questões de família exigem análise individualizada. A guarda compartilhada com medidas protetivas não é automaticamente proibida, mas precisa ser avaliada com cautela, sempre priorizando a proteção integral da criança.
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