Imobiliário: Condomínio e Direitos dos Moradores: O Que Diz a Lei?

Mulher com expressão preocupada em frente a casas de condomínio, representando conflitos ou dúvidas sobre direitos dos moradores.
Desentendimentos em condomínios são mais comuns do que parecem. Conhecer seus direitos faz toda a diferença.

No setor imobiliário, as regras de convivência em condomínios têm grande impacto na vida dos moradores e proprietários. Entender o que a lei prevê sobre direitos e deveres é fundamental para manter a harmonia e evitar conflitos.

1. Fundamentos no Direito Imobiliário

O Código Civil, em seus artigos 1.331 a 1.358, é a principal base legal dos condomínios. A Lei nº 4.591/1964 (Lei dos Condomínios e Incorporações) ainda se aplica de forma complementar.

Segundo a Súmula 260 do STJ, a convenção de condomínio aprovada, mesmo sem registro, é válida para regular as relações entre os condôminos. Essa convenção, junto com o regimento interno, define regras de convivência, uso das áreas comuns e penalidades em caso de descumprimento.

Além disso, o artigo 1.346 do Código Civil obriga a contratação de seguro contra incêndio ou destruição da edificação, medida essencial de proteção coletiva.

Normas municipais podem prever regras adicionais sobre ruídos, reformas e descarte de resíduos.

2. Direitos dos Moradores

Uso da unidade privativa: o condômino pode usar, vender ou alugar seu imóvel, desde que respeite os direitos dos demais e as normas internas. É proibido causar incômodo ou risco à estrutura do prédio.

Uso das áreas comuns: todos têm direito de usufruir das áreas compartilhadas de forma igualitária. Alterações que aumentem a utilidade ou modifiquem a destinação dessas áreas exigem aprovação de dois terços dos condôminos, conforme o art. 1.342 do Código Civil.

Participação em assembleias: o morador tem direito de participar e votar, salvo se estiver inadimplente e a convenção previr restrição.

Direito à segurança e privacidade: o condomínio deve preservar a integridade dos moradores e não pode instalar câmeras ou sistemas de vigilância que invadam o interior das unidades.

3. Deveres dos Moradores

Pagamento de taxas condominiais: cada morador deve contribuir proporcionalmente às despesas do condomínio. A inadimplência pode resultar em cobrança judicial e até penhora do imóvel.

Zelar pela unidade e áreas comuns: é obrigação manter a unidade em condições que não comprometam a estrutura do prédio e respeitar a estética das fachadas.

Cumprir convenção e regimento: o descumprimento das regras pode gerar advertências, multas e outras penalidades, desde que aplicadas com base na convenção e de forma proporcional.

Responsabilidade por danos: o condomínio responde objetivamente por danos decorrentes da falta de manutenção de áreas comuns, enquanto o síndico só responde em casos de culpa grave ou dolo.

4. Conflitos Comuns e Soluções Práticas

Reformas particulares: se a obra causa barulho excessivo ou ameaça a estrutura, o condomínio pode exigir a paralisação imediata.

Uso indevido de áreas comuns: estacionar sem autorização, ocupar espaço comum ou realizar festas fora do horário permitido são infrações passíveis de multa.

Inadimplência: além da cobrança judicial, a inadimplência pode impedir o morador de votar em assembleias. Veja também o artigo “Inadimplência no Aluguel: Como Evitar Prejuízos e Garantir a Tranquilidade do Seu Imóvel”.

Multas: devem ser previstas na convenção e aplicadas após notificação e possibilidade de defesa.

Proibição de acesso ao condomínio: impedir a entrada de um morador inadimplente é ilegal e pode gerar indenização por danos morais, conforme decisões do TJDFT.

5. Exemplos Práticos

  • Um morador que aluga o apartamento e permite festas diárias pode ser multado.
  • Instalar grades ou portões em área comum sem aprovação da assembleia é irregular.
  • Se um visitante se machuca por piso molhado na garagem, o condomínio pode ser responsabilizado.

6. Perguntas Frequentes

O condomínio pode ser condenado por danos morais?

Em regra, não. O STJ entende que o condomínio é uma massa patrimonial sem honra objetiva, mas admite exceções quando comprovada ofensa à sua imagem institucional.

Quem paga o seguro do prédio?

O condomínio deve contratar o seguro, e o custo é rateado entre os condôminos.

O inadimplente pode votar nas assembleias?

Apenas se a convenção permitir. A maioria dos condomínios restringe o voto de quem está em atraso.

É possível mudar a destinação de uma área comum?

Sim, com aprovação de dois terços dos condôminos.

O condomínio pode impedir a entrada do morador inadimplente?

Não. A restrição física é ilegal e pode gerar responsabilidade civil.

7. Conclusão

A convivência em condomínio exige equilíbrio entre direitos e deveres. A boa gestão e o respeito às normas coletivas são fundamentais para evitar litígios.

Em caso de dúvida sobre conflitos ou regras específicas, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em Direito Imobiliário.

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