A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um dos benefícios previdenciários mais importantes do sistema brasileiro. Em 2025, ela continua assegurando que quem possui uma limitação física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo possa se aposentar com regras mais justas e diferenciadas, de acordo com a Lei Complementar 142/2013 e a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Nesse post:
Este artigo explica, de forma simples e atualizada, quem tem direito, quais são os requisitos, como é feito o cálculo e o que mudou com as regras vigentes em 2025.
O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário destinado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que apresentam deficiência em grau leve, moderado ou grave e que contribuíram ao INSS por um período mínimo definido em lei.
A diferença fundamental dessa modalidade está no reconhecimento de que a deficiência pode impactar a capacidade de trabalho e de contribuição ao longo da vida, justificando regras de aposentadoria mais vantajosas em comparação às modalidades comuns.
A legislação base é a Lei Complementar 142/2013, regulamentada pelo Decreto 8.145/2013, e complementada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que define deficiência como:
“Impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência
Tem direito quem comprova:
- Deficiência de longo prazo, atestada por avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS.
- Tempo mínimo de contribuição conforme o grau da deficiência.
- Carência mínima de 180 contribuições mensais (15 anos), mesmo que nem todas tenham ocorrido enquanto a pessoa estava formalmente reconhecida como deficiente.
Tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência
Existem duas modalidades principais, cada uma com requisitos próprios.
1. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
- Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos.
- Comprovação de deficiência: deve existir durante todo o período contributivo, em qualquer grau.
2. Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência:
| Grau de deficiência | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Grave | 25 anos | 20 anos |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Leve | 33 anos | 28 anos |
A definição do grau é feita pela perícia médica e social do INSS, com base em critérios técnicos que consideram autonomia, limitações funcionais e barreiras enfrentadas no cotidiano.
Como funciona a avaliação biopsicossocial
A avaliação biopsicossocial é obrigatória em todos os pedidos de aposentadoria da pessoa com deficiência.
Ela é composta por duas etapas:
- Perícia médica, que analisa o diagnóstico e as limitações físicas, mentais ou sensoriais.
- Avaliação social, que identifica o impacto da deficiência na vida cotidiana, no ambiente de trabalho e nas relações sociais.
Ambas são realizadas por servidores do INSS, seguindo a Lei 13.146/2015 e os parâmetros do Decreto 8.145/2013.
Cálculo do valor do benefício
O cálculo segue a mesma regra das aposentadorias por tempo de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário.
- Calcula-se a média aritmética simples dos 80 % maiores salários de contribuição desde julho de 1994 (conforme a LC 142/2013, art. 8º).
- O valor final é 100 % dessa média, sem redutor.
- O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto previdenciário vigente.
Essa fórmula costuma resultar em valor mais vantajoso, especialmente para quem tem longo histórico contributivo.
Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência
O pedido pode ser feito diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS, sem custo.
Passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Clique em “Novo Pedido” > Aposentadoria da pessoa com deficiência.
- Preencha os dados e anexe os documentos solicitados.
- Agende a avaliação biopsicossocial quando for convocado.
- Acompanhe o andamento pelo próprio sistema.
Documentos necessários
- Documento de identificação com foto e CPF.
- Comprovantes de contribuição (CTPS, carnês, CNIS).
- Laudos e relatórios médicos atualizados.
- Exames complementares que indiquem o tipo e o grau da deficiência.
- Documentos que comprovem adaptações, limitações ou barreiras enfrentadas no trabalho.
Diferenças entre aposentadoria comum e da pessoa com deficiência
| Aspecto | Aposentadoria comum | Pessoa com deficiência |
|---|---|---|
| Tempo mínimo de contribuição | 35 anos (H) / 30 anos (M) | De 20 a 33 anos, conforme o grau |
| Idade mínima | 65 (H) / 62 (M) | 60 (H) / 55 (M) |
| Fator previdenciário | Pode reduzir o valor | Não se aplica |
| Avaliação médica específica | Não há | Sim, obrigatória |
| Base legal | EC 103/2019 | LC 142/2013 e Lei 13.146/2015 |
O que mudou com a Reforma da Previdência e o cenário de 2025
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) não alterou as regras centrais da aposentadoria da pessoa com deficiência no Regime Geral, mas trouxe impactos indiretos, como:
- Fim da conversão de tempo especial em comum após 13/11/2019.
- Revisão de perícias e atualizações no modelo de avaliação biopsicossocial.
- Discussões em 2025 sobre regras específicas para servidores públicos com deficiência, ainda em tramitação no Congresso Nacional.
Portanto, embora a LC 142/2013 permaneça em vigor, é importante acompanhar eventuais atualizações para os regimes próprios de previdência.
Exemplos práticos
- Exemplo 1: João, 60 anos, deficiência moderada, 29 anos de contribuição. Ele pode se aposentar por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
- Exemplo 2: Maria, 55 anos, deficiência leve, 28 anos de contribuição. Também preenche os requisitos da modalidade por tempo de contribuição.
- Exemplo 3: Ana, 57 anos, deficiência grave, 20 anos de contribuição. Pode se aposentar por idade da pessoa com deficiência, pois cumpre os 15 anos mínimos e a idade exigida para mulheres.
Dicas para não ter o benefício negado
- Mantenha laudos atualizados com CID e descrição funcional detalhada.
- Organize documentos de contribuição e períodos de atividade antes do agendamento.
- Se o pedido for negado, é possível apresentar recurso administrativo ao INSS em até 30 dias.
- Caso a negativa persista, pode-se recorrer ao Judiciário, com análise técnica de advogado previdenciário.
Para entender melhor como agir nesses casos, leia também o artigo Benefício negado pelo INSS? Veja o que fazer para garantir seu direito com segurança.
Perguntas frequentes
Quem nunca teve reconhecimento formal da deficiência pode pedir o benefício?
Sim. O INSS realiza a perícia para confirmar a existência e o grau da deficiência, ainda que não haja laudo antigo.
É possível acumular aposentadoria da pessoa com deficiência com outro benefício?
Depende do caso. Não é permitido acumular duas aposentadorias do RGPS, mas é possível receber pensão por morte junto com a aposentadoria.
Quem é servidor público com deficiência tem as mesmas regras?
Não necessariamente. Os regimes próprios de previdência ainda dependem de regulamentações específicas, e em 2025 há projetos em tramitação para uniformizar essas regras.
O valor da aposentadoria pode ser inferior ao salário mínimo?
Não. Nenhum benefício previdenciário de aposentadoria pode ser inferior ao salário mínimo nacional.
É possível revisar o benefício depois de concedido?
Sim. Havendo erro de cálculo ou novo laudo que indique agravamento da deficiência, é possível solicitar revisão administrativa ou judicial.
Conclusão
A aposentadoria da pessoa com deficiência continua sendo um avanço fundamental no sistema previdenciário brasileiro, garantindo mais justiça e inclusão social.
As regras permanecem estáveis em 2025, mas é essencial ficar atento a atualizações normativas, especialmente para servidores públicos.
Para um planejamento mais seguro e análise do seu caso específico, acredito que vale buscar orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que possa avaliar seus documentos e definir a melhor estratégia de requerimento.
Você também pode aprofundar a leitura em artigos como Planejamento Previdenciário: a chave para uma aposentadoria segura e tranquila e Advogado Previdenciário: o que faz e como ele pode te ajudar.





