Cobertura de IPTU em Contratos de Aluguel: O Que Pode ou Não Ser Cobrado

Documentos e chaves de imóvel sobre a mesa representam a cobrança de IPTU em contratos de aluguel no Direito Imobiliário
Cobrança de IPTU no aluguel deve estar prevista em contrato, conforme a Lei do Inquilinato

Quando alguém aluga um imóvel, é comum surgir uma dúvida: quem deve pagar o IPTU?
Será que essa despesa é responsabilidade do locador (proprietário) ou pode ser transferida ao inquilino?

Essa é uma das questões mais discutidas nos contratos de locação e, muitas vezes, a falta de clareza sobre o tema gera conflitos, cobranças indevidas e até ações judiciais.

Neste artigo, vamos explicar o que diz a lei sobre o IPTU nos contratos de aluguel, quais são os limites legais para sua cobrança, e como locadores e locatários podem se proteger com um contrato bem redigido e transparente.

O Que É o IPTU e Por Que Ele É Importante no Aluguel

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo municipal que incide sobre imóveis urbanos — casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais etc.
Seu objetivo é arrecadar recursos para o município, sendo calculado com base no valor venal do imóvel.

Em regra, o responsável pelo pagamento do IPTU é o proprietário do bem, já que ele é o titular do imóvel perante o cadastro municipal.
Essa responsabilidade está prevista no artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN), que define como contribuinte do IPTU “o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título”.

Mas na prática, muitos contratos de aluguel preveem que o inquilino assuma esse pagamento mensalmente, junto com o valor do aluguel.
E é aí que surgem as dúvidas: isso é legal? O locador pode repassar o imposto ao inquilino?

O Que a Lei do Inquilinato Diz Sobre o IPTU no Aluguel

A resposta está na Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, que regula as locações de imóveis urbanos.

O artigo 22, inciso VIII, determina que é obrigação do locador “pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, salvo disposição expressa em contrário no contrato”.

Ou seja: por padrão, o pagamento do IPTU é responsabilidade do proprietário, mas essa obrigação pode ser transferida ao inquilino, desde que conste expressamente no contrato de locação.

Em resumo:
Se o contrato não mencionar nada sobre o IPTU, o locador deve pagar.
Se o contrato prever expressamente que o inquilino arcará com o IPTU, essa cobrança será legal e válida.

Pode Cobrar IPTU no Aluguel Mesmo Sem Cláusula Específica?

Não.
Sem cláusula contratual, o locador não pode exigir o pagamento do IPTU pelo inquilino.
Isso porque, na ausência de previsão expressa, o dever de pagar o imposto continua sendo do proprietário.

Essa é uma regra reforçada por decisões judiciais e amplamente reconhecida pela jurisprudência do STJ, que entende que o repasse de tributos só é possível quando há previsão contratual clara.

Exemplo prático:
Se o contrato menciona apenas o valor do aluguel (R$ 1.500,00), sem citar IPTU, e o locador cobra o imposto separadamente, o inquilino não é obrigado a pagar.
Qualquer cobrança adicional sem previsão contratual pode ser considerada indevida.

Como Deve Estar a Cláusula de IPTU no Contrato de Aluguel

Para evitar conflitos, a cláusula que trata do IPTU deve ser clara, objetiva e específica.
Veja um exemplo de redação adequada:

“O locatário se obriga a efetuar o pagamento integral do IPTU incidente sobre o imóvel locado durante o período de vigência deste contrato, comprometendo-se a apresentar ao locador, sempre que solicitado, os comprovantes de pagamento correspondentes.”

Além disso, é importante definir como o pagamento será feito:

  • Se o inquilino pagará o IPTU diretamente à prefeitura, ou
  • Se o valor será reembolsado ao locador mensalmente junto com o aluguel.

Essa clareza é fundamental para evitar confusões e cobranças duplicadas.

E Se o Inquilino Não Pagar o IPTU?

Mesmo que o contrato transfira a obrigação ao inquilino, o responsável perante o município continua sendo o proprietário.

Ou seja, se o inquilino deixar de pagar o imposto, a prefeitura pode cobrar o valor do locador, inclusive inscrevendo o débito em dívida ativa ou protestando o nome do proprietário.

Nesse caso, o locador pode:

  • Quitar o débito para evitar sanções fiscais, e
  • Cobrar o valor do inquilino inadimplente posteriormente, judicialmente ou com desconto da caução (se houver).

Por isso, é essencial que o locador acompanhe os pagamentos do IPTU, mesmo quando a obrigação é do locatário.

Despesas Que Podem e Não Podem Ser Cobradas do Inquilino

A Lei do Inquilinato também define quais encargos podem ser transferidos ao inquilino além do IPTU.

Podem ser cobrados (se houver cláusula no contrato):

  • IPTU e taxas municipais (desde que expressos no contrato)
  • Despesas de consumo individual, como água, luz e gás
  • Taxa de condomínio ordinária, referente à manutenção e serviços do prédio (limpeza, porteiro, elevador, etc.)

Não podem ser cobrados:

  • Taxas extraordinárias de condomínio, como reformas estruturais, pintura da fachada ou instalação de equipamentos novos
  • Seguro contra incêndio (salvo se acordado)
  • Taxas administrativas da imobiliária ou honorários advocatícios do locador
  • Multas e juros de IPTU de períodos anteriores à locação

Essas proibições têm o objetivo de proteger o inquilino contra abusos e garantir transparência nas relações locatícias.

Como o IPTU É Dividido no Aluguel Comercial

Nas locações comerciais, a cobrança do IPTU segue o mesmo princípio:
pode ser repassada ao locatário desde que prevista em contrato.

No entanto, há um cuidado adicional: empresas podem deduzir o IPTU pago como despesa operacional, o que torna interessante formalizar claramente o encargo.

Em contratos de longa duração (como locações de lojas e galpões), é comum que o inquilino arque com todos os encargos do imóvel, incluindo IPTU, condomínio e seguro.
Ainda assim, tudo deve estar documentado para evitar nulidades contratuais.

Exemplo Real: Quando a Falta de Cláusula Gera Conflito

Imagine o caso de um casal que aluga um apartamento por R$ 2.000,00 mensais.
O contrato não menciona o IPTU.
Após três meses, o proprietário cobra R$ 1.200,00 referentes ao imposto anual.

O inquilino se recusa a pagar, alegando que o contrato não previa esse encargo.
O locador ameaça rescindir o contrato por inadimplência.

Se a questão chegar à Justiça, o entendimento majoritário será de que o inquilino não é obrigado a pagar o IPTU, pois não há cláusula expressa transferindo essa responsabilidade.
Logo, a cobrança é indevida, e a rescisão seria injustificada.

E Quando o IPTU Está Embutido no Aluguel?

Alguns proprietários preferem incluir o valor do IPTU no próprio aluguel, sem destacar o imposto à parte.

Essa prática é permitida, desde que o valor global esteja claramente informado e o contrato especifique que o montante inclui os encargos tributários.

Exemplo:
“O valor do aluguel mensal é de R$ 2.300,00, já incluído o IPTU e demais encargos incidentes sobre o imóvel.”

Nesse caso, não há ilegalidade, pois o inquilino tem ciência do valor total e o locador mantém a responsabilidade formal perante a prefeitura.

IPTU em Contratos de Locação de Curta Duração

Nos contratos de locação por temporada (até 90 dias), o IPTU normalmente não é repassado ao inquilino.
Isso porque o imposto é anual e não faz sentido financeiro ratear valores por poucos dias de uso.

Assim, nesses casos, o proprietário assume integralmente o imposto, e o valor já deve estar embutido na diária ou no valor total da locação.

Cobrança Indevida de IPTU: O Que Fazer

Se o inquilino for cobrado indevidamente pelo IPTU sem cláusula contratual, ele pode adotar algumas medidas:

  1. Tentar resolver amigavelmente, apresentando a cópia do contrato e o artigo 22 da Lei do Inquilinato.
  2. Registrar por escrito (e-mail, mensagem ou carta) a contestação da cobrança.
  3. Procurar um advogado imobiliário para analisar o contrato e, se necessário, ajuizar ação de repetição de indébito (para reaver o valor pago indevidamente).

O ideal é sempre formalizar o contrato de locação com apoio jurídico, garantindo que as cláusulas sejam equilibradas e em conformidade com a lei.

Relação com Outras Despesas: IPTU x Condomínio x Seguro

Muitos confundem o IPTU com o condomínio ou o seguro do imóvel, mas cada um possui natureza distinta:

DespesaQuem paga?Observação
IPTULocador (salvo cláusula expressa em contrário)Tributo municipal
Condomínio OrdinárioInquilinoManutenção e serviços do prédio
Condomínio ExtraordinárioLocadorObras e melhorias
Seguro IncêndioLocador, salvo acordoPode ser transferido com cláusula específica

Essa distinção ajuda a evitar confusões e discussões sobre encargos.

Como Evitar Problemas com o IPTU no Contrato de Aluguel

Tanto locadores quanto inquilinos podem seguir boas práticas para garantir uma relação locatícia tranquila:

  • Leia o contrato com atenção antes de assinar.
  • Confirme se o IPTU está incluído no valor do aluguel ou será cobrado separadamente.
  • Peça cópias dos comprovantes de pagamento sempre que possível.
  • Negocie cláusulas equilibradas, especialmente em contratos de longo prazo.
  • Evite acordos verbais, que não têm validade jurídica.

Essas medidas simples evitam litígios e fortalecem a confiança entre as partes.

Perguntas Frequentes

O inquilino pode se recusar a pagar o IPTU se não estiver no contrato?

Sim. Sem cláusula expressa, a obrigação é do proprietário.

O locador pode cobrar IPTU retroativo?

Não. O imposto só pode ser cobrado durante a vigência do contrato e se houver previsão contratual.

E se o IPTU estiver atrasado de antes do aluguel?

O inquilino não deve pagar. Dívidas anteriores são de responsabilidade do proprietário.

IPTU em contrato comercial funciona diferente?

Não. A regra é a mesma: só pode ser cobrado se estiver previsto no contrato.

O que fazer se eu paguei IPTU indevidamente?

Procure um advogado e solicite restituição dos valores pagos com base na Lei do Inquilinato e no Código Civil.

Checklist Final: IPTU em Contratos de Aluguel

  • O locador é o responsável legal pelo IPTU, mas pode repassar ao inquilino se o contrato permitir.
  • A cláusula de IPTU deve ser expressa e específica.
  • O não pagamento pelo inquilino pode gerar cobrança ao locador pela prefeitura.
  • O repasse indevido sem contrato é ilegal.
  • IPTU pode ser embutido no aluguel, desde que informado.
  • Em locações de temporada, o IPTU é do proprietário.

Conclusão

A cobrança do IPTU em contratos de aluguel é legal e comum, desde que respeite o que está escrito no contrato.
Tanto locadores quanto inquilinos devem se atentar às cláusulas, pois a falta de clareza é uma das principais causas de conflito nas locações.

Antes de assinar ou renovar um contrato, é fundamental buscar orientação jurídica especializada, garantindo que todas as obrigações estejam devidamente equilibradas e formalizadas.

Leituras recomendadas:

Compartilhe esse post com alguém:

Faça um comentário:

Fique por dentro de tudo:

Veja também: