A prescrição e a decadência são temas fundamentais do Direito Civil e determinam até quando uma pessoa pode exercer ou exigir um direito. Apesar de parecerem semelhantes, tratam de situações diferentes e podem definir se um pedido judicial ainda é possível ou se o direito já se extinguiu.
Nesse post:
Neste artigo, você vai entender as diferenças práticas entre prescrição e decadência, como identificar o prazo aplicável e por que é tão importante agir dentro do tempo correto.
O Que é Prescrição no Direito Civil?
No Direito Civil, a prescrição ocorre quando o titular de um direito deixa de exercer sua pretensão dentro do prazo previsto em lei. Ou seja, o direito continua existindo, mas a possibilidade de cobrá-lo judicialmente é perdida.
Exemplo prático
Imagine que alguém lhe deve uma quantia de dinheiro e você deixa passar vários anos sem cobrar. Após determinado período (que varia conforme o tipo de obrigação), você perde o direito de exigir o pagamento judicialmente.
Base legal
A prescrição está prevista no artigo 189 do Código Civil, e os prazos específicos constam no artigo 206. Quando a lei não prevê prazo menor, aplica-se o prazo geral de 10 anos, conforme o artigo 205.
Casos comuns de prazos prescricionais
- 1 ano: para hospedeiros e transportadores reclamarem pagamento de hospedagem e fretes.
- 3 anos: para reparação civil (indenizações por danos).
- 5 anos: para dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
- 10 anos: prazo geral, quando a lei não especifica outro.
Interrupção e suspensão
A prescrição pode ser interrompida ou suspensa em certas situações, como quando o credor propõe uma ação judicial ou o devedor reconhece a dívida (artigos 197 a 202 do CC).
O Que é Decadência no Direito Civil?
A decadência ocorre quando o titular não exerce o direito dentro do prazo fixado pela lei. Diferente da prescrição, aqui o próprio direito deixa de existir — não apenas a possibilidade de cobrá-lo.
Exemplo prático
Um comprador que descobre defeito em um produto tem um prazo de 90 dias (bem durável) para reclamar junto ao fornecedor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 26). Passado esse prazo, o direito de exigir a reparação decai.
Características principais
- O prazo é legal e não pode ser alterado por acordo.
- Em regra, não se suspende nem se interrompe (art. 207 do CC).
- Decorrido o prazo, o direito desaparece por completo.
Diferença Entre Prescrição e Decadência
| Aspecto | Prescrição | Decadência |
|---|---|---|
| O que se extingue | A pretensão (direito de exigir) | O próprio direito |
| Interrupção e suspensão | Admitidas em lei | Regra geral: não admitidas |
| Prazos | Art. 205 e 206 do CC | Dispersos na legislação |
| Exemplos | Cobrança de dívida, indenização | Direito de arrependimento, vício do produto |
Quando Começa a Contar o Prazo?
O prazo prescricional começa a correr quando o titular tem ciência inequívoca da violação do direito, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 444).
Já o prazo decadencial inicia-se no momento em que o titular pode exercer o direito, ainda que não o tenha feito.
O Que Fazer Se o Prazo Já Passou?
Caso o prazo prescricional tenha expirado, ainda é possível buscar acordo extrajudicial, mas a via judicial fica inviabilizada.
Na decadência, não há alternativa, pois o direito já se extinguiu.
Por isso, é essencial buscar orientação jurídica o quanto antes, especialmente em contratos, indenizações e relações de consumo.
Perguntas Frequentes
É possível interromper o prazo prescricional?
Sim. A prescrição pode ser interrompida, por exemplo, com o ajuizamento da ação ou o reconhecimento da dívida (art. 202 do CC).
A decadência pode ser suspensa?
Em regra, não. O art. 207 do Código Civil proíbe a suspensão e interrupção da decadência, salvo quando previsto em lei especial.
Existe diferença entre prescrição administrativa e judicial?
Sim. A prescrição administrativa ocorre no âmbito interno de órgãos públicos (ex.: revisão de benefícios do INSS), enquanto a judicial refere-se a ações perante o Judiciário.
O juiz pode reconhecer a prescrição de ofício?
Sim, após o novo Código de Processo Civil (art. 487, II, CPC), o juiz pode reconhecer a prescrição independentemente de pedido da parte.
A decadência pode ser renunciada?
Não, pois o direito já não existe mais. Apenas a prescrição pode ser renunciada, se já consumada e o devedor assim concordar (art. 191 do CC).
Conclusão
A prescrição e a decadência são mecanismos criados para garantir segurança jurídica e evitar que conflitos se prolonguem indefinidamente.
Entender essas diferenças é essencial para agir no tempo certo e preservar seus direitos no âmbito civil.
Se você deseja compreender melhor como o prazo se aplica ao seu caso, é recomendável consultar um advogado especializado em Direito Civil para avaliar as medidas cabíveis.





