Negociações Judiciais são estratégias para construir um acordo dentro de um processo judicial ou em fase pré-processual, com participação das partes e de seus advogados, muitas vezes com apoio de conciliação ou mediação. Ao optar por Negociações Judiciais, é possível ganhar previsibilidade, reduzir custos e encerrar litígios com segurança jurídica.
Nesse post:
Negociações Judiciais na prática forense
As Negociações Judiciais estão previstas e estimuladas pelo CPC e pela Resolução 125 do CNJ, que estruturou os CEJUSCs. A audiência de conciliação ou mediação do art. 334 do CPC é o ponto de partida em muitos processos. Também é possível buscar o CEJUSC antes de ajuizar a ação na chamada etapa pré-processual, frequentemente gratuita conforme regulamentação local do tribunal.
O termo “Negociações Judiciais” abrange:
- Propostas e contrapropostas entre as partes com suporte técnico dos advogados.
- Sessões de conciliação ou mediação conduzidas por conciliadores ou mediadores cadastrados.
- Homologação judicial do acordo, que confere força de título executivo judicial.
- Cumprimento do acordo e, se necessário, execução em caso de descumprimento.
Conceito e diferenças essenciais
Negociação assistida
Tratativas diretas entre as partes, com orientação de advogados, para construir termos equilibrados. Pode ocorrer por e-mail, reuniões virtuais, troca de minutas e, por fim, ser levada para homologação.
Conciliação
Método em que o conciliador atua de forma mais propositiva, sugerindo caminhos de consenso, muito utilizado quando não há relação continuada entre as partes.
Mediação
Método em que o mediador facilita a comunicação e a compreensão de interesses. É indicada quando existe relação continuada ou vínculo pessoal ou negocial que se pretende preservar, como em temas de família ou societários.
Quando optar por Negociações Judiciais
- Quando a prova é incerta ou o litígio envolve riscos jurídicos relevantes.
- Quando o custo económico da continuidade do processo é alto em tempo e dinheiro.
- Quando a relação entre as partes deve continuar de forma minimamente funcional.
- Quando há interesse em sigilo relativo sobre termos, preservando a imagem e o negócio.
- Quando a parte busca previsibilidade e encerramento célere do litígio.
Exemplos de cenários comuns:
- Acordo de cobrança de dívida com calendário de pagamento e multa por atraso.
- Acordo de alimentos e guarda, definindo valor, datas, calendário de convivência e escola.
- Acordo em responsabilidade civil, com indenização parcelada e quitação recíproca.
- Acordo imobiliário sobre entrega de chaves, reparos e abatimentos.
Requisitos para um acordo judicial válido
- Capacidade e representação: as partes devem ser capazes ou estar representadas por quem de direito.
- Objeto lícito e possível: não pode contrariar a lei ou a ordem pública.
- Clareza e completude: especificar obrigações, prazos, formas de pagamento, índices de correção e penalidades por descumprimento.
- Homologação: a homologação judicial confere força executiva ao acordo.
Documentos que normalmente ajudam
- Documentos pessoais das partes e procurações.
- Provas básicas do direito alegado, como contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento e de inadimplência.
- Planilhas de valores, cálculos de diferenças e memorial descritivo das obrigações.
- Minuta sugerida de acordo com termos objetivos.
- Em temas de família, comprovantes de despesas do menor, calendário escolar e histórico de cuidados.
Passo a passo das Negociações Judiciais
1) Análise do caso
Mapeamento de riscos, pontos fortes e pontos fracos. Estimativa de custos e tempo provável do processo, além de cenários de acordo aceitáveis.
2) Construção de proposta
Definição de uma âncora realista e de concessões possíveis. Em família, por exemplo, dimensionar necessidades do menor e capacidade contributiva. Em cobrança, projetar fluxo de caixa e garantias.
3) Sessão no CEJUSC ou audiência do art. 334 do CPC
O comparecimento pessoal das partes é a regra. Conciliador ou mediador conduzem a sessão, registrando propostas. Se houver acordo, redige-se termo claro e completo.
4) Homologação e formalização
O juiz analisa a legalidade das cláusulas. Homologado o termo, o acordo se torna título executivo judicial. Inclua cláusula de multa por atraso, índice de correção e foro de cumprimento.
5) Cumprimento e eventual execução
Se a parte descumprir, é possível executar o acordo. Em obrigações de pagar quantia, costuma-se iniciar com intimação para pagamento no prazo legal e, depois, medidas de constrição cabíveis.
Prazos mais comuns
- Pauta para audiência: varia conforme a vara e o CEJUSC. Recomendável verificar a disponibilidade local.
- Cumprimento de acordo de pagar quantia: prazos processuais específicos se aplicam no cumprimento de sentença, e a estratégia deve ser ajustada ao caso concreto.
- Multas e correção: recomenda-se fixar multa diária ou percentual por atraso e índice de correção monetária já no termo de acordo.
Observação importante: prazos práticos e agendas de audiências oscilam muito entre tribunais. Sempre verificar na jurisdição local.
Custos e despesas
- Custas processuais: variam conforme o estado e o valor da causa. Em muitos tribunais, a fase pré-processual no CEJUSC é gratuita, mas é prudente checar a regulamentação local e as tabelas do tribunal.
- Honorários de peritos ou avaliações: se houver perícia consensual, as partes podem dividir o custo.
- Despesas cartorárias: variáveis conforme o ato e o tribunal.
- Atualizações financeiras: definir no acordo como se dará correção e juros em caso de atraso.
Riscos, limites e pontos de atenção
- Cláusulas genéricas: evitam-se termos vagos. Defina prazos, valores, condições e gatilhos com precisão numérica e linguagem direta.
- Capacidade de pagamento: escalonar valores, prever datas e formas de cobrança que sejam exequíveis.
- Garantias: avaliar necessidade de garantias reais, caução ou fiança quando houver risco de inadimplemento.
- Confidencialidade: possível incluir cláusula de confidencialidade, respeitados os limites legais e o caráter público dos atos processuais.
- Renúncias e quitações: explicitar se a quitação é parcial ou geral e quais obrigações remanescem.
- Priorizar o melhor interesse do menor: em família, o acordo deve proteger a criança ou adolescente, com cláusulas adequadas sobre convivência e rotina.
Direitos e deveres após o acordo
- Execução facilitada: o título executivo judicial permite execução mais célere do que a cobrança de um contrato privado sem homologação.
- Boa-fé e cooperação: as partes têm o dever de cumprir as obrigações conforme ajustado.
- Ajustes pontuais: se houver fato superveniente relevante, pode ser possível revisar judicialmente algumas cláusulas, especialmente em família.
- Registro de pagamentos: guardar comprovantes e seguir o calendário de vencimentos.
Perguntas frequentes
Preciso ir à audiência pessoalmente?
Em regra, sim. O CPC exige o comparecimento das partes na audiência de conciliação ou mediação, salvo hipóteses justificadas e aceitas pelo juízo.
O acordo precisa ser homologado?
A homologação judicial é recomendável. Com a homologação, o termo vira título executivo judicial, o que facilita a execução em caso de descumprimento.
Posso negociar antes de entrar com a ação?
Sim. Os CEJUSCs possuem setor pré-processual. Se o acordo for firmado e homologado, pode encerrar o conflito sem ação principal.
O que acontece se a outra parte não aparecer?
A ausência injustificada pode gerar multa e a audiência pode ser redesignada ou prosseguir conforme o caso. O comportamento processual é considerado pelo juiz.
E se o acordo for descumprido?
É possível iniciar o cumprimento de sentença, com intimação para pagar e, se necessário, adoção de medidas executivas previstas em lei.
Quem paga as custas e honorários?
As partes podem ajustar no próprio acordo a divisão de custas e despesas. Sem ajuste, aplicam-se as regras gerais do processo e decisões do juízo.
Exemplos simples
Exemplo 1 — Cobrança cível
Credor e devedor ajustam pagamento de 12 parcelas mensais com vencimento no dia 10, juros de 1% ao mês e correção pelo IPCA-E. Prevê-se multa de 10% por parcela em atraso e vencimento antecipado após 2 parcelas inadimplidas. O termo é homologado, e o credor guarda comprovantes para eventual execução.
Exemplo 2 — Alimentos e guarda
As partes definem alimentos provisórios de R$ 1.500 com pagamento até o dia 5, calendário de convivência alternado quinzenal aos finais de semana, férias divididas por igual, comunicação escolar compartilhada e canal de troca de informações. Incluem multa de R$ 200 por dia de atraso e previsão de mediação para ajustes pontuais. O juiz homologa o termo.
Boas práticas para redigir um acordo
- Descreva com precisão o objeto do litígio e o escopo do acordo.
- Liste todas as obrigações, quem cumpre, quando e como.
- Inclua penalidade por atraso e índice de correção.
- Registre como se dará a quitação.
- Preveja meio de comunicação oficial entre as partes.
- Esclareça foro, competência e eventuais condições de revisão.
O papel do advogado nas Negociações Judiciais
O advogado estrutura cenários, calcula riscos, traduz termos técnicos e preserva garantias processuais. Também ajuda a evitar cláusulas desequilibradas e a redigir termos executáveis e claros. Isso aumenta a previsibilidade do resultado e contribui para a pacificação do conflito sem prometer desfecho específico.
Conclusão
Negociações Judiciais oferecem um caminho estruturado e seguro para resolver litígios com previsibilidade, mantendo a autonomia das partes e o controle das condições do acordo. Se você está diante de um conflito e considera um acordo, busque orientação jurídica qualificada para avaliar riscos, redigir cláusulas claras e organizar a homologação. Em situações sensíveis, um diálogo bem conduzido, com suporte técnico, pode encurtar o caminho para a solução.





