Consumidor: reembolso, troca ou conserto? Entenda seus direitos

Imagem conceitual de reembolso e direito do consumidor com dinheiro, calculadora e símbolo da justiça
Reembolso, troca ou conserto? O direito do consumidor garante opções em casos de problemas com produtos

Quando um produto ou serviço apresenta defeito, o consumidor tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Saber quando exigir reembolso, troca ou conserto é essencial para agir corretamente e evitar prejuízos. Este artigo explica de forma prática o que a lei assegura e como fazer valer seus direitos.

O que o Código de Defesa do Consumidor garante

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece que o fornecedor é responsável pela qualidade e segurança dos produtos e serviços que oferece.
Quando há vício ou defeito, o consumidor pode exigir:

  1. A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições.
  2. O reembolso do valor pago, atualizado monetariamente.
  3. O abatimento proporcional do preço.

Essas alternativas estão previstas no artigo 18, § 1º do CDC e valem tanto para compras presenciais quanto online.

Diferença entre vício e defeito

Embora pareçam sinônimos, há distinção:

  • Vício: problema que compromete o funcionamento, a aparência ou a qualidade, mas não gera risco ao consumidor (exemplo: geladeira que não gela).
  • Defeito: além de tornar o produto inadequado, coloca o consumidor em risco (exemplo: curto-circuito em aparelho elétrico).

A identificação correta é importante, pois interfere no tipo de reparação cabível.

Prazo para conserto e direitos do consumidor

Quando o produto apresenta vício, o fornecedor tem até 30 dias para realizar o reparo gratuito (art. 18, § 1º, CDC).
Se o problema não for solucionado nesse prazo, o consumidor pode escolher entre:

  • Substituição do produto;
  • Restituição do valor pago, corrigido;
  • Abatimento proporcional do preço.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, ultrapassado o prazo de 30 dias sem solução eficaz, o consumidor pode optar por qualquer uma das alternativas acima. Contudo, se o reparo for feito dentro do prazo e o produto voltar a funcionar normalmente, não há obrigatoriedade de reembolso imediato.
Fonte: STJ Notícias, 04/03/2024

Produtos essenciais: o direito à troca imediata

Em situações que envolvem produtos essenciais, o consumidor pode exigir a troca imediata, sem aguardar o prazo de 30 dias.
Exemplos de produtos considerados essenciais:

  • Geladeira;
  • Fogão;
  • Medicamentos;
  • Itens de higiene pessoal.

Embora o CDC não traga uma lista fechada, tribunais e órgãos de defesa do consumidor têm reconhecido o direito à substituição imediata nesses casos.

Todo produto possui garantia legal mínima, mesmo que o fornecedor não a mencione:

  • 30 dias para produtos e serviços não duráveis;
  • 90 dias para produtos e serviços duráveis.

A garantia contratual é complementar e não substitui a legal.
Por isso, mesmo que o vendedor ofereça “garantia de 3 meses”, os prazos da lei continuam valendo.
Saiba mais em nosso artigo Garantia Estendida Vale a Pena? Entenda Seus Direitos.

Direito de arrependimento nas compras online

O artigo 49 do CDC garante ao consumidor o direito de desistir da compra em até 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, sem justificar o motivo.
O fornecedor deve devolver imediatamente o valor pago, inclusive o frete, com correção monetária.

Esse direito aplica-se a compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet, telefone ou catálogo.
Leia também: Direito de Arrependimento: Como Funciona o Prazo de 7 Dias.

Como solicitar o reembolso ou a troca

  1. Comprove o defeito ou vício — registre fotos, vídeos e datas.
  2. Guarde o comprovante de compra — nota fiscal, recibo ou comprovante eletrônico.
  3. Comunique o fornecedor por escrito — e-mail, protocolo ou formulário da loja.
  4. Exija número de protocolo e guarde todos os registros.
  5. Aguarde o prazo legal de 30 dias (ou exija troca imediata, se for produto essencial).
  6. Se não houver solução, procure o Procon, consumidor.gov.br ou um advogado de confiança.

Reembolso: forma e prazo

Quando o reembolso é devido, deve ser feito de forma integral e atualizada.
O STJ firmou entendimento de que não pode haver abatimento proporcional por uso, se o bem permaneceu defeituoso durante o período.
Fonte: STJ Notícias, 03/11/2022

O pagamento deve ocorrer preferencialmente no mesmo meio usado na compra (cartão, transferência ou dinheiro).

Canais oficiais de defesa do consumidor

Perguntas frequentes

O consumidor pode exigir reembolso imediato?

Sim, quando o produto essencial apresenta defeito, ou quando o conserto não é realizado em até 30 dias, conforme o artigo 18 do CDC.

A loja pode recusar a troca sem nota fiscal?

A nota facilita a comprovação da compra, mas a recusa pode ser abusiva se o consumidor apresentar outros meios de prova (recibo, etiqueta, extrato).

O direito de arrependimento vale para lojas físicas?

Não. Ele só se aplica a compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone.

Há diferença entre garantia legal e contratual?

Sim. A legal é obrigatória e está prevista no CDC; a contratual é oferecida pelo fornecedor e não substitui a legal.

E se o produto foi presente?

Quem recebeu o produto também pode acionar o fornecedor, desde que comprove a origem da compra.

Conclusão

Conhecer seus direitos como consumidor é essencial para agir com segurança diante de defeitos, atrasos ou negativas injustificadas. A legislação garante instrumentos eficazes para proteger o comprador, mas cada caso deve ser avaliado com cuidado.

Caso tenha dúvidas sobre o seu direito de reembolso, troca ou conserto, consulte um advogado especializado em Direito do Consumidor para orientação individualizada.

Compartilhe esse post com alguém:

Faça um comentário:

Fique por dentro de tudo:

Veja também: