Você já se perguntou se é possível mudar o sobrenome após o divórcio? Essa é uma dúvida muito comum entre pessoas que, depois da separação, querem retomar a identidade anterior ao casamento — seja por motivos emocionais, pessoais ou profissionais.
A boa notícia é que a lei brasileira permite a alteração do nome em determinadas situações, mas impõe regras claras sobre quando isso pode (ou deve) acontecer e quando não é possível.
Nesse post:
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e acessível o que o Código Civil estabelece, quais são as implicações jurídicas dessa escolha, os procedimentos práticos para fazer a mudança e o que considerar antes de tomar a decisão.
O que diz a lei sobre o uso do sobrenome no casamento
Durante o casamento, a lei brasileira permite que os cônjuges adotem o sobrenome um do outro, conforme o artigo 1.565, §1º do Código Civil. Essa é uma escolha pessoal, e não uma obrigação.
O texto legal diz que:
“Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.”
Na prática, isso significa que tanto o marido quanto a esposa podem acrescentar o sobrenome do parceiro — ou manter apenas o seu nome de solteiro.
Essa regra se aplica tanto ao casamento civil quanto à união estável registrada em cartório, quando há formalização e opção pelo uso do nome do companheiro.
E após o divórcio: posso mudar o sobrenome?
Sim, é possível mudar o sobrenome após o divórcio, mas essa possibilidade depende da forma como o nome foi alterado e das circunstâncias do término da relação.
Segundo o artigo 1.578 do Código Civil, o cônjuge que adotou o sobrenome do outro pode optar por voltar ao nome de solteiro, exceto em situações específicas em que há prejuízo para terceiros ou quando o juiz entende que o nome deve ser mantido por razões excepcionais.
Em resumo:
- Regra geral: a pessoa pode voltar a usar o nome de solteiro.
- Exceções: o juiz pode determinar a manutenção do sobrenome quando houver interesse público, prejuízo a terceiros ou quando o uso do nome esteja consolidado profissionalmente.
Casos em que a lei permite mudar o sobrenome após o divórcio
A regra mais comum é que, após o divórcio, quem alterou o nome durante o casamento possa retomar o nome de solteiro. Veja os principais casos:
1. Quando o uso do sobrenome do ex-cônjuge é indesejado
É a situação mais frequente. Após o fim do casamento, a pessoa prefere voltar à identidade original por motivos pessoais, emocionais ou até para evitar constrangimentos no convívio social.
2. Quando o nome de casado gera desconforto profissional ou pessoal
Em muitos casos, o uso do sobrenome do ex-parceiro pode causar associações indesejadas — especialmente quando há histórico de conflitos, processos judiciais ou casos de violência doméstica. Nesses casos, a Justiça tende a autorizar o retorno ao nome de solteiro.
3. Quando há pedido expresso no processo de divórcio
O pedido de alteração do nome pode ser feito diretamente na petição de divórcio, seja consensual ou litigioso. Assim, o juiz já determina a mudança na sentença, que será refletida na certidão de casamento e nos demais documentos.
Casos em que a lei não permite mudar o sobrenome após o divórcio
Apesar de parecer um direito absoluto, há situações em que o uso do sobrenome do ex-cônjuge não pode ser retirado facilmente.
1. Quando o sobrenome se consolidou no meio profissional
Se o nome de casado é amplamente conhecido no exercício da profissão — como no caso de artistas, médicos, advogados, jornalistas ou empresários — o juiz pode entender que a retirada traria prejuízo à identidade profissional, negando a alteração.
2. Quando a manutenção é necessária para identificação familiar dos filhos
Quando o casal tem filhos e o sobrenome é compartilhado, o juiz pode entender que a manutenção favorece a identificação familiar e evita constrangimentos sociais, principalmente em contextos escolares ou administrativos.
3. Quando há prejuízo a terceiros ou tentativa de fraude
A lei também impede a mudança do nome quando a retirada pode causar confusão jurídica ou prejudicar terceiros — como em casos de dívidas, contratos ou investigações em andamento.
O juiz pode obrigar alguém a manter o sobrenome?
Sim, embora raro, o juiz pode determinar a manutenção do sobrenome quando há motivos relevantes, como:
- Prevenção de prejuízo a terceiros.
- Preservação da identidade profissional.
- Proteção dos filhos menores.
Essas situações são avaliadas caso a caso, considerando os princípios da boa-fé e da função social do nome civil.
E se o ex-cônjuge quiser que eu retire o sobrenome dele?
Essa é uma dúvida frequente. O ex-cônjuge não tem poder automático para obrigar o outro a retirar o sobrenome.
Contudo, se ele comprovar que o uso do nome lhe causa prejuízo moral ou confusão pública, pode pedir ao juiz que determine a retirada.
Por exemplo, em casos de separações conflituosas, quando um dos ex-cônjuges usa o sobrenome para obter vantagens ou causar constrangimento, o Judiciário pode intervir.
Como pedir a mudança do sobrenome após o divórcio
O processo é simples, mas requer atenção aos documentos e à via correta.
Veja os principais passos:
1. Durante o divórcio
O ideal é fazer o pedido de mudança no próprio processo de divórcio.
O advogado deve incluir um tópico específico solicitando a retomada do nome de solteiro.
Assim, a alteração já constará na sentença e será automaticamente anotada no cartório.
2. Após o divórcio já concluído
Se o divórcio já foi finalizado e o nome mantido, é possível solicitar a alteração por meio de ação judicial autônoma (ação de retificação de registro civil), fundamentada no artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).
Nesse caso, o juiz avaliará se há motivo justo para a mudança.
É recomendável contar com assistência de um advogado especializado em Direito de Família para formular o pedido corretamente e evitar indeferimentos.
3. Procedimento no cartório
Quando a sentença for favorável, o cartório fará a averbação da mudança na certidão de casamento, e o interessado poderá atualizar seus demais documentos (RG, CPF, CNH, título de eleitor, etc.).
Documentos necessários para o pedido de alteração do nome
- Documento de identidade e CPF.
- Certidão de casamento (com averbação do divórcio).
- Sentença de divórcio, se houver.
- Comprovante de residência.
- Petição elaborada por advogado (nos casos judiciais).
Posso manter o sobrenome do ex-cônjuge se eu quiser?
Sim, desde que o uso não cause prejuízo a ninguém.
Algumas pessoas preferem manter o sobrenome do ex-cônjuge por:
- Questões de identidade profissional.
- Vínculo com os filhos.
- Preferência pessoal, por já serem conhecidas socialmente com aquele nome.
A lei respeita essa escolha, desde que não haja má-fé ou tentativa de se beneficiar do nome do outro.
Impactos da mudança de sobrenome nos documentos
Após a alteração do nome, é necessário atualizar todos os documentos pessoais e registros públicos, como:
- RG e CPF.
- CNH.
- Cartão do SUS.
- Cadastro bancário.
- Contratos de trabalho e registros profissionais.
- Passaporte.
- Certidão de nascimento dos filhos (apenas para constar a nova identificação dos pais).
Esse processo pode ser feito gradualmente, mas é importante manter a coerência entre os registros para evitar problemas futuros.
A mudança de sobrenome afeta os filhos?
Não.
A alteração do sobrenome após o divórcio não interfere no nome dos filhos.
Eles continuam com o mesmo nome de registro, que reflete a filiação original, independentemente de o pai ou a mãe terem voltado ao nome de solteiro.
O que acontece se o sobrenome for usado de má-fé?
A lei pune o uso indevido do nome civil.
Se a pessoa mantiver o sobrenome do ex-parceiro com a intenção de obter vantagens, enganar terceiros ou causar prejuízos morais, pode responder judicialmente por dano moral ou falsidade ideológica.
O nome é considerado um direito da personalidade, protegido pelo artigo 16 do Código Civil, e deve ser utilizado com boa-fé e responsabilidade.
Exemplo prático: Maria e João
Maria se casou com João e passou a se chamar Maria Silva Souza.
Após o divórcio, Maria preferiu voltar a ser Maria Silva, retomando seu nome de solteira.
O advogado incluiu o pedido na petição de divórcio, e o juiz determinou a alteração na sentença.
Com a certidão de casamento atualizada, Maria pôde alterar todos os seus documentos sem precisar entrar com novo processo.
Agora imagine se Maria fosse médica e conhecida profissionalmente como Dra. Maria Souza.
Nesse caso, o juiz poderia autorizar que ela mantivesse o nome de casada para preservar sua identidade profissional.
Tudo depende do contexto e da motivação apresentada.
Fontes legais e referências
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), arts. 1.565, §1º e 1.578.
- Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), art. 57.
- Portal Gov.br – Serviços de Registro Civil
Mudar o sobrenome após o divórcio é um direito previsto em lei, mas que deve ser exercido com responsabilidade.
O nome civil reflete não apenas a identidade pessoal, mas também aspectos sociais, familiares e profissionais.
Perguntas Frequentes
É obrigatório mudar o sobrenome após o divórcio?
Não. A mudança é opcional. O ex-cônjuge pode manter o sobrenome se desejar, desde que não haja prejuízo a ninguém.
Posso voltar ao nome de solteiro mesmo após anos do divórcio?
Sim, desde que haja motivo justo. O pedido pode ser feito por meio de ação de retificação de registro civil.
Preciso de advogado para fazer o pedido?
Sim. A assistência de um advogado é obrigatória para garantir a correta tramitação do pedido no cartório ou no Judiciário.
A mudança de nome pode gerar problemas em contratos ou financiamentos?
Sim, por isso é importante atualizar todos os documentos e registros após a alteração.
Posso usar o sobrenome do ex-cônjuge em redes sociais?
Pode, mas o uso deve ser de boa-fé e não pode induzir terceiros ao erro.
Checklist rápido
- ✅ O nome pode ser alterado no divórcio ou por ação judicial.
- ✅ O juiz pode negar a mudança em casos de má-fé ou prejuízo a terceiros.
- ✅ O ex-cônjuge não pode obrigar o outro a retirar o sobrenome sem justa causa.
- ✅ A alteração deve ser comunicada ao cartório e refletida em todos os documentos.
- ✅ A mudança não afeta o nome dos filhos.
Conclusão
A decisão deve considerar as consequências práticas e jurídicas, especialmente quando há filhos, reputação consolidada ou vínculos contratuais com o nome anterior.
Em qualquer caso, contar com orientação jurídica especializada é fundamental para garantir que o procedimento seja feito de forma correta, segura e sem prejuízos.





