Os planos de saúde e o direito do consumidor caminham lado a lado quando o assunto é garantir atendimento digno e eficaz. Infelizmente, não é raro que pacientes tenham exames, tratamentos ou cirurgias negados pelos convênios, mesmo em situações de urgência. Essa prática gera angústia, insegurança e até riscos graves à saúde.
Nesse post:
Mas será que a negativa é sempre legal? O que o consumidor pode fazer quando o plano de saúde se recusa a cobrir um procedimento? Neste artigo, vamos explicar de forma simples e prática quais são os direitos do consumidor, como agir diante de uma negativa e quais medidas jurídicas podem ser tomadas.
Planos de saúde e direito do consumidor: o que a lei garante?
Ao contratar um plano de saúde, o consumidor firma uma relação de consumo com a operadora, o que significa que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica a essa relação. Além disso, o setor é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define regras mínimas de cobertura e funcionamento.
Isso significa que o consumidor não está desprotegido: ele pode exigir que o plano cumpra suas obrigações contratuais e respeite os limites da lei.
Direitos básicos do consumidor em planos de saúde
- Receber informações claras e completas sobre a cobertura.
- Ter acesso a procedimentos que constem no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
- Atendimento de urgência e emergência sem burocracia.
- Ter prazos máximos de atendimento definidos por norma (exemplo: consulta básica em até 7 dias úteis).
👉 Para entender melhor como o direito do consumidor funciona em outras áreas, veja também nosso artigo Direito do consumidor em serviços de internet: o que a lei garante.
Por que os planos de saúde negam exames e cirurgias?
Se você já passou pela situação de ter um procedimento negado, sabe o quanto isso é frustrante. Mas afinal, quais são os motivos mais comuns usados pelas operadoras?
Principais justificativas de negativa
- Exame ou cirurgia fora do rol da ANS: alegam que o procedimento não está listado como de cobertura obrigatória.
- Carência contratual: quando o prazo mínimo ainda não foi cumprido.
- Tratamento considerado experimental: a operadora alega que não há comprovação científica suficiente.
- Rede credenciada indisponível: negam sob a justificativa de que não há prestador disponível na região.
- Limitação contratual: exclusões previstas no contrato.
Nem sempre esses argumentos são válidos. Muitas vezes, os tribunais têm decidido a favor do consumidor, principalmente quando há risco à vida ou à saúde.
A negativa é sempre legal? Entenda os limites da lei
Nem toda justificativa apresentada pelo plano é legítima. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que a saúde do consumidor deve prevalecer sobre a interpretação restritiva do contrato.
Situações em que a negativa é considerada abusiva
- Quando o tratamento é essencial para a vida ou integridade do paciente.
- Quando existe recomendação médica fundamentada.
- Quando há cobertura da doença, mas o plano tenta limitar o tipo de tratamento.
- Quando o procedimento está previsto no rol da ANS.
📌 Importante: O CDC considera cláusula abusiva qualquer limitação que coloque o consumidor em desvantagem exagerada ou comprometa a finalidade do contrato.
Como agir diante da negativa do plano de saúde?
Saber o que fazer no momento certo pode ser decisivo. Veja os passos recomendados:
1. Solicite a negativa por escrito
A ANS exige que a operadora entregue um documento formal informando os motivos da recusa. Isso é essencial para registrar e, se necessário, usar como prova judicial.
2. Verifique o contrato e o rol da ANS
Confira se o procedimento consta no contrato ou no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde disponível no site da ANS.
3. Recorra administrativamente
- Ligue para a central da operadora.
- Registre protocolo de atendimento.
- Se não resolver, registre reclamação na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site.
4. Busque ajuda médica e urgente
Em casos de risco de morte ou agravamento da saúde, procure atendimento imediato. O hospital não pode se recusar a prestar o atendimento emergencial.
5. Procure apoio jurídico
Quando as vias administrativas não resolvem, a alternativa é buscar seus direitos judicialmente. Muitas vezes, é possível obter uma liminar rápida que obriga o plano a autorizar o procedimento.
Exemplos práticos: quando a Justiça decidiu a favor do consumidor
- Caso de quimioterapia: paciente com câncer teve tratamento negado por estar fora do rol da ANS. O tribunal determinou a cobertura, entendendo que negar colocava em risco a vida.
- Cirurgia de urgência: plano negou sob alegação de carência. A Justiça entendeu que, em situações emergenciais, a carência não pode impedir o atendimento.
- Exame de alto custo: mesmo com recomendação médica, a operadora recusou. A decisão judicial obrigou o plano a autorizar, reconhecendo a abusividade.
Esses casos mostram que o direito do consumidor é um instrumento poderoso contra abusos.
Quando vale a pena procurar um advogado?
Nem sempre o consumidor sabe se a negativa foi legal ou abusiva. É justamente aí que o advogado especializado em direito do consumidor pode ajudar.
Um profissional poderá:
- Avaliar o contrato e a justificativa do plano.
- Reunir provas médicas e documentais.
- Entrar com ação judicial, pedindo inclusive indenização por danos morais quando houver.
👉 Se esse tema lhe interessa, confira também nosso artigo Cobrança Indevida: Como Solicitar Devolução em Dobro.
Conclusão
Ter um exame ou cirurgia negados pelo plano de saúde é uma situação angustiante, mas o consumidor não está desamparado. A legislação brasileira, o Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANS oferecem proteção contra abusos.
É fundamental guardar documentos, registrar protocolos e, se necessário, procurar apoio jurídico para garantir que o plano cumpra sua obrigação.
Resumo rápido: principais pontos do artigo
- Planos de saúde estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor.
- Negativas devem ser sempre justificadas por escrito.
- Procedimentos previstos no rol da ANS devem ser cobertos.
- Em situações de emergência, não há carência que justifique recusa.
- A Justiça frequentemente decide a favor do consumidor em casos de negativa abusiva.
Perguntas frequentes
O plano pode negar cirurgia de urgência alegando carência?
Não. Em casos de urgência e emergência, a cobertura é obrigatória.
O que fazer se o plano negar o tratamento indicado pelo médico?
Peça a negativa por escrito, registre protocolo e, se necessário, acione a ANS ou o Judiciário.
É possível pedir indenização por danos morais?
Sim, quando a negativa gera sofrimento ou risco à vida, os tribunais reconhecem o direito à indenização.
O rol da ANS é obrigatório para os planos?
Sim. Todo procedimento listado deve ser coberto, mas a Justiça também pode determinar cobertura além do rol quando necessário.
Preciso de advogado para processar o plano de saúde?
Sim, para entrar com ação judicial é recomendável contar com um advogado especializado.