A mudança de país com filhos após o divórcio tem se tornado cada vez mais comum. Muitas famílias brasileiras vivem situações de deslocamento por motivos de trabalho, estudo, relacionamentos ou busca por melhores condições de vida.
Mas existe um limite: quando essa mudança ocorre sem autorização do outro genitor, pode virar um problema grave e até ser configurada como retenção internacional de menores.
Você já pensou no impacto que uma mudança repentina para outro país pode causar na rotina e no vínculo de uma criança com o pai ou a mãe que fica no Brasil? Ou já imaginou a dor de descobrir que seu filho foi levado para outro país sem o seu consentimento?
É justamente para evitar essas situações que existem regras claras na lei brasileira e em tratados internacionais.
Este artigo vai explicar, de forma simples e direta, quando é permitido mudar de país com filhos, quando a situação se torna ilegal, como a Justiça avalia esses casos, quais são as consequências para quem tenta sair do país sem autorização e quais medidas o genitor prejudicado pode tomar.
Nesse post:
O que diz a lei sobre mudança de país com filhos após o divórcio?
A mudança de país com filhos após o divórcio exige cuidados porque envolve um direito de extrema importância: a convivência familiar.
A Constituição Federal estabelece que ambos os pais têm responsabilidade e dever de participar da criação e desenvolvimento dos filhos. Por isso, sempre que a mudança afetar essa convivência, ela precisa ser analisada com cautela.
No Brasil, o tema é tratado principalmente por:
- Código Civil
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
- Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças
A regra geral é clara:
Nenhum dos pais pode mudar de país com a criança sem autorização do outro genitor ou decisão judicial.
Essa exigência existe para evitar fugas, ocultações e situações que rompam o convívio da criança com seu outro responsável.
Mudança de país com filhos após o divórcio: quando é permitida?
A mudança internacional é permitida quando:
1. Os dois pais concordam
Se ambos os pais autorizarem, a mudança pode ocorrer sem conflitos.
Essa autorização deve ser formalizada por escrito, com firma reconhecida, e também expressamente mencionada no pedido de emissão do passaporte da criança.
2. Há decisão judicial autorizando a mudança
Quando não há acordo, o caminho é entrar com um pedido judicial.
O juiz analisará diversos fatores, como:
- motivos da mudança
- impacto emocional e psicológico na criança
- condições de adaptação no novo país
- possibilidade de manutenção da convivência com o genitor que fica no Brasil
- histórico de relação entre os pais
O ponto central da análise sempre será o melhor interesse da criança, princípio básico nas decisões de família.
3. O responsável tem guarda unilateral e autorização expressa
Mesmo na guarda unilateral, o outro genitor ainda possui direito de convivência, e a mudança de país necessita de sua aprovação.
Portanto, guarda unilateral não significa liberdade para mudar de país sem avaliação prévia.
Mudança sem autorização: quando vira retenção internacional?
A mudança de país com filhos após o divórcio se torna ilegal quando:
- a criança é levada para outro país sem autorização
- a criança é levada apenas para “passeio”, mas não retorna
- o responsável impede contato ou dificulta o convívio do outro genitor
- há intenção de fixar residência no exterior sem acordo
Nesses casos, pode ocorrer o chamado sequestro ou retenção internacional de menores, regulado pela Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário.
Essa convenção tem como objetivo:
- garantir o retorno imediato da criança ao país de residência habitual
- evitar fugas e ocultações
- preservar a convivência familiar
- impedir que um dos pais decida sozinho mudar a vida da criança de forma irreversível
O Brasil aplica essas normas por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que conduz os processos de cooperação internacional.
Por que mudar de país sem autorização é tão grave?
Pode parecer exagero para algumas pessoas, mas tirar uma criança do país sem autorização pode:
- cortar o vínculo com o outro genitor
- afetar a rotina escolar, social e médica
- causar danos emocionais sérios
- impedir que o outro genitor exerça seus direitos e deveres
- gerar trauma para a própria criança
Por isso, a Justiça trata o assunto com muita seriedade.
A retenção internacional não depende de má-fé.
Às vezes, o genitor muda de país achando que está fazendo “o melhor”, mas acaba cometendo uma violação grave sem perceber.
Como a Justiça decide em casos de mudança internacional?
O juiz avalia diversos elementos para determinar se a mudança é adequada:
1. A motivação da mudança
É para trabalho? Estudo? Acompanhamento de novo cônjuge?
Ou existe intenção de afastar a criança do outro genitor?
2. A adaptação da criança
A Justiça considera:
- idade
- vínculos afetivos
- idioma
- rede de apoio
- estabilidade emocional
Deslocamentos bruscos, especialmente para crianças pequenas, podem causar rupturas difíceis de reparar.
3. A relação com o outro genitor
Se o responsável já dificulta visitas no Brasil, a Justiça tende a negar a mudança.
4. A possibilidade de manter convivência após a mudança
O juiz analisa se:
- existem condições econômicas para viagens
- há meios de manter contato virtual frequente
- existe boa-fé e cooperação entre os pais
5. O risco de alienação parental
Se houver sinais de que a mudança é usada para cortar o vínculo da criança com o outro genitor, a autorização costuma ser negada.
Exemplo prático: quando a mudança é autorizada
Imagine uma mãe que recebe uma proposta de emprego em Portugal, com salário maior e oportunidade de crescimento.
O pai participa ativamente da vida da criança, mas concorda em permitir a mudança. Eles fazem um acordo por escrito e definem:
- calendário de visitas no Brasil
- custeio compartilhado das passagens
- chamadas de vídeo semanais
- férias escolares com o pai no Brasil
Esse é um cenário ideal, em que todos agem com responsabilidade.
Exemplo prático: quando vira retenção internacional
Agora imagine uma situação diferente.
Após o divórcio, a mãe viaja para visitar parentes na Espanha com a criança. O pai autoriza o passeio, por 30 dias.
Mas ao final do prazo, ela comunica que não vai retornar.
Ela matricula a criança na escola, aluga casa e bloqueia o pai nas redes sociais.
Mesmo que ela diga que é “para o bem da criança”, isso configura retenção internacional.
A criança deve retornar ao Brasil para que o juiz, no território de residência habitual, analise o caso.
Posso impedir meu ex de sair do país com meu filho?
Sim. Quando existe risco de fuga, o genitor pode pedir:
1. Anotação de restrição no passaporte da criança
Impede a emissão sem autorização judicial ou de ambos os pais.
2. Inclusão da criança no sistema de alerta da Polícia Federal
Bloqueia a saída do país sem ordem judicial.
3. Medidas provisórias urgentes no processo de família
O juiz pode determinar:
- entrega imediata do passaporte
- proibição de mudança de domicílio
- multa em caso de descumprimento
Essas medidas são baseadas no art. 300 do Código de Processo Civil, quando há risco de dano imediato.
E se a criança já foi levada para outro país?
O genitor que ficou no Brasil pode acionar:
- Polícia Federal
- Autoridade Central Administrativa Federal
- Ministério da Justiça
- Advogado especializado em Direito Internacional de Família
No exterior, o pedido de retorno será enviado ao país onde a criança está.
Esse tipo de processo tem prioridade, porque envolve risco à criança e violação de direitos fundamentais.
A guarda compartilhada influencia na mudança internacional?
Sim.
Na guarda compartilhada, ambos exercem o poder familiar.
Isso significa que decisões relevantes sobre a vida da criança precisam ser tomadas em conjunto, como:
- mudança de escola
- tratamentos médicos
- mudança de cidade
- mudança de país
Sair do país sem autorização é um descumprimento grave do pacto de cooperação que a guarda compartilhada exige.
Leia também:
Guarda Unilateral ou Compartilhada? O Que Diz a Lei e Quando Mudar
O novo relacionamento pode justificar mudança internacional?
Depende.
Muitas vezes, a mudança é motivada pelo casamento ou união estável no exterior.
Mas o simples fato de “querer morar com o novo parceiro” não garante autorização judicial.
O tribunal avaliará:
- estabilidade da nova relação
- condições de vida no novo país
- impacto na convivência com o genitor que fica
- risco de afastamento afetivo
5 sinais de que a mudança está sendo usada para afastar o outro genitor
- transmissões de mensagens dizendo que “a criança não precisa do outro pai/mãe”
- mudança repentina sem planejamento
- recusa em informar detalhes da viagem
- bloqueio de contatos ou dificuldade de comunicação
- histórico de conflitos graves e alienação parental
Esses sinais pesam negativamente no processo.
Leia também:
Alienação Parental: O que é e Como Lidar
Como funciona a decisão judicial nesses casos?
1. Pedido ao juiz
O genitor interessado faz um pedido formal explicando:
- motivo da mudança
- provas de estabilidade no novo país
- plano de convivência
- informações sobre escola, moradia e saúde
- impacto emocional positivo para a criança
2. O juiz analisa provas e escuta as partes
Pode haver:
- oitiva das partes
- oitiva de testemunhas
- estudo psicossocial
- parecer do Ministério Público
3. Decisão com base no melhor interesse da criança
A Justiça não decide pensando no pai ou na mãe, mas na criança.
Como provar que a mudança é benéfica para a criança?
- apresentar proposta de trabalho ou estudo
- comprovar moradia estável
- demonstrar ganhos emocionais ou educacionais
- anexar relatórios psicológicos
- demonstrar cooperação com o outro genitor
- apresentar plano detalhado de convivência pós-mudança
Quanto mais transparente for a intenção, maior a chance de autorização.
A criança pode opinar?
Sim.
Crianças maiores costumam ser ouvidas, respeitando sua maturidade e compreensão.
A opinião não é decisiva, mas influencia o processo.
Como manter a convivência à distância?
A Justiça valoriza soluções modernas, como:
- chamadas de vídeo regulares
- calendário anual de visitas
- divisão do custeio de passagens
- férias escolares com um dos pais
- acompanhamento escolar online
Existe prazo para o pedido de retorno internacional?
Sim.
Segundo a Convenção de Haia, o pedido deve ser feito preferencialmente em até 1 ano após a retenção.
Passado esse prazo, ainda é possível pedir o retorno, mas o processo se torna mais complexo, porque o país estrangeiro analisará se a criança já está “ambientada”.
Perguntas Frequentes
Posso mudar de país mesmo que o pai/mãe não concorde?
Pode, mas somente com autorização judicial. Caso contrário, a mudança é ilegal.
A guarda unilateral permite mudança livre para outro país?
Não. A mudança internacional exige consentimento, mesmo na guarda unilateral.
E se meu ex tentar sair do país escondido com a criança?
É possível pedir medidas preventivas, como alerta na Polícia Federal e retenção de passaporte.
Quanto tempo leva um processo de autorização?
Depende da complexidade, mas pedidos urgentes podem ser analisados rapidamente.
A criança é obrigada a voltar ao Brasil se estiver muito adaptada ao novo país?
Depende do tempo decorrido e de circunstâncias especiais. Cada caso é analisado individualmente.
Checklist rápido
- Precisa de autorização do outro genitor para mudar de país com a criança.
- Sem autorização, pode configurar retenção internacional.
- A Justiça sempre usa o melhor interesse da criança como critério.
- A guarda compartilhada exige decisões conjuntas.
- O juiz avalia motivo da mudança, adaptação, convivência, estabilidade e risco de alienação.
- É possível pedir medidas urgentes para impedir a saída ilegal.
- Há mecanismos internacionais para pedir o retorno da criança.
- Planejamento e transparência aumentam as chances de autorização.
Conclusão
A mudança de país com filhos após o divórcio é uma decisão séria, que exige diálogo, planejamento e responsabilidade. Quando feita de forma correta, pode trazer novas oportunidades e crescimento para toda a família.
Mas quando ocorre sem autorização, pode gerar conflitos, traumas e até processos internacionais de retorno.
No centro da discussão sempre está o bem-estar da criança.
É preciso avaliar impacto emocional, convivência com ambos os pais e estabilidade da nova vida no exterior.
Em qualquer caso, o caminho mais seguro é sempre buscar orientação jurídica especializada para evitar erros graves e proteger os direitos de todos.
Se este tema faz parte da sua realidade e você precisa entender melhor seus direitos, leia também nosso conteúdo sobre como funciona a guarda de filhos em caso de mudança de cidade ou país e outros artigos da nossa categoria de Direito de Família.





