Civil: Herança e Partilha de Bens

Livros jurídicos, martelo da Justiça e balança representando a partilha de bens na herança
Elementos que simbolizam o papel do Direito Civil na organização da herança e partilha de bens após o falecimento.

A área Civil do direito abrange as regras que tratam da herança e da partilha de bens deixados por uma pessoa falecida. Entender como funciona esse processo é essencial para evitar conflitos e garantir que a divisão ocorra conforme a lei.

O que é herança no direito civil

A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações transmitidos aos herdeiros após a morte. Essa transmissão é automática no momento do falecimento, conforme o princípio da saisine, previsto no artigo 1.784 do Código Civil.

Antes da partilha, o espólio responde pelas dívidas do falecido. Depois, cada herdeiro passa a responder apenas pelo valor do patrimônio que recebeu, conforme o artigo 1.997 do Código Civil.

Quem tem direito à herança

Os herdeiros legítimos estão definidos no artigo 1.829 do Código Civil e seguem esta ordem:

  • Descendentes (filhos e netos)
  • Ascendentes (pais e avós)
  • Cônjuge sobrevivente
  • Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios)

Quando há testamento, o falecido pode dispor livremente de até 50% do patrimônio, respeitando a legítima dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), conforme artigo 1.857, §1º, do Código Civil.

Como a lei trata o cônjuge sobrevivente

A participação do cônjuge varia de acordo com o regime de bens:

  • Comunhão parcial de bens: o cônjuge concorre apenas sobre os bens particulares do falecido, pois já tem direito à meação dos bens comuns.
  • Separação convencional de bens: há concorrência na herança, salvo disposição contrária.
  • Separação obrigatória de bens: o cônjuge não herda.

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que bens adquiridos antes da união estável podem ser partilhados quando houver prova de esforço comum na aquisição.

Requisitos e documentos necessários

Para dar início à partilha, são necessários:

  1. Certidão de óbito do falecido.
  2. Documentos de identificação dos herdeiros.
  3. Certidões negativas de débitos.
  4. Escrituras ou documentos dos bens.
  5. Comprovantes de dívidas e créditos.
  6. Testamento (se houver).

Passo a passo da partilha civil

  1. Levantamento de bens e dívidas do falecido.
  2. Escolha entre inventário judicial ou extrajudicial.
    • O inventário extrajudicial pode ser feito em cartório se todos os herdeiros forem maiores e concordarem.
  3. Elaboração do plano de partilha.
  4. Homologação judicial ou escritura pública.
  5. Registro da partilha nos órgãos competentes.

O prazo para abertura do inventário varia por estado, mas geralmente é de 60 a 120 dias após o falecimento. As custas e o imposto (ITCMD) também variam conforme a legislação estadual.

Direitos e deveres dos herdeiros

  • A aceitação da herança pode ser expressa ou tácita, e uma vez feita, não pode ser revogada.
  • O herdeiro responde por dívidas do falecido apenas até o valor recebido.
  • A omissão de bens pode gerar nulidade da partilha e responsabilização.
  • Herdeiros menores devem ser representados por pais, tutores ou curadores.

Exemplos práticos

  • Exemplo 1: em um casamento sob comunhão parcial, a viúva tem direito à meação dos bens comuns e os filhos herdam os bens particulares.
  • Exemplo 2: um casal em união estável adquire imóvel antes da formalização da união. Se houver prova de esforço conjunto, o bem pode ser incluído na partilha.

Perguntas frequentes

O que é partilha de bens?

É a divisão do patrimônio deixado pelo falecido entre os herdeiros, conforme as regras do Código Civil.

Qual o prazo para abrir o inventário?

Depende de cada estado, mas normalmente varia de 60 a 120 dias a partir do falecimento.

É possível fazer inventário em cartório?

Sim, se todos os herdeiros forem capazes, estiverem de acordo e não houver testamento conflitante.

Posso recusar uma herança?

Sim, mas a renúncia deve ocorrer antes de qualquer ato que caracterize aceitação, como pedido de inventário.

Herdeiros respondem por dívidas do falecido?

Somente até o limite do patrimônio herdado.

O que acontece se houver testamento?

Ele prevalece quanto à parte disponível do patrimônio, respeitando a legítima dos herdeiros necessários.

Conclusão

O Direito Civil organiza as regras sobre a sucessão e a partilha de bens, garantindo que o patrimônio do falecido seja distribuído de forma justa e conforme a lei. A análise correta do regime de bens, do testamento e da situação familiar é essencial para evitar conflitos.

Para entender mais sobre este tema, veja também os artigos Advogado Civil: O Que Faz e Quando Você Precisa de Um e Direito Civil: Entenda o Que É e Como Ele Afeta o Seu Dia a Dia.

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