Herança de Irmãos, Tios e Sobrinhos: Quando os Parentes Colaterais Herdam?

Família reunida representando a herança entre irmãos, tios e sobrinhos conforme a lei brasileira.
Parentes colaterais, como irmãos, tios e sobrinhos, podem herdar na falta de descendentes, ascendentes ou cônjuge, conforme o Código Civil.

Você já se perguntou o que acontece com os bens de uma pessoa que morre sem deixar filhos, cônjuge ou pais vivos? Nessas situações, quem herda são os chamados parentes colaterais, como irmãos, tios e sobrinhos. Mas nem todos sabem em quais circunstâncias esses parentes têm direito à herança, e é justamente sobre isso que vamos falar neste artigo.

A sucessão entre colaterais pode gerar muitas dúvidas e, em alguns casos, até conflitos familiares. Afinal, nem sempre é claro quem realmente tem prioridade, como é feita a divisão dos bens e o que acontece se não houver nenhum parente próximo.
Neste conteúdo, você vai entender quando os irmãos, tios e sobrinhos herdaram, quais os critérios definidos pelo Código Civil, e o que fazer para garantir uma partilha justa e segura.

O Que São Parentes Colaterais?

Na linguagem jurídica, a parentela é a linha de parentesco que une pessoas de uma mesma família. Ela se divide em linha reta (pais, filhos, avós, netos) e linha colateral (irmãos, tios, sobrinhos, primos).
Os colaterais são aqueles que descendem de um mesmo ancestral, mas não diretamente uns dos outros. Por exemplo, irmãos têm o mesmo pai e mãe, mas não são ascendentes ou descendentes entre si.

O Código Civil (art. 1.592) define que:

“São parentes em linha colateral ou transversal as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.”

Em termos simples:

  • Irmãos estão no segundo grau de parentesco.
  • Tios e sobrinhos estão no terceiro grau.
  • Primos estão no quarto grau, e a lei não os reconhece como herdeiros legítimos.

Quando os Parentes Colaterais Herdam?

Os parentes colaterais somente herdam na falta de descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro sobrevivente. Ou seja, eles são chamados à sucessão em último lugar, conforme a ordem legal prevista no artigo 1.829 do Código Civil.

A hierarquia dos herdeiros é a seguinte:

  1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos);
  2. Ascendentes (pais, avós);
  3. Cônjuge ou companheiro;
  4. Colaterais até o quarto grau (irmãos, tios e sobrinhos).

Isso significa que, se existir qualquer herdeiro das três primeiras classes, os colaterais não recebem nada da herança.
Por exemplo:

  • Se o falecido deixa um filho, a herança vai apenas para o descendente.
  • Se não há filhos, mas os pais estão vivos, eles herdam.
  • Se não há filhos nem pais, mas o falecido era casado, o cônjuge herda.
  • Somente se não existir nenhuma dessas pessoas vivas, é que os irmãos, tios e sobrinhos passam a ter direito à herança.

A Herança dos Irmãos: Primeiros da Linha Colateral

Quando falamos em colaterais, os irmãos são os primeiros a serem chamados. Eles estão no segundo grau de parentesco e têm prioridade sobre tios e sobrinhos.

O artigo 1.841 do Código Civil estabelece:

“Na falta de descendentes e ascendentes, são chamados à sucessão os irmãos.”

Mas há uma distinção importante:
Nem todos os irmãos têm exatamente o mesmo direito. A lei diferencia os tipos de irmãos, conforme o grau de parentesco.

1. Irmãos bilaterais

São aqueles que têm os mesmos pai e mãe. Herdam em partes iguais e têm direito integral sobre a herança.

2. Irmãos unilaterais

São aqueles que compartilham apenas um dos pais (mesmo pai ou mesma mãe).
Nesse caso, herdam metade da quota que caberia a um irmão bilateral.
Exemplo prático:
Se uma pessoa falece deixando dois irmãos bilaterais e um unilateral, a herança é dividida assim:

  • Cada irmão bilateral recebe 2 partes.
  • O irmão unilateral recebe 1 parte.
    Ou seja, a divisão fica 2:2:1.

Essa distinção é um detalhe técnico, mas faz diferença significativa em inventários e partilhas.

E Se Não Existirem Irmãos? A Herança Vai Para os Tios e Sobrinhos

Se o falecido não tiver irmãos vivos, a lei determina que a herança passe aos sobrinhos, que representam seus pais (os irmãos falecidos do autor da herança).
É o que o Código Civil chama de “direito de representação”.

O que é o direito de representação?

O art. 1.853 do Código Civil explica:

“Dá-se o direito de representação na linha colateral, em favor dos filhos de irmãos do falecido.”

Em outras palavras: se o irmão do falecido já morreu, mas deixou filhos, esses filhos (sobrinhos do falecido) herdam o lugar do pai ou da mãe falecido(a).
Por exemplo:

  • João faleceu sem filhos, pais nem cônjuge.
  • Tinha dois irmãos: Ana (falecida) e Pedro (vivo).
  • Ana deixou dois filhos, e Pedro está vivo.
    A herança será dividida em três partes:
  • Pedro recebe uma parte (por ser irmão vivo);
  • Os dois sobrinhos, filhos de Ana, dividem a parte que caberia a ela (meia parte para cada um).

Tios e Sobrinhos Herdam Juntos?

Depende da situação.
Quando não há irmãos nem sobrinhos, a herança passa aos tios, que são colaterais de terceiro grau.

Mas se existem sobrinhos vivos, eles herdam sozinhos, e os tios não são chamados.
Isso porque o grau de parentesco mais próximo tem preferência.

Exemplo:

  • Se o falecido deixa sobrinhos (filhos de irmãos), os tios não têm direito.
  • Se o falecido não tem irmãos, sobrinhos, pais, filhos nem cônjuge, a herança vai para os tios.

E se também não houver tios?
A herança não vai para primos (quarto grau).
Nesse caso, os bens são considerados “vacantes” e passam para o Estado, conforme o art. 1.844 do Código Civil.

Herança de Irmãos, Tios e Sobrinhos com Testamento

Se existir um testamento, o falecido pode destinar até 50% de seus bens livremente, inclusive para colaterais ou terceiros.
Os outros 50% são reservados aos herdeiros necessários, quando existirem (descendentes, ascendentes e cônjuge).

Mas se não houver herdeiros necessários, a pessoa pode deixar 100% da herança a quem quiser, inclusive para irmãos, sobrinhos ou até pessoas sem parentesco.

Por isso, o planejamento sucessório é essencial.
Com um testamento, é possível evitar disputas entre parentes colaterais e garantir que a vontade do falecido seja respeitada.

Veja também: Testamento: Por Que Você Não Deve Deixar Sua Família Sem Essa Proteção

E Se o Falecido Era Casado? O Cônjuge Exclui os Colaterais

Sim.
Se o falecido era casado e não deixou descendentes nem ascendentes, o cônjuge sobrevivente herda sozinho, conforme o art. 1.838 do Código Civil.
Nesse caso, os irmãos, tios e sobrinhos não recebem nada.

O mesmo se aplica ao companheiro em união estável, conforme entendimento consolidado pelo STF e STJ, que equiparam os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge (Tema 498/STF e Tema 809/STJ).

Veja também: União Estável e Herança: Direitos do Companheiro

Como Funciona o Processo de Inventário Quando Há Parentes Colaterais

Quando os herdeiros são irmãos, tios ou sobrinhos, o processo de inventário segue o mesmo procedimento dos demais casos.
Ele pode ser:

  • Extrajudicial: feito em cartório, se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo.
  • Judicial: obrigatório se houver menores de idade, discordância entre os herdeiros ou testamento.

Durante o inventário, são necessários documentos que comprovem o grau de parentesco, como certidões de nascimento, casamento e óbito.

Leia mais: Inventário Extrajudicial: Resolva a Herança de Forma Rápida e Econômica

Exemplo Prático: Quando um Sobrinho Herda Sozinho

Imagine que Carlos faleceu, sem filhos, pais nem cônjuge.
Tinha apenas uma irmã, Marta, que faleceu anos antes, deixando um filho, André.
Como Marta já não está viva, André herda tudo, representando sua mãe falecida.

Agora, se Carlos tivesse dois irmãos vivos e dois sobrinhos (filhos de uma irmã falecida), a herança seria dividida entre os irmãos e os sobrinhos, respeitando o direito de representação.

E Se o Falecido Não Tiver Nenhum Parente?

Quando não existem descendentes, ascendentes, cônjuge, companheiro ou colaterais até o terceiro grau, a herança é declarada vacante.
Nesse caso, os bens são transferidos ao Estado, que passa a ser o sucessor legítimo, após um procedimento judicial.

O Município do último domicílio do falecido é o primeiro a receber, e só depois o Estado.
Esse mecanismo evita que os bens fiquem sem destinação.

A Importância do Planejamento Sucessório

Embora a herança de irmãos, tios e sobrinhos seja uma previsão legal, é sempre recomendável planejar a sucessão com antecedência.
Com um testamento ou uma holding familiar, é possível evitar brigas, burocracias e custos desnecessários no futuro.

Leia também: Planejamento Sucessório: Como Evitar Conflitos Familiares Após a Sua Partida

Principais Dúvidas Sobre Herança de Colaterais

Primos têm direito à herança?

Não. Os primos estão no quarto grau de parentesco, e a lei só reconhece até o terceiro grau para fins de herança.

O sobrinho pode herdar se o tio tiver filhos?

Não. Os sobrinhos só herdam na falta de descendentes, ascendentes, cônjuge e irmãos vivos.

Irmãos por parte de pai e irmãos por parte de mãe recebem valores diferentes?

Sim. Os unilaterais herdam metade da cota dos bilaterais, conforme o art. 1.841 do Código Civil.

A herança entre colaterais precisa de inventário?

Sim. Mesmo entre irmãos ou sobrinhos, o inventário é obrigatório para formalizar a transferência dos bens.

É possível doar bens para um sobrinho em vida?

Sim. A doação em vida é permitida e pode ser uma forma de organizar o patrimônio sem esperar o falecimento.

Resumo: Herança de Irmãos, Tios e Sobrinhos

  • Parentes colaterais só herdam na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro.
  • Irmãos têm prioridade sobre tios e sobrinhos.
  • Sobrinho pode herdar por representação de um irmão falecido.
  • Tios só herdam se não houver irmãos nem sobrinhos.
  • Primos não são herdeiros legítimos.
  • Se não houver parentes, a herança é transferida ao Estado.
  • O planejamento sucessório pode evitar disputas e proteger o patrimônio familiar.

Conclusão

A herança de irmãos, tios e sobrinhos é um tema que parece simples, mas envolve nuances jurídicas importantes. O Código Civil estabelece uma ordem de vocação hereditária que deve ser respeitada para garantir justiça na partilha.

Por isso, compreender como funciona a sucessão entre colaterais é fundamental para evitar surpresas e conflitos familiares. E quando há dúvidas sobre o direito de representação ou o grau de parentesco, a orientação de um advogado especialista em Direito das Sucessões é essencial.

Fontes de referência:

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