HERANÇA do cônjuge casado em separação total de bens: há direito?

Casal segurando miniatura de casa simbolizando partilha e herança em regime de separação total de bens.
A divisão do patrimônio na herança depende do regime de bens adotado no casamento. No caso da separação total, o cônjuge pode ter ou não direito sucessório, conforme a situação.

A HERANÇA do cônjuge casado sob o regime de separação total de bens ainda gera muitas dúvidas no direito sucessório. É comum a crença de que esse regime exclui automaticamente o direito à herança, o que nem sempre é correto.

Neste artigo, explicamos de forma clara quando o cônjuge tem direito à herança, quando não tem e quais fatores devem ser analisados em cada caso.

HERANÇA e regimes de bens no casamento

Para compreender o direito sucessório do cônjuge, é essencial distinguir dois conceitos que costumam ser confundidos: meação e herança.

Diferença entre meação e herança

A meação decorre do regime de bens adotado no casamento e diz respeito à divisão do patrimônio comum do casal em vida ou na dissolução do vínculo.

A herança decorre do falecimento e da aplicação da ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil.

No regime de separação total de bens, não existe patrimônio comum. Isso afasta a meação, mas não define, por si só, o direito à herança.

Tipos de separação total de bens

A separação total de bens pode ocorrer de duas formas distintas, e essa diferença é determinante para o direito à herança.

Separação total convencional

A separação total convencional é aquela escolhida livremente pelo casal, formalizada por meio de pacto antenupcial registrado em cartório.

Nesse caso, apesar de cada cônjuge manter patrimônio próprio durante o casamento, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é de que o cônjuge sobrevivente tem direito à herança, concorrendo com os descendentes do falecido.

Essa regra decorre do artigo 1.829, inciso I, do Código Civil, que não exclui o cônjuge da sucessão quando o regime é de separação convencional.

Separação obrigatória de bens

A separação obrigatória de bens é imposta por lei, conforme o artigo 1.641 do Código Civil, em situações específicas, como casamento de pessoa maior de 70 anos ou em outras hipóteses legais.

Nesse regime, o entendimento predominante é de que o cônjuge sobrevivente não herda, pois a própria lei afasta a concorrência sucessória.

Quando o cônjuge casado em separação total tem direito à HERANÇA?

O cônjuge sobrevivente terá direito à herança quando estiverem presentes os seguintes requisitos:

  • O casamento foi celebrado sob o regime de separação total convencional.
  • Existem bens particulares deixados pelo falecido.
  • Não há impedimento legal ou disposição testamentária válida que afaste o direito sucessório dentro dos limites da lei.

Exemplo prático

João e Maria se casaram com separação total de bens por pacto antenupcial. João falece deixando dois filhos e um imóvel adquirido antes do casamento. Nesse cenário, Maria concorre com os filhos na herança do imóvel, pois o regime adotado foi a separação total convencional.

Quando o cônjuge não tem direito à HERANÇA?

O cônjuge não terá direito à herança, em regra, quando:

  • O regime do casamento for o de separação obrigatória de bens.
  • Não houver bens a inventariar.
  • Existir testamento válido que respeite a legítima dos herdeiros necessários e limite a participação do cônjuge, conforme a lei.

Cada situação deve ser analisada de forma individual, considerando o regime de bens, a existência de testamento e a composição do patrimônio.

Documentos normalmente exigidos no inventário

Em casos de herança envolvendo cônjuge casado em separação total de bens, é comum a exigência dos seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do falecido.
  • Certidão de casamento atualizada com averbações.
  • Pacto antenupcial registrado, se houver.
  • Documentos pessoais dos herdeiros.
  • Documentos dos bens a serem inventariados.

Prazos e custos públicos

O inventário deve ser iniciado, em regra, dentro do prazo legal para evitar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação estadual aplicável.

Os custos públicos podem envolver:

  • ITCMD.
  • Emolumentos cartorários, no inventário extrajudicial.
  • Custas judiciais, no inventário judicial.

Os valores variam conforme o estado e o patrimônio envolvido.

Riscos e pontos de atenção

Alguns erros comuns podem gerar conflitos ou atrasos no inventário:

  • Confundir separação convencional com separação obrigatória.
  • Presumir que não há herança apenas porque não existe meação.
  • Desconsiderar a existência de pacto antenupcial ou testamento.

A análise jurídica prévia reduz riscos de litígio entre herdeiros.

Perguntas frequentes

Quem é casado em separação total sempre herda?

Não. O direito à herança existe na separação total convencional, mas não na separação obrigatória de bens.

Separação total impede concorrência com filhos?

Na separação convencional, o cônjuge concorre com os descendentes. Na obrigatória, não.

Sem pacto antenupcial há separação total?

Não. A separação total convencional exige pacto antenupcial formalizado.

O cônjuge pode ser excluído por testamento?

Somente dentro dos limites legais, respeitando a legítima dos herdeiros necessários.

É possível discutir esse direito no inventário?

Sim. Questões sobre regime de bens e vocação hereditária podem ser analisadas no próprio inventário.

Conclusão

A HERANÇA do cônjuge casado em separação total de bens depende do tipo de separação adotada e da análise das regras sucessórias aplicáveis. Não se trata de uma resposta automática, mas de uma avaliação jurídica cuidadosa.

Para aprofundar o tema, recomendamos a leitura de conteúdos relacionados sobre ordem de vocação hereditária e diferença entre meação e herança, ou a busca de orientação jurídica adequada para o caso concreto.

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