A HERANÇA do cônjuge casado sob o regime de separação total de bens ainda gera muitas dúvidas no direito sucessório. É comum a crença de que esse regime exclui automaticamente o direito à herança, o que nem sempre é correto.
Neste artigo, explicamos de forma clara quando o cônjuge tem direito à herança, quando não tem e quais fatores devem ser analisados em cada caso.
Nesse post:
HERANÇA e regimes de bens no casamento
Para compreender o direito sucessório do cônjuge, é essencial distinguir dois conceitos que costumam ser confundidos: meação e herança.
Diferença entre meação e herança
A meação decorre do regime de bens adotado no casamento e diz respeito à divisão do patrimônio comum do casal em vida ou na dissolução do vínculo.
A herança decorre do falecimento e da aplicação da ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil.
No regime de separação total de bens, não existe patrimônio comum. Isso afasta a meação, mas não define, por si só, o direito à herança.
Tipos de separação total de bens
A separação total de bens pode ocorrer de duas formas distintas, e essa diferença é determinante para o direito à herança.
Separação total convencional
A separação total convencional é aquela escolhida livremente pelo casal, formalizada por meio de pacto antenupcial registrado em cartório.
Nesse caso, apesar de cada cônjuge manter patrimônio próprio durante o casamento, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é de que o cônjuge sobrevivente tem direito à herança, concorrendo com os descendentes do falecido.
Essa regra decorre do artigo 1.829, inciso I, do Código Civil, que não exclui o cônjuge da sucessão quando o regime é de separação convencional.
Separação obrigatória de bens
A separação obrigatória de bens é imposta por lei, conforme o artigo 1.641 do Código Civil, em situações específicas, como casamento de pessoa maior de 70 anos ou em outras hipóteses legais.
Nesse regime, o entendimento predominante é de que o cônjuge sobrevivente não herda, pois a própria lei afasta a concorrência sucessória.
Quando o cônjuge casado em separação total tem direito à HERANÇA?
O cônjuge sobrevivente terá direito à herança quando estiverem presentes os seguintes requisitos:
- O casamento foi celebrado sob o regime de separação total convencional.
- Existem bens particulares deixados pelo falecido.
- Não há impedimento legal ou disposição testamentária válida que afaste o direito sucessório dentro dos limites da lei.
Exemplo prático
João e Maria se casaram com separação total de bens por pacto antenupcial. João falece deixando dois filhos e um imóvel adquirido antes do casamento. Nesse cenário, Maria concorre com os filhos na herança do imóvel, pois o regime adotado foi a separação total convencional.
Quando o cônjuge não tem direito à HERANÇA?
O cônjuge não terá direito à herança, em regra, quando:
- O regime do casamento for o de separação obrigatória de bens.
- Não houver bens a inventariar.
- Existir testamento válido que respeite a legítima dos herdeiros necessários e limite a participação do cônjuge, conforme a lei.
Cada situação deve ser analisada de forma individual, considerando o regime de bens, a existência de testamento e a composição do patrimônio.
Documentos normalmente exigidos no inventário
Em casos de herança envolvendo cônjuge casado em separação total de bens, é comum a exigência dos seguintes documentos:
- Certidão de óbito do falecido.
- Certidão de casamento atualizada com averbações.
- Pacto antenupcial registrado, se houver.
- Documentos pessoais dos herdeiros.
- Documentos dos bens a serem inventariados.
Prazos e custos públicos
O inventário deve ser iniciado, em regra, dentro do prazo legal para evitar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação estadual aplicável.
Os custos públicos podem envolver:
- ITCMD.
- Emolumentos cartorários, no inventário extrajudicial.
- Custas judiciais, no inventário judicial.
Os valores variam conforme o estado e o patrimônio envolvido.
Riscos e pontos de atenção
Alguns erros comuns podem gerar conflitos ou atrasos no inventário:
- Confundir separação convencional com separação obrigatória.
- Presumir que não há herança apenas porque não existe meação.
- Desconsiderar a existência de pacto antenupcial ou testamento.
A análise jurídica prévia reduz riscos de litígio entre herdeiros.
Perguntas frequentes
Quem é casado em separação total sempre herda?
Não. O direito à herança existe na separação total convencional, mas não na separação obrigatória de bens.
Separação total impede concorrência com filhos?
Na separação convencional, o cônjuge concorre com os descendentes. Na obrigatória, não.
Sem pacto antenupcial há separação total?
Não. A separação total convencional exige pacto antenupcial formalizado.
O cônjuge pode ser excluído por testamento?
Somente dentro dos limites legais, respeitando a legítima dos herdeiros necessários.
É possível discutir esse direito no inventário?
Sim. Questões sobre regime de bens e vocação hereditária podem ser analisadas no próprio inventário.
Conclusão
A HERANÇA do cônjuge casado em separação total de bens depende do tipo de separação adotada e da análise das regras sucessórias aplicáveis. Não se trata de uma resposta automática, mas de uma avaliação jurídica cuidadosa.
Para aprofundar o tema, recomendamos a leitura de conteúdos relacionados sobre ordem de vocação hereditária e diferença entre meação e herança, ou a busca de orientação jurídica adequada para o caso concreto.





