Fiança Criminal: Quando é Possível Pagar e Como Funciona

Homem segurando carteira com dinheiro representando pagamento de fiança criminal
A fiança criminal permite que o acusado responda em liberdade mediante o pagamento de um valor determinado pela Justiça.

A fiança criminal é um dos instrumentos mais importantes do Direito Penal brasileiro, pois permite que uma pessoa presa em flagrante possa responder ao processo em liberdade, mediante o pagamento de um valor determinado pela autoridade competente.
Mas afinal, quando é possível pagar fiança? Quem define o valor? E em quais casos a Justiça não permite essa alternativa?

Este artigo explica, de forma clara e prática, como funciona a fiança criminal, seus requisitos, exceções e implicações jurídicas — para que você entenda o que fazer em situações reais e saiba quando buscar ajuda de um advogado criminalista.

O que é a Fiança Criminal e Qual a Sua Finalidade

A fiança criminal é uma garantia financeira que permite ao preso em flagrante responder ao processo em liberdade, desde que cumpra determinadas condições impostas pela Justiça.
Em outras palavras, é uma forma de assegurar que o investigado não fuja, não prejudique as investigações e compareça aos atos do processo.

A base legal da fiança está prevista no Código de Processo Penal (CPP), especialmente entre os artigos 321 e 350.
A ideia é equilibrar dois princípios fundamentais: o direito à liberdade e a necessidade de assegurar a ordem pública e o andamento do processo.

Quando é Possível Pagar Fiança Criminal

A fiança não é um direito absoluto, mas uma possibilidade garantida pela lei em determinados casos.
Em regra, ela pode ser concedida:

  • Quando o crime não for punido com reclusão superior a 4 anos;
  • Quando a prisão não for de natureza inafiançável (como veremos mais adiante);
  • Quando a autoridade policial ou o juiz entender que a liberdade não representa risco à sociedade ou à investigação.

Autoridade Policial x Juiz: quem define a fiança?

O delegado de polícia pode conceder fiança em casos de menor gravidade, ou seja, quando o crime tem pena máxima de até 4 anos.
Já nos crimes mais graves, somente o juiz pode decidir sobre a concessão e o valor da fiança.

Exemplo prático:
Se alguém é preso por dirigir embriagado (crime com pena máxima de até 3 anos), o delegado pode arbitrar a fiança.
Mas se a prisão for por tráfico de drogas (pena mínima de 5 anos), a fiança não poderá ser concedida, pois o crime é considerado inafiançável.

Crimes que Não Permitem Fiança

O artigo 323 do CPP lista expressamente os casos em que não é possível pagar fiança criminal.
Entre eles, estão:

  • Crimes inafiançáveis segundo a Constituição Federal, como:
    • Racismo;
    • Tortura;
    • Tráfico de drogas;
    • Terrorismo;
    • Crimes hediondos;
  • Crimes punidos com reclusão superior a 4 anos, quando houver violência ou grave ameaça;
  • Quando o acusado já tiver sido condenado por outro crime doloso, com sentença transitada em julgado;
  • Quando houver indícios de que ele não permanecerá no local do processo ou tentará fugir.

Esses casos exigem análise mais profunda e, em geral, dependem de pedido de liberdade provisória com ou sem medidas cautelares, analisado pelo juiz.

Leitura complementar: [Prisão preventiva: quando ocorre e como contestar] e [Audiência de custódia: 5 pontos para se preparar bem].

Como Funciona o Pagamento da Fiança Criminal

A fiança é fixada em valor monetário e deve ser paga para que o preso seja liberado.
Após o pagamento, ele assina um termo de compromisso e é posto em liberdade provisória, devendo cumprir todas as condições impostas.

Formas de pagamento

A fiança pode ser paga de diferentes formas:

  • Em dinheiro (depositado em conta judicial);
  • Com bens móveis ou imóveis, desde que possam ser avaliados;
  • Por meio de fiança bancária ou títulos públicos (menos comum na prática).

O valor fica depositado em juízo, funcionando como uma espécie de caução.
Se o acusado cumprir todas as obrigações processuais, o valor é devolvido ao final do processo.
Mas se ele fugir, faltar a audiências ou violar condições, a fiança é quebrada e o valor é perdido.

Como é Definido o Valor da Fiança

O valor da fiança é determinado conforme critérios legais previstos no artigo 325 do CPP.
O juiz ou delegado deve observar:

  • A natureza da infração;
  • As condições econômicas do acusado;
  • A gravidade do crime e as circunstâncias do caso.

A lei define faixas de valores base, mas elas podem ser ajustadas conforme o caso concreto.
Em 2025, esses valores podem variar entre 1 e 100 salários mínimos, podendo ser aumentados em até 1.000 vezes ou reduzidos até dois terços, dependendo da situação financeira do acusado.

Exemplo prático:
Um réu desempregado, acusado de furto simples, pode ter a fiança reduzida.
Já um empresário envolvido em fraude milionária pode ter o valor majorado, proporcional à sua condição econômica.

O Que Acontece Depois de Pagar a Fiança

Após o pagamento e a libertação, o acusado assume compromissos legais, como:

  • Comparecer a todos os atos processuais;
  • Não mudar de endereço sem comunicar o juízo;
  • Não se ausentar da comarca sem autorização;
  • Não praticar novas infrações penais.

Essas condições são chamadas de obrigações do afiançado.
Se forem descumpridas, o juiz pode decretar a prisão preventiva e declarar a perda do valor da fiança.

Quando a Fiança Pode Ser Quebrada

A quebra da fiança ocorre quando o acusado:

  • Deixa de comparecer em juízo sem justificativa;
  • Muda de endereço sem informar o tribunal;
  • Comete outro crime doloso;
  • Desobedece condições impostas pelo juiz.

Nesses casos, o valor depositado é revertido em favor do Estado, e o investigado pode perder o direito de responder em liberdade.

Diferença entre Fiança Criminal e Liberdade Provisória

Muitas pessoas confundem os dois institutos, mas há diferenças importantes:

AspectoFiança CriminalLiberdade Provisória
NaturezaDepende de pagamentoGratuita
AutoridadePode ser concedida por delegado ou juizSomente pelo juiz
AplicaçãoCrimes com pena de até 4 anosSituações diversas
CondiçãoCumprimento das obrigações impostasCumprimento das medidas cautelares
QuebraGera perda do valorPode gerar prisão preventiva

Ambas têm como objetivo garantir o direito de liberdade, mas em contextos e condições diferentes.

O Que Fazer se Não Houver Dinheiro para Pagar a Fiança

Se a pessoa não tiver condições financeiras, a lei prevê alternativas.
O artigo 350 do CPP autoriza a dispensa do pagamento, desde que o juiz entenda que o acusado não representa risco e comprove pobreza.

Nesse caso, o juiz pode conceder liberdade provisória mediante compromisso, sem exigir valor em dinheiro, mas com obrigações semelhantes às da fiança.

Importante: apenas o juiz pode dispensar o pagamento. O delegado não tem essa competência.

Restituição do Valor da Fiança

Se o processo terminar sem condenação, ou mesmo após o cumprimento da pena sem quebra das condições, o valor da fiança é devolvido ao acusado, com as devidas correções.

Por outro lado, se houver condenação e descumprimento das condições, o valor pode ser convertido em multa ou indenização à vítima.

Exemplo Real: Prisão em Flagrante e Pagamento de Fiança

Imagine que João foi preso em flagrante por lesão corporal leve após uma briga.
O delegado arbitra fiança de R$ 2.000,00. A família paga o valor, João é liberado e passa a responder em liberdade.

Durante o processo, ele comparece a todas as audiências, mantém endereço fixo e não comete novos crimes.
Ao final, o juiz decide pela extinção do processo e autoriza a devolução da fiança.

Esse exemplo mostra o objetivo prático da fiança: assegurar a liberdade com responsabilidade.

Relação com Outras Medidas Cautelares

A fiança é apenas uma entre várias medidas que o juiz pode aplicar para garantir o bom andamento do processo.
Outras opções incluem:

  • Monitoramento eletrônico;
  • Proibição de contato com determinadas pessoas;
  • Suspensão de atividades profissionais;
  • Recolhimento domiciliar noturno.

Essas medidas podem substituir a prisão preventiva, como explicado em [Medidas cautelares em vez de prisão: opções e requisitos].

Resumo dos Principais Pontos

  • A fiança criminal permite a liberdade provisória mediante pagamento.
  • É possível em crimes com pena máxima de até 4 anos.
  • Não se aplica a crimes inafiançáveis ou hediondos.
  • O valor é fixado conforme a gravidade do crime e a condição econômica do acusado.
  • Pode ser quebrada em caso de descumprimento das obrigações.
  • O valor é devolvido ao final do processo, se as condições forem respeitadas.

Perguntas Frequentes

Todo preso tem direito à fiança?

Não. A fiança só cabe em crimes afiançáveis e de menor gravidade, conforme previsto no CPP.

Quem define o valor da fiança?

O delegado, em crimes de até 4 anos, e o juiz, nos demais casos.

Se eu não pagar a fiança, fico preso?

Depende. Se não houver risco à sociedade, o juiz pode substituir o pagamento por liberdade provisória com medidas cautelares.

Posso pedir devolução da fiança?

Sim, desde que tenha cumprido todas as condições impostas e o processo tenha terminado sem quebra.

A fiança é considerada antecedente criminal?

Não. O pagamento da fiança não implica culpa ou condenação.

Conclusão

A fiança criminal é uma ferramenta essencial para equilibrar o direito à liberdade com a necessidade de garantir a justiça e a segurança social.
Ela permite que o acusado responda em liberdade, desde que cumpra obrigações e demonstre responsabilidade perante o processo.
No entanto, nem todos os crimes permitem fiança, e cada caso deve ser analisado individualmente, com orientação de um advogado criminalista.

Quer entender melhor seus direitos em casos criminais?

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