Se você já ouviu falar em desaposentação e reaposentação, provavelmente ficou com a sensação de que havia um caminho para “trocar” seu benefício por outro mais vantajoso. A pergunta que mais recebemos é direta: ainda dá para usar desaposentação e reaposentação para aumentar o valor da aposentadoria? A resposta curta é que não, mas há vários caminhos legais e seguros para buscar um benefício mais justo. Este artigo vai te explicar, com linguagem simples, o que mudou e quais são as estratégias válidas em 2025 para melhorar o seu benefício.

Nesse post…
O que são desaposentação e reaposentação?
A desaposentação e reaposentação surgiram como teses jurídicas para quem continuou contribuindo depois de se aposentar. Em linhas gerais:
- Desaposentação: renunciar à aposentadoria atual para calcular uma nova, somando as contribuições feitas após o primeiro benefício.
- Reaposentação: uma variação da ideia, também baseada em renunciar ao benefício antigo para receber um outro, supostamente mais vantajoso.
Na prática, ambas partem da mesma lógica: aproveitar contribuições posteriores para tentar elevar o valor do benefício. Só que, hoje, essas teses não são aceitas.
Desaposentação e reaposentação depois do STF e da Reforma
Em 26/10/2016, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que, no RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens. Conclusão: não existe, por ora, previsão legal para desaposentação e reaposentação, sendo constitucional o art. 18, § 2º, da Lei 8.213/91, que nega novos benefícios ao aposentado que permanece contribuindo. Supremo Tribunal FederalPlanalto
A Reforma da Previdência de 12/11/2019 (EC 103) reorganizou as regras e não criou nenhuma hipótese de desaposentação e reaposentação. Ou seja, o cenário permanece o mesmo: não dá para renunciar ao benefício e pedir outro só para somar contribuições posteriores. Planalto
Em resumo:
- Desaposentação e reaposentação não são caminhos válidos no RGPS.
- Segurado que continua trabalhando não pode transformar contribuições posteriores em novo benefício apenas por isso. Supremo Tribunal FederalPlanalto
Então não dá para melhorar o valor? Dá sim. 7 caminhos legais em 2025
A boa notícia é que existem alternativas. Se a desaposentação e reaposentação não podem ser usadas, outras estratégias de revisão ou replanejamento podem, sim, melhorar o valor do benefício com segurança jurídica.
1) Reafirmação da DER: quando o direito nasce durante o processo
A Reafirmação da DER permite considerar uma data posterior à do pedido inicial, quando você passa a cumprir os requisitos. É útil quando você estava “quase lá” no protocolo e completou tempo ou idade depois. A Primeira Seção do STJ consolidou essa possibilidade no Tema 995. Tribunal de Justiça de Minas Geraisweb.trf3.jus.br
Pontos-chave:
- Pode ser aplicada de ofício pelo juiz, respeitado o contraditório.
- O termo inicial do benefício fica na data em que os requisitos foram cumpridos.
- Em regra, não há atrasados anteriores a essa data, já que o direito nasceu no curso do processo. web.trf3.jus.br
2) Tempo especial e conversão até 13/11/2019
Se você trabalhou exposto a agentes nocivos, pode ter tempo especial. A conversão de tempo especial em comum é possível somente até 13/11/2019. Esse fator de conversão aumenta o tempo total, o que pode mudar a regra aplicável e elevar o valor do benefício. O próprio INSS informa essa limitação, alinhada à EC 103. Serviços e Informações do BrasilPlanalto
3) Reconhecimento de vínculos, salários e contribuições em atraso
- Vínculo trabalhista reconhecido na Justiça do Trabalho pode ser averbado no INSS e melhorar a média.
- Contribuinte individual/MEI pode regularizar contribuições em atraso, desde que respeitados os critérios técnicos.
- Salários de contribuição não considerados no cálculo podem ser incluídos via revisão.
Essas medidas corrigem o PBC e, quando bem documentadas, têm impacto direto no valor final.
4) Atividades concomitantes
Para quem exerceu duas atividades ao mesmo tempo, as regras de cálculo mudaram ao longo dos anos. Dependendo do período, é possível rever a forma de soma das contribuições, o que pode aumentar a renda mensal inicial.
5) Revisão por erro de cálculo e de informações
Erros materiais acontecem. Falhas na média salarial, índices aplicados, exclusões indevidas de salários ou períodos, entre outros, permitem revisões administrativas ou judiciais. Aqui, documentação organizada é decisiva.
6) Revisão do teto constitucional
Benefícios concedidos em determinados períodos podem ter direito à readequação ao teto, conforme decisões relativas às ECs 20/1998 e 41/2003. O INSS mantém página oficial sobre essa revisão de teto. Serviços e Informações do Brasil
7) Planejamento previdenciário antes de pedir e antes de converter
Muitas vezes, esperar alguns meses para cumprir um requisito ou organizar a documentação muda completamente a regra aplicada e a renda mensal inicial. Um planejamento previdenciário bem feito evita cair em regra mais dura e potencializa o resultado.
Quer uma leitura complementar direta ao ponto? Veja: [Planejamento Previdenciário: a chave para uma aposentadoria segura e tranquila] e [Reforma da Previdência: O Que Mudou e Como Isso Afeta seu Pedido de Aposentadoria?].
(inserir links internos manualmente no CMS do site)
Pergunta que não quer calar: e a “Revisão da Vida Toda”?
Entre 2022 e 2024, a chamada “revisão da vida toda” teve idas e vindas. Em 21/03/2024, o STF definiu que o segurado não pode escolher livremente a regra mais benéfica para o cálculo, o que afastou a tese. Em 30/09/2024, a Corte manteve esse entendimento ao rejeitar recursos. Em 10/04/2025, o STF decidiu que quem recebeu valores por decisões anteriores não precisa devolver. Isso impacta processos antigos, mas não reabre a tese para novos pedidos. Notícias do STF+1Supremo Tribunal Federal
Tradução prática: hoje, a “revisão da vida toda” não é caminho viável para aumentar o benefício, mas há outras revisões possíveis, como as listadas neste artigo.
Dúvida comum: posso desistir da aposentadoria recém-concedida para pedir outra?
Existe a desistência do benefício antes do primeiro recebimento ou do saque do FGTS/PIS vinculado à concessão. Esse procedimento é administrativo e tem regras específicas. Não se confunde com desaposentação e reaposentação e não serve para “trocar” um benefício já em manutenção por outro com base em contribuições posteriores ao início da aposentadoria. Serviços e Informações do Brasil
Exemplos práticos de como melhorar o valor sem desaposentação e reaposentaçã
Caso 1: segurado com 34 anos de contribuição em 2019
- Tinha períodos especiais de 8 anos em indústria com agentes químicos.
- Convertendo o tempo especial até 13/11/2019, o total supera 35 anos.
- Resultado: nova regra aplicável e melhor renda ao revisar ou ao reafirmar a DER, conforme o caso. Serviços e Informações do Brasil
Caso 2: contribuinte individual com salários altos não computados
- O sistema desconsiderou contribuições de 2013 a 2015 por erro cadastral.
- Com provas de recolhimento, é possível reprocessar a média, o que eleva a renda.
Caso 3: quase cumpriu a pontuação, mas faltavam 3 meses
- Entrou com ação e, durante o processo, completou os requisitos.
- Aplicação da Reafirmação da DER no Tema 995/STJ, com concessão na data do implemento. Tribunal de Justiça de Minas Gerais
O que a lei ainda diz sobre quem segue contribuindo depois de aposentado
O art. 18, § 2º, da Lei 8.213/91 determina que o aposentado que permanece em atividade não adquire novos benefícios por causa dessas contribuições, salvo hipóteses específicas previstas na própria lei. Isso reforça por que desaposentação e reaposentação não são aceitas sem lei nova. Planalto
Prazos que você precisa conhecer
- Decadência: em regra, 10 anos para revisar o ato de concessão do benefício.
- Prescrição: em regra, 5 anos para cobrar atrasados.
Esses prazos têm nuances técnicas, por isso a análise caso a caso é essencial.
Complemento recomendado: Erro no Cálculo do INSS: Como Corrigir e Garantir um Benefício Justo? e 7 documentos essenciais para comprovar o tempo de contribuição
Passo a passo prático para começar
- Baixe sua carta de concessão, memória de cálculo e CNIS atualizados.
- Conferir se todos os vínculos e salários foram considerados.
- Checar se há tempo especial até 13/11/2019 e se é possível converter. Serviços e Informações do Brasil
- Analisar atividades concomitantes.
- Ver se a regra aplicada era a mais vantajosa entre as regras de transição da EC 103. Serviços e Informações do Brasil
- Avaliar a viabilidade de reafirmação da DER em processos em curso. Tribunal de Justiça de Minas Gerais
- Organizar documentos e, se fizer sentido, protocolar revisão administrativa ou judicial.
Perguntas Frequentes:
Desaposentação e reaposentação ainda são possíveis?
Não. O STF firmou que falta lei permitindo essas teses no RGPS
Posso aumentar meu benefício de outras formas?
Sim. Reafirmação da DER, conversão de tempo especial até 13/11/2019, reconhecimento de vínculos e salários, atividades concomitantes e erros de cálculo são alguns caminhos.
E a revisão da vida toda?
Hoje, não é viável para novos casos. O STF confirmou que não cabe escolher a regra mais favorável, mas decidiu que valores já recebidos por decisões anteriores não precisam ser devolvidos
Dá para desistir da aposentadoria recém-concedida?
Há um procedimento de desistência antes do primeiro pagamento e do saque do FGTS/PIS, mas isso não é desaposentação e não permite “troca” livre de benefício
Quem trabalhou em atividade nociva depois de 2019 pode converter esse tempo?
Não. A conversão só vale para períodos até 13/11/2019.
Checklist final
- Entendi que desaposentação e reaposentação não se aplicam hoje. Supremo Tribunal Federal
- Separei carta de concessão, memória de cálculo e CNIS.
- Verifiquei tempo especial para converter até 13/11/2019. Serviços e Informações do Brasil
- Conferi vínculos, salários e atividades concomitantes.
- Avaliei as regras de transição e a possibilidade de reafirmação da DER. Serviços e Informações do BrasilTribunal de Justiça de Minas Gerais
- Calculei impacto de revisão do teto se meu benefício se enquadra. Serviços e Informações do Brasil
Conclusão
Desaposentação e reaposentação viraram páginas viradas no Direito Previdenciário do RGPS. Mas isso não significa que seu benefício precise ficar do jeito que está. Com planejamento e revisões corretas, é possível melhorar o valor da aposentadoria por vias sólidas e reconhecidas pelos tribunais e pela Administração.
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