Contrato assinado não significa que todo problema está resolvido. “Contrato assinado” é o ponto de partida para direitos e deveres recíprocos, inclusive com possibilidades de revisão, cumprimento forçado ou rescisão, conforme a lei civil e, quando aplicável, o Código de Defesa do Consumidor.
Nesse post:
Contrato assinado: o que é, quando vale e o que muda
Conceito básico e requisitos de validade
Para que um contrato seja válido, a lei exige: capacidade das partes, objeto lícito e forma permitida. Em regra, não há forma obrigatória específica, salvo quando a própria lei exigir.
Assinatura física e eletrônica
A assinatura pode ser manuscrita ou eletrônica. A MP 2.200-2 reconhece documentos eletrônicos e admite, além do certificado ICP-Brasil, outros meios de comprovação de autoria e integridade aceitos pelas partes. Em relações com entes públicos e em certos atos privados, a Lei 14.063/2020 define níveis de assinatura eletrônica.
Boa-fé e função social
Mesmo com contrato assinado, as partes devem observar boa-fé objetiva e função social do contrato. A Lei da Liberdade Econômica reforçou a alocação de riscos e a intervenção mínima nas relações privadas.
Documentos úteis para prevenir ou resolver problemas
- Proposta, e-mails e mensagens que antecederam a assinatura.
- Comprovantes de pagamento, notas fiscais e recibos.
- Versões do contrato e anexos.
- Fotos, laudos ou protocolos que demonstrem vício, atraso ou descumprimento.
- Eventuais notificações extrajudiciais enviadas ou recebidas.
Passos práticos quando algo deu errado após o contrato assinado
- Releia cláusulas de prazo, entrega, qualidade, multa e rescisão.
- Organize provas: pagamentos, conversas, fotos, ordens de serviço.
- Notifique por escrito: cobre o cumprimento, proponha ajuste ou rescinda, conforme o caso.
- Avalie negociação, mediação ou conciliação.
- Busque orientação jurídica para definir caminho: cumprimento forçado, revisão por onerosidade excessiva, rescisão com perdas e danos ou defesa.
Revisão por imprevisão e desequilíbrio
Se fatos supervenientes tornarem a prestação excessivamente onerosa, o CC admite revisão ou resolução em contratos de execução continuada ou diferida. Cada caso exige prova do desequilíbrio e da imprevisibilidade.
Cláusula penal e multa
Multas não são “imutáveis”. O juiz pode reduzi-las quando manifestamente excessivas ou se a obrigação foi cumprida em parte.
Leia mais: Cláusula Penal e Multa Contratual: Como Reduzir Riscos.
Testemunhas e execução
A ausência de duas testemunhas não invalida o contrato, mas o impede de ser cobrado diretamente como título executivo extrajudicial. Se o documento particular vier assinado pelas partes e por duas testemunhas, pode ser executado nos termos do CPC.
Prazos: prescrição, decadência e direito de arrependimento
- Regra geral: 10 anos para pretensões pessoais. Exemplos: cobrança de valores contratuais que não tenham prazo específico.
- 3 anos: reparação civil por ato ilícito.
- Consumo, vício do produto ou serviço: 30 dias (não duráveis) ou 90 dias (duráveis) para reclamar.
- Consumo, fato do produto ou serviço que cause dano: 5 anos.
- Direito de arrependimento no e-commerce e contratações fora do estabelecimento: 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço.
Custos públicos e despesas usuais
- Emolumentos de cartório: reconhecimento de firma, autenticações e, quando cabível, registro em órgão competente. Valores variam por Estado. Verificar tabela local do cartório.
- Custas judiciais: variam conforme o Tribunal e o valor da causa. Verificar tabela do TJ do seu Estado.
- Eventuais honorários periciais e despesas de notificação.
Observação: este guia é informativo e não substitui avaliação jurídica do caso concreto.
Direitos e deveres após o contrato assinado
- Cumprir as prestações nos prazos e padrões de qualidade ajustados.
- Cooperar para o adimplemento e evitar comportamentos contraditórios.
- Comunicar problemas de execução com antecedência razoável.
- Em contratos de adesão, cláusulas ambíguas interpretam-se em favor do aderente; cláusulas abusivas podem ser afastadas no consumo.
Exemplos rápidos
- Serviço de reforma atrasado: notifique por escrito, proponha novo cronograma, aplique multa contratual se prevista e avalie rescisão se o atraso for essencial.
- Compra de eletrodoméstico com defeito: se for produto durável, o fornecedor tem 30 dias para sanar o vício; persistindo o problema, o consumidor pode escolher troca, abatimento proporcional do preço ou devolução do valor pago.
Perguntas frequentes
Contrato assinado pode ser desfeito?
Pode, nos casos previstos no próprio contrato ou na lei, como descumprimento relevante, vício, onerosidade excessiva ou exercício do direito de arrependimento quando aplicável ao consumo.
Sem testemunhas, meu contrato é inválido?
Não. O contrato pode ser válido, porém não será título executivo extrajudicial sem as duas testemunhas exigidas pelo CPC
Assinatura digital vale como assinatura de próprio punho?
Sim. Documentos eletrônicos têm validade jurídica e podem usar certificado ICP-Brasil ou outros meios aceitos pelas partes. Para entes públicos, observar os níveis previstos na Lei 14.063/2020.
Posso desistir depois de assinar uma compra online?
Em contratações fora do estabelecimento, há 7 dias para arrependimento, contado da assinatura ou do recebimento.
Qual é o prazo para cobrar valores contratuais?
Depende. Em regra, 10 anos para pretensões pessoais, mas há prazos menores para hipóteses específicas e no consumo. Avaliação caso a caso é essencial
Conclusão
Contrato assinado traz segurança, mas não elimina a necessidade de gestão de riscos, atenção aos prazos e, quando preciso, medidas legais adequadas. Para se aprofundar, leia também Prescrição vs. Decadência: Qual o Prazo Para Exigir Seus Direitos? e Advogado Civil: O Que Faz e Quando Você Precisa de Um. Se desejar uma avaliação personalizada do seu contrato, entre em contato pelos canais do escritório.





