O consumidor possui garantias importantes em compras online, previstas no Código de Defesa do Consumidor e em normas específicas sobre comércio eletrônico. Conhecer esses direitos ajuda a evitar prejuízos e a agir corretamente diante de problemas.
Nesse post:
Principais direitos do consumidor em compras online
Direito de arrependimento
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor assegura que o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias corridos após o recebimento do produto ou assinatura do contrato. Esse direito é válido mesmo que o produto não apresente defeito.
Exemplo: se você comprou um eletrodoméstico e não gostou do desempenho, pode devolver dentro do prazo.
Informação clara e adequada
O Decreto 7.962/2013 obriga os fornecedores a disponibilizar informações claras sobre preço, características do produto, formas de pagamento, prazos de entrega e canais de atendimento. A ausência de informação adequada pode caracterizar infração ao direito do consumidor.
Devolução e frete
Quando o consumidor exerce o direito de arrependimento, o fornecedor deve arcar com os custos de devolução, incluindo o frete. Essa medida garante equilíbrio na relação de consumo.
Responsabilidade em marketplaces
Nos casos de fraudes ou problemas em plataformas digitais, como marketplaces, a jurisprudência do STJ entende que há responsabilidade solidária entre a plataforma e o vendedor. Assim, o consumidor pode exigir solução de ambos.
Como agir em caso de problemas
- Entre em contato com o fornecedor pelos canais de atendimento.
- Registre protocolos de reclamação como prova.
- Se não houver solução, registre reclamação no Procon por meio do site consumidor.gov.br.
- Se ainda assim o problema persistir, avalie a possibilidade de buscar medidas judiciais com orientação profissional.
Exemplos práticos
- Produto com defeito: o consumidor pode exigir reparo, troca ou reembolso, conforme artigos 18 e 19 do CDC.
- Publicidade enganosa: se o anúncio divergir do produto entregue, é possível pedir devolução do valor ou substituição.
- Compras em redes sociais: transações feitas via WhatsApp, Instagram ou Shopee também estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor.
Perguntas frequentes
Quem paga o frete na devolução?
O fornecedor é responsável pelo frete no exercício do direito de arrependimento.
Posso abrir a embalagem e ainda desistir da compra?
Sim, desde que o produto não tenha sido utilizado de forma a descaracterizá-lo.
O direito de arrependimento vale para serviços digitais?
Sim, desde que o serviço não tenha sido integralmente utilizado antes do pedido de cancelamento.
E se o vendedor não responder minha solicitação?
Você pode registrar reclamação no Procon e, em último caso, recorrer ao Judiciário.
Conclusão
O consumidor está protegido por um conjunto de normas que garantem transparência, possibilidade de arrependimento e responsabilidade das empresas envolvidas. Conhecer esses direitos é essencial para se posicionar diante de problemas e garantir relações de consumo mais seguras.
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