Previdenciário: Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez — Requisitos e Diferenças

Mão com copo de água e comprimidos, simbolizando tratamento contínuo de quem busca auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
Tratamento médico prolongado é um dos fatores que diferenciam o auxílio-doença da aposentadoria por invalidez

No direito previdenciário, muitas pessoas têm dúvidas sobre quando o trabalhador deve receber auxílio-doença e quando é o caso de aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).

Ambos os benefícios têm o mesmo objetivo: proteger o segurado que não pode trabalhar por motivo de doença ou acidente. Mas existem diferenças importantes quanto à duração, aos requisitos e à forma de solicitação.

Neste artigo, você vai entender de forma clara e atualizada o que muda entre esses dois benefícios, quem tem direito e como solicitar no INSS.

O que é o Auxílio-Doença Previdenciário

O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado que fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional em razão de doença ou acidente.

Ele é regido pelo artigo 59 da Lei nº 8.213/1991, e pode ser solicitado tanto por trabalhadores formais quanto por autônomos, MEIs ou contribuintes individuais.

Requisitos básicos:

  • Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do período de graça).
  • Cumprir carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto nos casos previstos em lei.
  • Comprovar incapacidade temporária por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Exceções à carência:

O INSS dispensa a carência quando a incapacidade decorre de:

  • Acidente de qualquer natureza;
  • Doenças graves listadas no artigo 151 da Lei nº 8.213/91, como câncer, HIV, tuberculose ativa e cardiopatia grave.

Duração do benefício:

O auxílio-doença é pago enquanto durar a incapacidade. O segurado deve ser reavaliado periodicamente por perícia médica. Caso o médico perito entenda que a incapacidade se tornou definitiva, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

Aposentadoria por Invalidez (ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente)

A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que se torna total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade que lhe garanta subsistência.

Requisitos:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais (salvo nos casos de acidente ou doenças graves);
  • Comprovar, por laudo pericial, que a incapacidade é permanente e sem possibilidade de reabilitação.

Valor do benefício:

A renda mensal é calculada com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada por 60% + 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
O valor pode ser maior quando a incapacidade resulta de acidente de trabalho, chegando a 100% da média.

Revisões periódicas:

O INSS pode convocar o aposentado para novas perícias médicas a cada dois anos, especialmente se houver indícios de recuperação.

Diferenças entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

CritérioAuxílio-DoençaAposentadoria por Invalidez
Tipo de incapacidadeTemporáriaPermanente
Carência12 meses (salvo exceções)12 meses (salvo exceções)
DuraçãoAté recuperação ou conversãoSem prazo determinado
Possibilidade de retorno ao trabalhoSimNão
Revisão periódicaSempreEventual
Nome atualBenefício por Incapacidade TemporáriaBenefício por Incapacidade Permanente

Como solicitar o benefício previdenciário no INSS

O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS ou aplicativo com login Gov.br.

Etapas:

  1. Acesse “Pedir Benefício por Incapacidade”.
  2. Envie os laudos médicos e exames recentes (até 90 dias).
  3. Agende ou aguarde a perícia médica.
  4. Acompanhe o resultado pelo próprio site ou aplicativo.

Documentos necessários

  • Documento de identidade e CPF.
  • Comprovantes de contribuição (CNIS, carnês, holerites).
  • Atestado médico legível, com CID, assinatura e CRM do médico.
  • Exames complementares e relatórios atualizados.
  • Em caso de acidente: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez

Se durante o tratamento o perito do INSS constatar que a incapacidade não tem mais reversão, o auxílio-doença pode ser convertido automaticamente em aposentadoria por incapacidade permanente.

Essa análise depende de laudos e relatórios médicos detalhados, que demonstrem a evolução do quadro clínico e a ausência de possibilidade de reabilitação.

Para aprofundar esse tema, veja nosso conteúdo:
➡ Como Transformar Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez: Critérios e Provas Necessárias

Perguntas Frequentes

O INSS pode negar o pedido de auxílio-doença?

Sim, caso a perícia entenda que não há incapacidade comprovada ou que o trabalhador já recuperou a aptidão laboral.

Posso trabalhar recebendo auxílio-doença?

Não. O benefício pressupõe afastamento total e temporário do trabalho. Caso o segurado exerça atividade, pode perder o direito ao pagamento.

Quem não tem 12 contribuições pode receber?

Sim, nos casos de acidente de trabalho ou doenças graves listadas em lei.

A aposentadoria por invalidez é definitiva?

Depende do caso. O INSS pode revisar o benefício e convocar o segurado para nova perícia, principalmente se houver melhora comprovada.

Como o advogado previdenciário pode ajudar?

O profissional especializado orienta na reunião de provas médicas, cálculo do benefício e interposição de recursos quando o INSS nega o pedido.

Conclusão

Tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez têm papel essencial na proteção social do trabalhador. O principal ponto é compreender se a incapacidade é temporária ou permanente, para que o pedido seja feito corretamente e com documentos adequados.

Para se aprofundar, leia também:

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