No direito previdenciário, muitas pessoas têm dúvidas sobre quando o trabalhador deve receber auxílio-doença e quando é o caso de aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).
Ambos os benefícios têm o mesmo objetivo: proteger o segurado que não pode trabalhar por motivo de doença ou acidente. Mas existem diferenças importantes quanto à duração, aos requisitos e à forma de solicitação.
Nesse post:
Neste artigo, você vai entender de forma clara e atualizada o que muda entre esses dois benefícios, quem tem direito e como solicitar no INSS.
O que é o Auxílio-Doença Previdenciário
O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado que fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional em razão de doença ou acidente.
Ele é regido pelo artigo 59 da Lei nº 8.213/1991, e pode ser solicitado tanto por trabalhadores formais quanto por autônomos, MEIs ou contribuintes individuais.
Requisitos básicos:
- Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do período de graça).
- Cumprir carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto nos casos previstos em lei.
- Comprovar incapacidade temporária por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Exceções à carência:
O INSS dispensa a carência quando a incapacidade decorre de:
- Acidente de qualquer natureza;
- Doenças graves listadas no artigo 151 da Lei nº 8.213/91, como câncer, HIV, tuberculose ativa e cardiopatia grave.
Duração do benefício:
O auxílio-doença é pago enquanto durar a incapacidade. O segurado deve ser reavaliado periodicamente por perícia médica. Caso o médico perito entenda que a incapacidade se tornou definitiva, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Aposentadoria por Invalidez (ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente)
A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que se torna total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade que lhe garanta subsistência.
Requisitos:
- Ter qualidade de segurado;
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais (salvo nos casos de acidente ou doenças graves);
- Comprovar, por laudo pericial, que a incapacidade é permanente e sem possibilidade de reabilitação.
Valor do benefício:
A renda mensal é calculada com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada por 60% + 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
O valor pode ser maior quando a incapacidade resulta de acidente de trabalho, chegando a 100% da média.
Revisões periódicas:
O INSS pode convocar o aposentado para novas perícias médicas a cada dois anos, especialmente se houver indícios de recuperação.
Diferenças entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
| Critério | Auxílio-Doença | Aposentadoria por Invalidez |
|---|---|---|
| Tipo de incapacidade | Temporária | Permanente |
| Carência | 12 meses (salvo exceções) | 12 meses (salvo exceções) |
| Duração | Até recuperação ou conversão | Sem prazo determinado |
| Possibilidade de retorno ao trabalho | Sim | Não |
| Revisão periódica | Sempre | Eventual |
| Nome atual | Benefício por Incapacidade Temporária | Benefício por Incapacidade Permanente |
Como solicitar o benefício previdenciário no INSS
O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS ou aplicativo com login Gov.br.
Etapas:
- Acesse “Pedir Benefício por Incapacidade”.
- Envie os laudos médicos e exames recentes (até 90 dias).
- Agende ou aguarde a perícia médica.
- Acompanhe o resultado pelo próprio site ou aplicativo.
Documentos necessários
- Documento de identidade e CPF.
- Comprovantes de contribuição (CNIS, carnês, holerites).
- Atestado médico legível, com CID, assinatura e CRM do médico.
- Exames complementares e relatórios atualizados.
- Em caso de acidente: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez
Se durante o tratamento o perito do INSS constatar que a incapacidade não tem mais reversão, o auxílio-doença pode ser convertido automaticamente em aposentadoria por incapacidade permanente.
Essa análise depende de laudos e relatórios médicos detalhados, que demonstrem a evolução do quadro clínico e a ausência de possibilidade de reabilitação.
Para aprofundar esse tema, veja nosso conteúdo:
➡ Como Transformar Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez: Critérios e Provas Necessárias
Perguntas Frequentes
O INSS pode negar o pedido de auxílio-doença?
Sim, caso a perícia entenda que não há incapacidade comprovada ou que o trabalhador já recuperou a aptidão laboral.
Posso trabalhar recebendo auxílio-doença?
Não. O benefício pressupõe afastamento total e temporário do trabalho. Caso o segurado exerça atividade, pode perder o direito ao pagamento.
Quem não tem 12 contribuições pode receber?
Sim, nos casos de acidente de trabalho ou doenças graves listadas em lei.
A aposentadoria por invalidez é definitiva?
Depende do caso. O INSS pode revisar o benefício e convocar o segurado para nova perícia, principalmente se houver melhora comprovada.
Como o advogado previdenciário pode ajudar?
O profissional especializado orienta na reunião de provas médicas, cálculo do benefício e interposição de recursos quando o INSS nega o pedido.
Conclusão
Tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez têm papel essencial na proteção social do trabalhador. O principal ponto é compreender se a incapacidade é temporária ou permanente, para que o pedido seja feito corretamente e com documentos adequados.
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