Indenização por Acidente de Trânsito: O Que o Código Civil Prevê

Motorista ao telefone diante de colisão entre dois carros, ilustrando indenização por acidente de trânsito segundo o Código Civil
Em caso de colisão, o Código Civil garante o direito à indenização pelos danos causados.

Acidentes de trânsito fazem parte do cotidiano nas cidades brasileiras. Além das lesões físicas e do susto, surge a dúvida: quem paga o prejuízo? Neste artigo, vamos explicar — de forma clara e acessível — como o Código Civil trata a indenização por acidente de trânsito, seja para reparar danos ao veículo, ao corpo ou à moral da vítima. Você vai entender direitos, prazos, provas necessárias e valores reconhecidos pela Justiça.

Ideia central: conhecer as regras do Código Civil ajuda a garantir que a vítima receba a indenização justa e o causador do dano cumpra seu dever de reparar.

Como o Código Civil define responsabilidade no trânsito?

Os artigos 186 e 927 do Código Civil determinam que quem causa dano a outrem é obrigado a repará‑lo. Aplica‑se ao trânsito: se a conduta (ação ou omissão) de um motorista provocar prejuízo, nasce a obrigação de indenizar.

Elementos necessários

  1. Conduta – ato ilícito ou imprudente (ex.: avanço de sinal).
  2. Dano – prejuízo material, moral ou estético.
  3. Nexo causal – ligação entre conduta e dano.
  4. Culpa – imprudência, negligência ou imperícia (regra geral).

Responsabilidade objetiva também pode ocorrer em situações previstas em lei, como transporte de passageiros remunerado (art. 734 CC).

Tipos de danos indenizáveis

1. Danos materiais

  • Emergentes: conserto do veículo, despesas médicas, guincho.
  • Lucros cessantes: perda de renda do taxista que ficou sem carro.

2. Danos morais

  • Abalo psicológico, dor, angústia. Valores variam conforme gravidade.

3. Danos estéticos

  • Cicatriz permanente, perda de mobilidade. Podem ser cumulados com danos morais (STJ, REsp 1.155.946/RJ).

Pergunta retórica: sabia que uma fratura exposta pode gerar três tipos de indenização diferentes?

Quem pode ser responsabilizado?

SituaçãoResponsável primárioBase legal
Colisão entre particularesCondutor culpadoArt. 186 CC
Motorista profissional empregadoEmpregador (responsabilidade objetiva)Art. 932 III CC
Transporte pago de passageirosTransportadora (responsabilidade objetiva)Art. 734 CC
Veículo oficial em serviçoEstado (responsabilidade objetiva)Art. 37 §6º CF

Se o proprietário não conduzia o veículo no momento do acidente, poderá também responder solidariamente (art. 931 CC).

Prazos para pedir indenização

O art. 206, §3º, V do Código Civil estabelece três anos para ação de reparação civil. O prazo conta do dia em que a vítima teve ciência do dano e de quem o causou.

  • Se vítima é menor ou incapaz, o prazo fica suspenso até atingir a capacidade civil (art. 198 I CC).
  • Para danos causados por concessionária de serviço público (responsabilidade objetiva), mantém‑se o mesmo prazo.

Exceção no DPVAT

O seguro DPVAT (obrigatório) também prescreve em 3 anos, mas a contagem pode começar da data do laudo definitivo em caso de invalidez.

Provas indispensáveis

  • Boletim de ocorrência – não é obrigatório, mas facilita demonstrar circunstâncias.
  • Fotos do local e veículos – registram ponto de impacto.
  • Laudo médico e recibos – comprovam danos corporais e gastos.
  • Orçamento e notas fiscais do conserto – base para danos materiais.
  • Testemunhas ou câmeras – reforçam nexo causal.

Dica prática: anote placa, tire fotos imediatamente e peça contato de testemunhas.

Como calcular o valor da indenização?

Fórmula geral

Indenização total = Danos emergentes + Lucros cessantes + Danos morais + Danos estéticos ± Redução por culpa concorrente

Exemplo ilustrativo

  • Conserto do carro: R$ 8.000
  • Despesas médicas: R$ 3.000
  • Lucros cessantes (Uber parado 2 meses): R$ 6.000
  • Danos morais fixados pelo juiz: R$ 10.000
  • Culpa concorrente de 20% da vítima por uso de celular
  • Indenização final = (8 + 3 + 6 + 10) × 0,8 = R$ 21.600

Parâmetros judiciais

Tribunais analisam gravidade, capacidade econômica das partes e precedentes regionais. Não há tabela fixa, mas há tendências.

Culpa concorrente e solidariedade

Se ambos os motoristas contribuíram para o acidente, o juiz pode dividir a culpa (art. 945 CC). Ex.: vítima a 40 km/h acima do limite; réu avançou sinal. Indenização pode ser reduzida proporcionalmente.

Quando mais de um réu for responsável (condutor + proprietário), a vítima pode cobrar de qualquer um (solidariedade). O réu que pagar mais que sua quota busca regresso do co‑responsável (art. 283 CC).

Acidentes com pedestres e ciclistas

  • Princípio da confiança: condutor deve prevenir danos a quem está mais vulnerável.
  • Culpa do pedestre pode reduzir ou excluir indenização (ex.: travessia fora da faixa sob efeito de álcool).

Seguro DPVAT x Ação judicial

O DPVAT cobre morte (R$ 13.500), invalidez permanente (até R$ 13.500) e despesas médicas (até R$ 2.700). Mesmo recebendo DPVAT, a vítima pode ajuizar ação civil se o valor não cobrir todo o dano.

Passo a passo para buscar indenização

  1. Registrar ocorrência e reunir provas.
  2. Consultar médico e obter laudo com CID.
  3. Orçar conserto em oficinas credenciadas.
  4. Tentar acordo extrajudicial via seguradora ou diretamente com o causador.
  5. Procurar advogado para calcular danos e ajuizar ação se necessário.

Custas e honorários

  • Justiça estadual: taxa de protocolo varia por estado.
  • Juizado Especial Cível: causas até 40 salários‑mínimos dispensam custas iniciais.
  • Honorários: tabela OAB ou percentual sobre êxito.

Fonte externa de referência

Para consultar a legislação e estatísticas sobre acidentes, acesse o Portal do DENATRAN: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/denatran.

Jurisprudência de destaque

  • STJ, REsp 1.850.977/PR (2020): reconheceu danos morais e estéticos cumuláveis em colisão.
  • STJ, AgInt no REsp 1.896.522/RS (2021): fixou pensionamento mensal à vítima com redução de capacidade laboral.

Perguntas frequentes

Preciso de boletim de ocorrência?
Não é obrigatório, mas facilita prova.

Seguro particular cobre todos os danos?
Depende da apólice; danos morais e lucros cessantes nem sempre estão incluídos.

Posso processar mesmo sem lesões físicas?
Sim. Danos materiais ao veículo e morais pelo abalo podem ser indenizados.

Conclusão

A indenização por acidente de trânsito é garantida pelo Código Civil quando comprovados culpa, dano e nexo causal. Conhecer prazos, provas e valores costuma ser decisivo para obter reparação justa. Se você foi vítima, reúna documentos e busque orientação; se provocou o acidente, avaliar um acordo imediato pode reduzir custos e litígio.

Resumo rápido

  • Culpa gera obrigação de indenizar (art. 186 CC).
  • Prazo de 3 anos para ação de reparação.
  • Danos: materiais, morais e estéticos.
  • Provas: boletim, fotos, laudos, testemunhas.
  • Culpa concorrente pode reduzir valor.
  • DPVAT não impede ação civil.

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