A área de Sucessões abrange as regras sobre a transferência de bens após o falecimento. Dentro dela, um dos temas que mais gera dúvidas é a herança na união estável. Afinal, o companheiro tem os mesmos direitos do cônjuge casado? Desde o julgamento do STF (Tema 809), a resposta é sim: há equiparação entre casamento e união estável para fins sucessórios.
Nesse post:
O que é União Estável segundo o Código Civil
A união estável é reconhecida quando há convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil).
Na falta de contrato escrito entre o casal, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, conforme o art. 1.725 do Código Civil.
Isso significa que os bens adquiridos durante a convivência pertencem a ambos, salvo disposição contratual diversa.
Direitos Sucessórios do Companheiro
Com a decisão do STF (RE 878.694/MG), o companheiro passou a ter os mesmos direitos de herança que o cônjuge casado. Assim, a sucessão segue as regras dos artigos 1.829 a 1.838 do Código Civil:
- Se o falecido não tiver descendentes nem ascendentes, o companheiro herda a totalidade dos bens.
- Se houver descendentes comuns, o companheiro concorre em igualdade com eles.
- Havendo apenas ascendentes, o companheiro concorrerá com eles nos termos do art. 1.837 do Código Civil.
Essa equiparação eliminou o antigo art. 1.790 do Código Civil, que previa regras menos favoráveis ao companheiro e foi declarado inconstitucional pelo STF.
Prova da União Estável para Fins de Herança
Para garantir os direitos sucessórios, é indispensável comprovar que a união estável existia até o falecimento.
Os principais documentos utilizados são:
- Declaração de dependência no INSS ou em planos de saúde;
- Contas conjuntas bancárias;
- Escrituras públicas de união estável;
- Declarações de Imposto de Renda em conjunto;
- Testemunhos e registros fotográficos.
Se houver divergência entre herdeiros, é possível propor ação de reconhecimento de união estável post mortem, no foro do último domicílio do casal (art. 53, I, b, CPC).
Diferença entre Meação e Herança
É comum confundir meação com herança, mas são institutos distintos:
- Meação: parte dos bens que pertence ao companheiro por ter sido adquirida durante a convivência.
- Herança: patrimônio transmitido pela morte do outro, conforme a ordem legal dos herdeiros.
Na prática, o companheiro pode receber ambos: primeiro a meação dos bens comuns e, depois, a herança sobre a parte do falecido.
Como Formalizar os Direitos
O reconhecimento e a partilha dos bens podem ocorrer de duas formas:
- Inventário extrajudicial, quando todos os herdeiros são maiores e concordes (feito em cartório).
- Inventário judicial, quando há conflito, herdeiro incapaz ou dúvida sobre a união estável.
A escolha do procedimento depende da situação familiar e da documentação existente.
Exemplos Práticos
- Exemplo 1: Ana e Carlos viveram juntos por 15 anos, mas não formalizaram casamento. Carlos faleceu deixando um imóvel adquirido durante a união e dois filhos com Ana. Ela terá direito à meação do imóvel e herdará em igualdade com os filhos.
- Exemplo 2: João vivia em união estável com Pedro, sem filhos ou pais vivos. Pedro faleceu. João herdará 100% dos bens, pois não há outros herdeiros necessários.
Perguntas Frequentes
Preciso ter escritura pública para ter direito à herança?
Não. A escritura facilita a prova, mas o direito sucessório existe desde que se comprove a convivência estável até o falecimento.
Quem vivia separado do companheiro ainda herda?
Não. A união deve existir no momento do óbito. A separação de fato rompe a convivência e extingue o direito sucessório.
Posso garantir os direitos do meu companheiro por testamento?
Sim. O testamento é instrumento válido para ampliar ou organizar a sucessão, desde que respeitada a parte legítima dos herdeiros necessários.
A herança inclui bens comprados antes da união?
Em regra, não. Somente os bens adquiridos durante a união estão sujeitos à meação, salvo prova de esforço comum.
É possível fazer inventário no cartório em caso de união estável?
Sim, desde que todos os herdeiros sejam maiores e concordes e que a união estável esteja reconhecida documentalmente.
Conclusão
O reconhecimento da equiparação entre casamento e união estável no direito sucessório trouxe mais segurança jurídica aos casais que convivem sem casar. Ainda assim, planejar a sucessão e manter documentos atualizados é fundamental para evitar conflitos futuros.
Para entender melhor como proteger o patrimônio familiar e evitar litígios, vale ler também:





